Homologa as tabelas trimestrais de tarifas de venda e prestação de serviço de distribuição de gás canalizado a ser praticada pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul – MSGÁS, a partir de 01 de maio de 2024 e estabelece o valor da tarifa média.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1° Homologar as tabelas de tarifas de venda e prestação de serviço de distribuição de gás canalizado publicadas no Diário Oficial Eletrônico n° 11.468, 17 de abril de 2024 – páginas 38 a 41, em decorrência da aplicação dos reajustes trimestrais contratuais pelo supridor de gás Petróleo Brasileiro – Petrobras S.A, válidas a partir de 01 de maio de 2024.
Art. 2° A Tarifa Média (TM) prevista no item 14.1 do Contrato de Concessão, fica estabelecida em R$ 2,5608 por m³, sendo R$ 2,1767 por m³ o Preço de Compra de Gás (PV) e R$ 0,3841 por m³ de Margem Bruta de distribuição (MB), a partir de 01 de maio de 2024.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data da publicação.
Campo Grande, 29 de maio de 2024.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente