Submetida a Consulta e Audiência Pública dentro do projeto de concessão da MS-306, a nova portaria trata de penalidades aplicáveis quando a concessionária cometer infrações legais ou contratuais
Campo Grande (MS) – Com o andamento do processo de concessão da rodovia MS-306, a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) publicou nesta quinta-feira (3/10) a Portaria nº 171, que dispõe sobre as penalidades aplicáveis aos Concessionários do Sistema Rodoviário do Estado de Mato Grosso do Sul. O documento foi elaborado pela equipe técnica da Diretoria de Transportes, Rodovias e Portos da Agência e submetido à Audiência e Consulta Pública promovida pelo Executivo, com os demais documentos que integram o projeto.
A Agepan tem a competência de controlar, fiscalizar, normatizar e padronizar os serviços públicos de exploração do Sistema Rodoviário no Estado, onde está inserida a futura concessão da via.
A nova portaria determina as penalidades a serem aplicadas a empresas detentoras das concessões em caso de infração às normas legais, regulamentares e contratuais. Também define os procedimentos, os valores de multas e providências relacionadas.
Está definido na portaria que a infração, conforme a sua natureza, incidirá em advertência e/ou multa. Além disso, a Agência poderá estabelecer prazo para que a concessionária faça a adequação do serviço prestado ou da obra executada aos parâmetros definidos no contrato concessão.
A imposição de penalidades deverá observar os valores de multas, conforme o enquadramento em grupo e nível de classificação.
Tabela I
Definições dos Grupos
(julho/2019)
Grupos | Valores de Multas (R$) |
I | R$ 26.400,00 |
II | R$ 132.000,00 |
III | R$ 237.600,00 |
IV | R$ 316.800,00 |
V | R$ 475.200,00 |
Tabela II
Níveis de Classificação das Penalidades
Nível | Classificação das Penalidades |
A | Advertência |
B | 10% do Valor da Multa |
C | 30% do Valor da Multa |
D | 50% do Valor da Multa |
E | 75% do Valor da Multa |
F | 100% do Valor da Multa |
Os valores das multas serão reajustados pelo IPCA/IBGE para o mês anterior ao pagamento dos valores devidos.
A Portaria nº 171 detalha também os procedimentos da ação fiscalizadora, do processo administrativo punitivo, e do recurso que poderá ser apresentado pela concessionária.
A gradação das infrações e penalidades terá uma escala com especificação como levíssima, leve, média, grave ou gravíssima.
Classificação
Um anexo da Portaria nº 171 traz detalhada a tabela de classificação das infrações, indicando em que grupo e quais níveis cada descumprimento legal e/ou contratual pode incidir.
Estão ali relacionadas as obrigações da concessionária quanto aos Serviços Correspondentes às Funções Operacionais, que incluem itens de Implantação, Operação, Manutenção e Gerência de Sinalização e Segurança; quanto aos Serviços Correspondentes às Funções de Ampliação, Conservação e Manutenção; quanto a Obrigações Relativas a Aspecto Econômico-Financeiros; quanto a Obrigações Relativas a Assuntos Institucionais; e quanto a Parâmetros de Desempenho.
MS-306
A rodovia estadual MS-306, no trecho compreendido entre o Km 0 + 0,00 (Placa de Mineiros) e o Km 218 + 100 (Cassilândia), possui uma extensão de 219,50 km. Desenvolve-se no sentido de noroeste para sudeste do Estado de Mato Grosso do Sul, atendendo uma importante região econômica voltada ao agronegócio no Estado, sendo importante polo de integração comercial e de produção entre os Estados de Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, São Paulo, Goiás e Minas Gerais.
Trata-se de uma importante rota de escoamento da produção norte da Região Centro-Oeste, servindo tanto como acesso rodoviário ao modal hidroviário do Mercosul, através da Hidrovia Tietê-Paraná, como ao modal ferroviário operado pela Rumo Logística Malha Norte, com terminais ferroviários nos municípios de Chapadão do Sul e aparecida do Taboado, em Mato Grosso do Sul, além de ser a rota rodoviária para os caminhões que buscam os portos marítimos de Paranaguá (PR) e Santos (SP).
Para conhecer o conteúdo completo da Portaria 171, de 2 de outubro de 2019, clique e acesse o Diário Oficial do Estado, à página 24.
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