Publicado em 24 fev 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •
O que é a tarifa de pedágio?
É o valor pago pelo usuário como contraprestação às obras de recuperação, manutenção, conservação, operação e serviços oferecidos pela concessionária.
Qual o valor da tarifa de pedágio atualizado e autorizado para MS 306?
- Automóveis de pequeno porte e caminhonetes: R$ 11,80;
- Caminhões; Carretas: R$ 11,80 (por eixo);
- Caminhões leves, Micro-ônibus, Ônibus, Trator e Furgão: R$ 23,60 (com dois eixos);
- Motocicletas: R$ 5,90.
A Portaria que aprovou a 2ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) e o 3º Reajuste Anual da Tarifa de Pedágio (TP) pela utilização do sistema rodoviário da Rodovia MS 306, composta pelos trechos das Rodovia Estadual MS 306 e da Rodovia Federal BR 359, explorado pela Concessionária Way 306 está disponível no site da AGEMS.
Portaria AGEMS n° 243, de 04 de abril de 2023
Quem define o valor da tarifa de pedágio?
É definido pelo Poder Concedente, ou seja, pela administração pública municipal, estadual ou federal.
Como o valor da tarifa é calculado?
A partir dos estudos de viabilidade da implantação da rodovia, que consideram todos os investimentos necessários bem como a remuneração à concessionária durante a concessão de maneira que seja compatível com custos e os serviços oferecidos aos usuários.
O que é reajuste da tarifa de pedágio?
É o processo de atualização do valor da tarifa, mediante a consideração dos índices especificados em contrato. O reajuste é determinado pela AGEMS.
Por que não há uma unificação das tarifas de pedágio?
O valor das tarifas depende, entre outros fatores, do volume de investimentos e do tráfego de cada rodovia. Além disso, há diversos modelos de contratos, definidos de acordo com as especificidades de cada região.
Existe isenção da tarifa de pedágio?
Em regra, não há isenção da tarifa. Com exceção apenas aos veículos oficiais, devidamente identificados, assim entendidos aqueles a serviço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, bem como os veículos do Corpo Diplomático.
A tarifa de pedágio pode mudar?
Sim, poderão ser realizados ajustes para possibilitar o que é chamado de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, mantendo o nível e a continuidade dos serviços. A motivação para ajustes podem decorrer do cumprimento das obrigações da Concessão, reajuste de inflação, investimentos não previstos, entre outros.
O pedágio desrespeita o direito de ir e vir?
Não, pois a circulação de bens e pessoas é livre, não gratuita. A Constituição Federal prevê no artigo 150 a ressalva quanto à cobrança de pedágio pela utilização de vias.
Quem define a localização das praças de pedágio?
A localização é definida pelo Poder Concedente, no caso das rodovias do MS, pelo Governo do Estado do Mato Grosso do Sul. A localização é fundamentada em estudos de viabilidade técnica.
Qual a penalidade para quem passa direto no pedágio?
O motorista será enquadrado na infração de trânsito prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97. Essa infração é considerada grave, gera multa e acumula pontos da CNH do condutor.