PORTARIA AGEMS N° 243, DE 04 DE ABRIL DE 2023.

Aprova a 2ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) e o 3º Reajuste Anual da Tarifa de Pedágio (TP) pela utilização do sistema rodoviário da Rodovia MS 306, composta pelos trechos das Rodovia Estadual MS 306 e da Rodovia Federal BR 359, explorado pela Concessionária Way 306.

 

 

A Diretoria-Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea “a”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, no art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e no inciso I do art. 13 do Decreto n° 15.796, de 27 de outubro de 2021;

 

Considerando o disposto nos Capítulos 16 e 20, e no Anexo 6 do Contrato de Concessão n° 02, de 19 de março de 2020, referente a concessão de serviços públicos de recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do Sistema Rodoviário, composta pelos trechos das Rodovia Estadual MS 306 e da Rodovia Federal BR 359, celebrado com a Concessionária da Rodovia MS 306 S.A;

 

Considerando que a Nota Técnica CRET n° 008/2023/DTR/AGEMS, de 03 de abril de 2023, foi submetida à deliberação e homologação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 018, de 04 de abril de 2023; e

 

CONSIDERANDO o que consta no processo NUP n° 51/001.137/2022,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1º Aprovar a 2ª Revisão Ordinária do Contrato de Concessão nº 02/2020, alterando a Tarifa Quilométrica para a categoria 1, de R$ 0,11924 para R$ 0,1192861.

 

Art. 2º Aplicar o Índice de Reajustamento Tarifário – IRT de 1,350195337, sobre a Tarifa Quilométrica, que representa o percentual positivo de 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA no período, com vistas à recomposição tarifária.

 

Art. 3º Manter, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio, após arredondamento, em R$ 11,80 (onze reais e oitenta centavos).

 

Art. 4º Alterar, em consequência, a Tarifa de Pedágio reajustada e arredondada para a categoria 1, de R$ 11,20 (onze reais e vinte centavos) para R$ 11,80 (onze reais e oitenta centavos).

 

Art. 5º Alterar, na forma da Tabela de Tarifa de Pedágio por Categoria de Veículo, estabelecida no Anexo Único desta Portaria, a Tarifa de Pedágio (TP) reajustada, nas praças de pedágio P1, P2 e P3.

 

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor à zero hora do dia 09 de abril de 2023.

 

Campo Grande, 04 de abril de 2023.

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA AGEMS Nº 243, DE 04 DE ABRIL DE 2023

 

TABELA DE TARIFAS DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO

Categoria

Classe de Veículos N° de Eixos Rodagem (1) Multiplicador da Tarifa

Tarifa de Pedágio

1 Automóvel, caminhoneta, triciclo e furgão. 2 Simples 1,0 R$ 11,80
2 Caminhão leve, micro-ônibus, ônibus, caminhão-trator e furgão. 2 Dupla 2,0 R$ 23,60
3 Automóvel ou caminhonete com semirreboque. 3 Simples 1,5 R$ 17,70
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus. 3 Dupla 3,0 R$ 35,40
5 Automóvel ou caminhonete com reboque. 4 Simples 2,0 R$ 23,60
6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 4 Dupla 4,0 R$ 47,20
7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 5 Dupla 5,0 R$ 59,00
8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 6 Dupla 6,0 R$ 70,80
9 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 7 Dupla 7,0 R$ 82,60
10 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 8 Dupla 8,0 R$ 94,40
11 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 9 Dupla 9,0 R$ 106,20
12 Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor. 2 Simples 0,5 R$ 5,90
13 Veículos especiais ou com mais de 9 eixos (2) - - NOTA (2) -
14 Veículos isentos - - 0 R$ 0,00

Notas:

(1) A rodagem traseira de pneus do tipo “single” ou “supersingle” é equivalente à dupla, para efeito da estrutura tarifária aqui definida;

(2) Para os veículos com mais de 9 (nove) eixos e os denominados “veículos especiais", que transportam cargas superpesadas e indivisíveis, a CONCESSIONÁRIA cobrará TARIFA DE PEDÁGIO equivalente à categoria 9 (nove) acrescida do valor da tarifa dos veículos da categoria 1 (um), multiplicada pelo número de eixos que excederem a 9 (nove).

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