Novo documento entra em vigor em outubro, em substituição à antiga Nota Fiscal Modelo 7. Agepan e Sefaz apresentaram a operadores os requisitos necessários para começar a emissão.
Campo Grande (MS) – A partir do dia 2 de outubro de 2017 entra em vigor o novo documento fiscal eletrônico para o serviço de transporte por fretamento. Chamado de Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços – CT-eOS Modelo 67, ele irá substituir a Nota Fiscal Modelo 7. É uma modernização promovida por Mato Grosso do Sul em conjunto com os fiscos estaduais de todo o Brasil, que não implica em mudança de alíquota ou qualquer alteração de carga tributária. O impacto é apenas no processo de emissão do documento.
O CT-eOS Modelo 67 é um documento fiscal exclusivamente digital, emitido e arquivado eletronicamente, não em papel. Tem o objetivo de documentar a prestação de serviço de pessoas, valores e também de cobrança de excesso de bagagem (para empresas que executam serviço com itinerário fixo e tem esse tipo de serviço).
Em reunião com cerca de 130 operadores de serviço de fretamento intermunicipal para passageiros, na sexta-feira (9), na Capital, o Estado apresentou detalhamento do novo modelo e os requisitos que as empresas precisam atender para iniciar a emissão.
“É um novo documento fiscal que inicia um processo de modernização do segmento do transporte de fretamento”, disse o líder nacional de projetos desse setor, Daniel Carvalho, da Secretaria de Estado de Fazenda, que promoveu a reunião técnica junto com a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan). “O trabalho vem sendo construído em plataforma nacional dos fiscos estaduais, e tendo em vista os próximos passos que ocorrerão até o outubro, queremos levar aos agentes de mercado que atuam no setor a compreensão das necessidades e mudança que irão ocorrer até outubro”, completou Carvalho.
O diretor de Regulação e Fiscalização – Área de Transportes, da Agepan, Ayrton Rodrigues, destaca que, embora seja uma ação fiscal, a forma integrada como o órgão regulador e a Fazenda estão atuando garantirá a interação de dados, fazendo com que os processos fiscais e regulatórios corram na mesma direção.
O CT-eOS e a modernização fiscal
A aplicação de novas tecnologias nos documentos fiscais começou há cerca de dez anos, passou pelo transporte de cargas, e agora vai abranger outros serviços do segmento, incluindo o fretamento para passageiros. Futuramente, também irá incluir o bilhete de passagem eletrônica do transporte regular de passageiros, para empresas com horário fixo, previsto para 2018.
O novo documento fiscal começou a ser desenvolvimento em meados de 2015. O instrumento foi criado levando em conta algumas premissas: atender as necessidades de mercado do transporte de pessoas na modalidade de fretamento eventual, contínuo, turístico ou estudantil; disponibilizar melhores mecanismos de controle para o fisco e os órgãos reguladores; fomentar ferramentas facilitadoras para as empresas se adequarem à lei; possibilitar a validação das informações dos órgãos reguladores no momento da autorização do documento fiscal eletrônico; e melhorar a qualidade da informação prestada ao fisco e a agência. Além disso, vai alcançar não só o transporte rodoviário, mas todos os modais de passageiros. E além de passageiros, os “outros serviços” referidos no nome do documento engloba o transporte de valores, que também estarão obrigados e emitir o CT-eOS.
O CT-eOS substitui a Nota Fiscal de Serviços Modelo 7, cujo uso fica permitido só até o mês de setembro. O desenvolvimento do novo documento eletrônico ocorre de forma nacional, integrado com as secretarias de Fazenda, Receita Federal, órgãos reguladores.
O que a empresa precisa cumprir
A empresa precisa cumprir alguns requisitos para que possa começar a emitir esse novo documento fiscal.
- Estar regularmente inscrita na Receita Federal e na Fazenda Estadual, inclusive de diferentes estados quando opera em mais de um estado.
- Possuir um CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas – associado ao transporte de pessoas.
- Possuir certificado digital, emitido por autoridade certificadora credenciado ao ICP-BR – Infraestrutura de Chaves Públicas criada pelo Brasil.
- Desenvolver ou adquirir um Software Emissor do CT-eOS. Não vai ter um emissor gratuito, como tem para a NF-e ou CT-e. SP que fornecia, deixa de fornecer em julho deste ano. As outras se utilizavam dele.
- Possuir acesso à internet
- Solicitar o credenciamento para emissão do CT-eOS junto à Sefaz/MS
- Realizar os testes mínimos em ambiente de homologação.