5 – Pagamento

  • Publicado em 24 fev 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •

  • Quais são as formas de pagamento da tarifa de pedágio?

    • Em espécie (dinheiro)
    • Cartão de débito e/ou crédito
    • Sistema AVI – Sistema Automático de Identificação de Veículos (Ex: SEM PARAR)

    Em caso de reclamações sobre sistema de cobrança automática a quem devo procurar?

    A AGEMS e a Concessionária não possuem qualquer vínculo ou responsabilidade com a cobrança realizada pelas Empresas de AVI, Sistema Automático de Identificação de Veículos, o usuário deverá procurar a empresa contratada para esse serviço.

    Por que a cobrança para carros, motos e caminhões é diferente?

    Principalmente pelo impacto desses veículos no pavimento. Observamos ainda que apesar das motos terem um impacto bem inferior aos demais no pavimento, esses veículos têm os mesmos direitos quanto aos serviços oferecidos.

    É possível emitir nota fiscal?

    Não, pois não é possível o desmembramento por município. Dessa forma, os recibos não possuem valor fiscal, mas comprovam o pagamento da tarifa de pedágio.

    O que é Documento Fiscal Equivalente? Como emitir?É um documento equivalente à nota fiscal, pois contém todas as informações que caracterizam a transação: emissor; CNPJ; data, local e horário de emissão, valor pago e descrição do serviço prestado. Para obter e imprimir o Documento Fiscal Equivalente (DFE) para comprovação de pagamento de pedágio na MS-306, faça seu cadastro no Portal do Usuário da Concessionária: http://dfe.way306.com.br .

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