6 – Obras

  • Publicado em 24 fev 2026 • por pgarcia@fazenda.ms •

  • Como acompanhar a programação das obras e serviços da Concessionária e dos trechos interditados (SIGA E PARE)?

    Acesso ao site da Concessionária: https://www.way306.com.br/obras/programacao-de-obras-e-servicos

    O que é um acesso?

    É a saída ou a entrada para propriedades marginais a uma rodovia, sendo de uso particular ou público. A utilização de acesso fora dos padrões especificados pelas normas técnicas coloca em risco a segurança viária.

    O que é faixa de domínio?

    É a base física sobre a qual se assenta uma rodovia e inclui pistas de rolamento, acostamentos, canteiros, obras de arte (pontes, túneis e viadutos), instalações operacionais, sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme projeto executivo da rodovia, decretos de utilidade pública, ou em projetos de desapropriação.

    O que é faixa não edificante?

    É a área ao longo das faixas de domínio público das rodovias, de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado, em que não é permitido erguer edificações, podendo esse limite ser reduzido por lei municipal ou distrital até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 6.766/79.

    No Mato Grosso do Sul, a Lei nº 3.344/06 dispõe sobre a utilização e ocupação das faixas de domínio das rodovias estaduais e das federais delegadas.

    Como requerer a instalação de painéis indicativos ou publicitários?

    É necessário requerer à Concessionária a apresentação de documentos referentes a área delimitada para análise e anuência da AGEMS. A Lei Estadual nº 3.344/06 também dispõe sobre essa questão.

    Como proceder caso queira construir nas proximidades da Rodovia?

    Informações sobre normas e diretrizes para utilização da faixa de domínio ou terrenos lindeiros à rodovia, consulte a Concessionária Way-306 e a Lei nº 3.344/06.

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