Proposta de portaria cria Termo de Ajustamento de Conduta com agentes que tenham sido autuados. O objetivo é a transformação das penalidades de multas em investimentos para melhorar a prestação dos serviços
Campo Grande (MS) – A penalização com multas aplicadas às empresas delegatárias e outros operadores nos serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso do Sul poderá ser substituída por um Termo de Ajustamento de Conduta, com obrigação de investimentos e correção das inconformidades. É o que prevê uma norma a ser editada pela Agepan. A minuta da portaria está em Consulta Pública, disponível no site da Agência. Os interessados podem enviar contribuições à Ouvidoria entre os dias 25 de novembro e 10 de dezembro.
A minuta da portaria apresenta os critérios, requisitos e os procedimentos para a celebração do acordo. A proposta visa instituir um novo instrumento regulatório que seja realmente eficaz para o usuário, fazendo com que o prestador, de fato, corrija o problema que motivou a penalidade.
Compromisso
Conforme a proposta, o TAC será celebrado entre a Agência e os agentes que tenham sido autuados, que serão denominados de Compromissários, e tem como objetivos: para os operadores, a transformação das penalidades de multas aplicadas, em investimentos, que resultem em melhorias diretas na prestação dos serviços; para os demais agentes (como os clandestinos), o cancelamento das penalidades de multas visando adequar ou cessar conduta de práticas irregulares recorrentes. “Uma empresa autuada, por exemplo, por más condições do ônibus, poderá aplicar esse recurso na melhoria dos veículos. Já um transportador flagrado agindo clandestinamente, terá que cessar essa prática”, explica o diretor de Transportes da Agepan, Ayrton Rodrigues.
O descumprimento de qualquer obrigação do TAC no período de 12 meses implicará no cancelamento do Acordo e no retorno à condição de infrator devedor.
Melhoria para o usuário
No modelo atual de penalização, o transportador autuado torna-se um devedor e, ao fim do processo, o débito não quitado pode ser inscrito em Dívida Ativa. O estudo técnico que serviu de base para a proposta da portaria do TAC considera que a aplicação de penalidades de natureza pecuniária não assegura, necessariamente, a compensação aos usuários dos serviços pela inconformidade que motivou a autuação. A punição sistemática impõe à Agepan custos administrativos com a tramitação de processos, sem induzir os agentes infratores à mudança de comportamento esperada.
O diretor presidente da Agência, Youssif Domingos, explica que a busca de uma atuação administrativa efetivamente voltada para a prestação de um serviço público de qualidade deve buscar instrumentos que sejam eficazes. “A Agência reguladora entende que há instrumentos que podem ser usados como alternativa à simples imposição de penalidades, que venham a apresentar resultados mais satisfatórios. O TAC proposto terá características de substitutivo de penalidades aplicadas. Ele não significa a simples anistia, e, sim, prevê objetivos e metas a serem cumpridos pelos agentes”. O TAC extinguirá o processo administrativo, estabelecendo novo instrumento de direitos e obrigações, acordados entre as partes.
O mecanismo de ajustamento de conduta firmado com agentes prestadores de serviços públicos é inédito na regulação em Mato Grosso do Sul, mas já é utilizado ou foi experimentado por diversos órgãos da administração pública, incluindo agências reguladoras federais.
A proposta que já vinha sendo estudada pela Agepan está sendo consolidada neste ano de 2020, quando a ocorrência da pandemia impactou negativamente os prestadores de serviço de transporte intermunicipal de passageiros sob todas as modalidades. O cenário reforçou a necessidade de estimular os transportadores e viabilizar a continuidade da prestação dos serviços.
A documentação técnica, o modelo para envio de contribuições, assim como os critérios e procedimentos para participação estarão à disposição dos interessados na página da Agepan na internet: www.agems.ms.gov.br, link Consultas e Audiências Públicas – Consulta Pública nº 004/2020.