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Aneel divulga seleção de Usinas da Campanha de Fiscalização de Segurança de Barragens 2020

Categoria: Geral | Publicado: quarta-feira, julho 29, 2020 as 12:51 | Voltar
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Campo Grande (MS) - Em abril deste ano, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu início a Campanha de Fiscalização de Segurança de Barragens 2020 com o trabalho de monitoramento das usinas hidrelétricas que apresentaram as informações referentes aos seus barramentos por meio dos Formulários de Segurança de Barragem (FSB). Finalizada a fase de monitoramento, a Agência selecionou as usinas para a segunda etapa da campanha, que compreende ações de fiscalização a distância. Quatro empreendimentos são em Mato Grosso do Sul, e a fiscalização cabe à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan).

Nessa etapa, a fiscalização se vale de documentação e esclarecimentos prestados pelos empreendedores para investigar possíveis não conformidades.

Como critério de seleção, a fiscalização considerou o nível de atenção de segurança das barragens declarado, usinas que passaram por eventos severos de cheia no início de 2020, usinas que entraram em operação comercial em 2019 e usinas mapeadas por filtros de seleção de informações constantes do FSB.

De Mato Grosso do Sul foram selecionadas as usinas Areado, Bandeirante, Verde 4 – pelo critério de operação comercial em 2019 - e Costa Rica – com base nos Filtros de Seleção aplicados às informações preenchidas por meio do FSBWeb (Formulário de Segurança de Barragem). A fiscalização é feita pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan).

Adicionalmente, a Campanha prevê ação em 11 empresas com maiores barragens no país para verificar o avanço da implantação dos Planos de Ação de Emergência em órgãos de proteção e defesa civil e comunidades de cada região.

As usinas selecionadas para a Campanha de 2020 constam da Nota Técnica 165/2020, disponível neste link, no site da Aneel.

Essa campanha tem como objetivo verificar a conformidade das usinas hidrelétricas à legislação de segurança de barragens, de acordo com o disposto na Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, e na Resolução Normativa nº 696, de 15 de dezembro de 2015, com foco no cumprimento das determinações regulatórias, nas condições de operação e manutenção das estruturas, no nível de segurança das barragens, e na implantação dos Planos de Ação de Emergência.

Com informações da Aneel.

Publicado por: Gizele Oliveira

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