PORTARIA AGEPAN N° 143, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

A DIRETORIA EXECUTIVA da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, no art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e no inciso IX do art. 15 do Decreto nº 14.443, de 6 de abril de 2016 e, ainda, a deliberação da Diretoria Executiva conforme Ata nº 09, de 20 de março de 2017, e o que consta no processo nº 51/200.199/2017.

Considerando que em 14 de março de 2017 completaram-se 12 (doze) meses de vigência dos coeficientes tarifários aprovados pela Portaria n° 128;

Considerando a solicitação de atualização tarifária dos serviços públicos de transporte rodoviário intermunicipal, apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul – Rodosul,

Considerando que a Nota Técnica n° 01/2017/CRE/DTR, de 21 de fevereiro de 2017, propôs a manutenção da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, para a atualização dos coeficientes tarifários;

Considerando que a referida Nota Técnica foi submetida à Audiência Pública n° 001/2017, realizada em 16 de março de 2.017, com vistas a colher subsídios, opiniões e sugestões dos entes envolvidos e dar publicidade e transparência à ação regulatória, por meio das eventuais contribuições apresentadas;

Considerando que não se registrou a apresentação de contribuições e sugestões, nem a presença de participantes por ocasião da realização da Audiência Pública;

Considerando a variação acumulada do IPCA-IBGE no período de fevereiro de 2016 a janeiro de 2017;

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 09, de 20 de março de 2017,

R  E  S  O  L  V  E:

Art. 1° Reajustar, a partir de 01 de abril de 2017, em 5,35% (cinco inteiros e trinta e cinco centésimos por cento) os coeficientes tarifários das linhas estruturais, regionais (com ou sem características de transporte urbano) e locais, no transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso do Sul.

§ 1° Fica estabelecido o acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) nos coeficientes tarifários para rodovias com piso de terra, com relação aos mesmos coeficientes para piso de asfalto.

§ 2° Fica mantido o incremento nos coeficientes tarifários de até 20% (vinte por cento) nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços executivos ou leito, conforme previsto nos incisos III e IV do art. 28; incisos I e II do art. 59, e inciso II do art. 93, todos do Anexo Único do Decreto nº 9.234, de 12 de novembro de 1998.

Art. 2° Os novos coeficientes tarifários são aqueles constantes no Anexo Único a esta Portaria.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de março de 2017.

 

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

 

ANEXO ÚNICO A PORTARIA N° 143, DE 20 DE MARÇO DE 2017.

 COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS

 

Sistema/Linha

Coeficientes Tarifários com Impostos (R$/pass/km)
Piso de Asfalto

Piso de Terra

Estrutural      0,252035     0,315044
Regional      0,251068     0,313835
Regional com característica urbana (*)      0,217386     0,271733
Local     R$ 3,70

 

Obs.: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com características urbana fica fixada em R$ 8,20 (oito reais e vinte centavos).

(*) coeficiente tarifário com isenção de ICMS

 

 

 

 

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