5 – Remarcação ou desistência da viagem

  • Publicado em 24 fev 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •

  • Se tiver algum problema e não puder viajar, tenho direito de remarcar a passagem?

    Sim. Contudo, observe que você precisa comunicar a desistência, à transportadora, com antecedência mínima de 6 (seis) horas em relação ao horário de partida, indicado no bilhete de passagem.

    Atendido esse prazo de antecedência a empresa é obrigada a devolver a importância paga, ou remarcar o bilhete de passagem para outro dia e horário.
    Esclarecemos que esse tempo de antecedência foi estabelecido com objetivo de proporcionar um tempo hábil para a venda do bilhete de passagem a outro passageiro, evitando a ociosidade do sistema de transporte. Isso é importante para que as viagens sejam realizadas em regime de eficiência, ou seja, mantendo o índice de ocupação dos veículos o mais elevado possível, garantindo uma tarifa justa a todos os usuários que utilizam o serviço e também a justa remuneração à transportadora, pelos serviços prestados e investimentos realizados.

    Portanto, nas situações em que o usuário perdeu o ônibus não há previsão de reembolso ou remarcação do bilhete. Ademais, para análise de situações peculiares, orientamos buscar o SAC da transportadora para negociação.

    Categorias :

    Veja Também

    wpChatIcon