Campo Grande (MS) – A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan) realizou na segunda-feira (17) uma fiscalização direcionada a orientar os viajantes sobre a chamada “carona amiga” em carros de passeio. O serviço particular não autorizado de transporte de pessoas mediante cobrança, como se fosse um bilhete de passagem, é proibido, porque infringe as normas do sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
A operação foi realizada durante a manhã, na BR-262, região de Terenos, um dos pontos de passagem de veículos vindos de diversos municípios do oeste do Estado, de onde a Agência tem conhecimento da constante oferta da viagem remunerada.
Os fiscais abordaram em torno de 20 veículos, aproveitando também para verificar a regularidade de ônibus e micro-ônibus.
Não houve flagrante de “carona amiga” ilegal, e os fiscais orientaram motoristas de carros de passeio sobre a importância de não infringir as normas oferecendo ou aceitando pedidos para transportar pessoas mediante pagamento pelo serviço.
A prática de “carona” não interfere no serviço público de transporte, desde que não seja desvirtuada com a cobrança por parte do condutor. Nos municípios da região oeste e também do norte (de cidades como Coxim) a Agência tem conhecimento de intensa movimentação de caroneiros, sendo que muitos desvirtuam a prática privada de simples oferta de lugar no veículo, fazendo dessa uma modalidade de negócio.
O diretor de Transportes da Agepan, Ayrton Rodrigues, lembra que não existe na legislação qualquer permissão de fazer transporte intermunicipal remunerado em carro de passeio. A situação não é passível de autuação e pode ser considerada a legítima “carona amiga” se respeitar algumas condições:
- Não pode ter lucro. Um eventual rateio de despesa da viagem é o limite do que pode ser entendido como “carona”.
- Não se destina a que o motorista tenha ganho financeiro com a prática como se fosse um prestador de serviço, o que caracteriza transporte clandestino.
- Somente pode ser entendido como “carona” quando a pessoa que a oferece é que tem a motivação primária para a viagem. Um proprietário de veículo não pode cobrar para fazer uma viagem remunerada unicamente para atender à necessidade dos demais viajantes, como se fosse um transportador profissional.
- Não pode ter regularidade (frequência estabelecida) que não seja a do próprio motorista (de quem oferta a carona).
Riscos
Além da interferência que causa no sistema de transporte regular, a Agepan alerta para os riscos – aos direitos e à segurança – que o serviço clandestino representa.
- É uma concorrência desleal em um sistema público de transporte.
- O transporte legalizado tem custos oficiais a bancar: salários, compra e manutenção de veículos, taxas de embarque. Os clandestinos prejudicam e encarecem o sistema legal. Ocorrendo de forma excessiva, essa prática pode ter impacto social negativo, com queda de demanda e consequente redução da quantidade de horários ofertados. Menos passageiros significa menos trabalhadores empregados no sistema, e risco de aumento de tarifa para quem só utiliza o transporte legal.
- O transporte clandestino não oferta as gratuidades legais. Em Mato Grosso do Sul: gratuidade para idosos e pessoas com deficiência; e desconto para idosos.
- No transporte legalizado, motoristas têm CNH específica, que é exigida para profissionais; capacitação adequada para o transporte de pessoas; experiência; cumprimento das obrigações de descanso por horas dirigidas; exames de condições de saúde; certidão de antecedentes.
- O passageiro não tem direito a qualquer garantia ao aceitar a falsa carona amiga. Em caso de descumprimento do combinado – ou mesmo em caso de eventual acidente, por exemplo – o viajante não está protegido como um passageiro de transporte público regularizado.
- Mesmo que uma “carona amiga” ofereça valor individual menor que uma passagem regular, é provável que o ganho de quem a oferece seja maior que do transporte legal. Isso porque o transportador está fazendo uma cobrança clandestina, sem pagar impostos, sem controle de custos.