Campo Grande (MS) – O governador Reinaldo Azambuja sancionou a Lei nº 5.297, aprovada na Assembleia Legislativa, que estabelece a Tabela com os Valores das Taxas de Serviços da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan). Junto com a Taxa de Fiscalização, as Taxas de Serviços representam o suporte financeiro às atividades de competência da Agência.
Não houve criação de novas Taxas, apenas a formalização em Lei de receita que já é recebida pelos serviços elencados.
A tabela aprovada determina 12 classificações diferentes para os serviços, que variam ente 0,25 e 15,00 UFERMS – Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul.
O valor da UFERMS é definido mensalmente pela Secretaria de Estado de Fazenda. Em dezembro de 2018, cada unidade corresponde a R$ 27,57.
TABELA DE SERVIÇOS
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | Quantidade de UFERMS |
1.001 | Análise Cadastral de Empresa Transportadora | 15,00 |
1.002 | Vistoria de Veículo | 5,00 |
1.003 | Licença para Viagem Eventual/Turística para Ônibus | 2,50 |
1.004 | Licença para Viagem Eventual/Turística para Micro-ônibus | 1,50 |
1.005 | Licença para Viagem Turística para carro de passeio | 0,50 |
1.006 | Licença Mensal para Fretamento Contínuo para Ônibus | 10,00 |
1.007 | Licença Mensal para Fretamento Contínuo para Micro-ônibus | 6,00 |
1.008 | Licença Mensal para Fretamento Contínuo para Estudante | 3,00 |
1.009 | Taxa de Emissão de Autorização para delegação de serviço | 5,00 |
1.010 | Atestado/Certidão de qualquer natureza | 2,00 |
2.011 | Reprodução via Mídia Magnética (por página) | 0,0125 |
2.012 | Reprografia (por página) | 0,025 |