Táxi é autuado e apreendido por prática irregular de lotação intermunicipal

Categoria: Geral | Publicado: terça-feira, julho 30, 2019 as 08:10 | Voltar

Campo Grande (MS) – Um táxi foi autuado e apreendido em fiscalização da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) nesta segunda-feira (29), na região sul do estado. O automóvel tem Deodápolis como município de registro e foi flagrado realizado viagem de lotação entre Glória de Dourados e Dourados, o que é proibido pelo regulamento do transporte intermunicipal de passageiros.

O flagrante ocorreu durante operação de fiscalização no município de Fátima do Sul. Dois passageiros viajavam no veículo, tendo pago individualmente pelo transporte, a título de “passagem”. O mesmo automóvel já foi autuado anteriormente por essa prática irregular.

Táxi é uma modalidade de transporte municipal, autorizado por Prefeituras para rodar dentro das cidades. O regulamento do transporte intermunicipal de passageiros – de competência do Estado, e fiscalizado pela Agepan – admite, em caráter excepcional, que veículo de passeio licenciado como táxi, devidamente autorizado pelo Poder Público Municipal,  faça viagem de uma cidade para outra, desde que não seja feito o serviço de lotação (com vários passageiros individuais); que o retorno ao município de origem seja realizado com o veículo vazio ou transportando o mesmo passageiro; que a prática seja eventual, e não regular; e que não interfira nos serviços prestados por operadores regulares do sistema.

Pode também ser feito o transporte em situações de urgência e de emergência, para: serviço de socorro nas rodovias; atendimento ao turista que tenha o translado incluído no seu pacote turístico – desde que sejam cumpridas as exigências regulamentares do serviço de fretamento individual; e atendimento de compromisso inadiável, com risco de dano ou de prejuízo ao passageiro.

Fora dessas condições, o táxi que estiver fazendo viagem intermunicipal estará desvirtuando a finalidade para a qual é formalmente autorizado. As normas proíbem expressamente: a fixação de horário regular para embarque ou desembarque; o aliciamento de passageiros; e o transporte de passageiro dentro do município de destino que não seja o local específico que motivou a viagem.

Publicado por: Gizele Oliveira

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