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Agepan homologa nova tarifa média de distribuição do gás canalizado em MS

  • 10 set 2015
  • Categorias:Geral
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nº 120, que aprova a revisão ordinária da tarifa média de distribuição de gás natural canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul (ex-impostos e qualquer natureza “ad-valorem”), a ser praticada pela Companhia MSGás. O valor passa a ser de R$ 1,1145 por m³, sendo R$ 1,0433 por m³ o Preço de Venda (PV) médio de gás da Petrobras e R$ 0,0712 por m³ de Margem Bruta de distribuição (MB).

A revisão tarifária do gás canalizado consiste na determinação, por meio de estudos feitos pela Agência Reguladora, da Tarifa Média do gás (TM) a ser praticada pela distribuidora em Mato Grosso do Sul. É chamada de “tarifa média” porque serve de base às tarifas diferenciadas que a concessionária poderá adotar junto aos seus clientes, conforme estabelecido no Contrato de Concessão, considerando o nível, tipo e perfil de consumo, desde que mantida uma receita, no máximo, igual a que seria obtida aplicando-se a TM estabelecida, em um determinado período de tempo.

A Tarifa Média é composta pelo Preço de Venda (PV) do supridor de gás e pela Margem Bruta (MB) de distribuição da MSGÁS, utilizando-se a fórmula TM = PV + MB. Os valores são estabelecidos em reais por metro cúbico (R$/m³).

A MSGás deverá enviar à Agepan e divulgar na imprensa oficial do Estado a tabela das tarifas diferenciadas que praticar.

Regulação

De acordo com o disposto no artigo 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003, e alterações posteriores, cabe Agepan decidir e homologar os pedidos de revisão e de reajustes de tarifas dos serviços públicos regulados, na forma da lei e dos instrumentos de delegação, dentre eles o serviço de distribuição de gás natural canalizado prestado pela Concessionária MSGás em Mato Grosso do Sul.

Antes da definição do índice, a Agência realizou a Consulta Pública nº 001/2015, no período de 26/06 a 25/07, destinada a receber sugestões, comentários e questionamentos prévios sobre a Nota Técnica Regulatória que tratou do processo da revisão.

Clique aqui para visualizar o Diário Oficial do Estado, com a portaria publicada à página 10.

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