Perguntas Frequentes
Aqui, você encontrará respostas rápidas e precisas para as dúvidas mais comuns, abrangendo diversos tópicos relevantes aos serviços públicos e às operações da instituição.
1 – Acesso ao Sistema
1.1 Como criar um usuário no sistema Monitora?
Acesse http://www.monitora.ms.gov.br clique em REGISTRAR-SE, preencha os campos obrigatórios, aceite os termos e finalize o cadastro. Após isso, faça login com suas credenciais.
2 – Operador de Transporte
2.1 Como cadastrar um operador de transporte?
Após criar o acesso ao sistema, acesse o menu Operador de Transporte > Cadastrar e preencha os campos obrigatórios, aceite os termos e para finalizar, clique em Concluir.
Observação: O cadastro somente será concluído após o pagamento da guia de recolhimento, o envio e a .
2.2 Como realizar o pagamento do requerimento de cadastro?
Após cadastrar a empresa, será gerado um requerimento do tipo “Cadastro” no menu Operador de Transporte > Requerimentos, aguarde a emissão da guia pela AGEMS, que ficará disponível na listagem de requerimentos. Após realizar o pagamento, aguarde a baixa, que poderá ser processada em até 24 horas úteis.
2.3 Como renovar o cadastro do operador de transporte?
A partir de 30 dias antes do vencimento ou após o vencimento do CRC (Certificado de Regularidade Cadastral), acesse o menu Operador de Transporte > Listar todos e clique em “Criar novo requerimento”. Aguarde a emissão da guia pela AGEMS e, após realizar o pagamento, aguarde a baixa, que poderá ser processada em até 24 horas úteis.
2.4 Como adicionar documentos ao requerimento?
Acesse o menu Operador de Transporte > Requerimentos, selecione a opção “Adicionar documentos”, envie os arquivos exigidos e aguarde a análise da AGEMS.
Observação: Caso algum documento seja reprovado, verifique no histórico do documento o motivo da reprovação, realize a correção necessária e faça o reenvio do(s) documento(s).
2.5 Como visualizar e baixar o CRC (Certificado de Regularidade Cadastral)?
Acesse o menu Operador de Transporte > Requerimentos e clique em “Visualizar Certificado” (prévia online) ou “Download do CRC” (PDF).
2.6 O que é e como fazer uma Solicitação de Vínculo?
Acesse o menu Operador de Transporte > Solicitar vínculo, informe o CNPJ da empresa à qual deseja se vincular e anexe a Procuração para comprovação da solicitação. Aguarde a análise da AGEMS e acompanhe o andamento pelo menu Solicitar vínculo.
2.7 Como inativar um operador de transporte?
Para inativar o operador, acesse o menu Operador de Transporte > Listar todos, localize o operador e clique em Inativar Operador de Transporte. Informe o motivo e aguarde a análise da AGEMS.
2.8 Como ativar um operador de transporte?
Para ativar o operador, acesse o menu Operador de Transporte > Listar todos, localize o operador e clique em Ativar Operador de Transporte. Informe o motivo e aguarde a análise da AGEMS.
Observação: Se o certificado estiver vencido, para ativá-la novamente acesse o menu Operador de Transporte > Listar todos, clique na opção “Criar novo requerimento” e siga as etapas da questão 2.2 deste FAQ.
3 – Veículos
3.1 Como cadastrar um veículo?
Acesse o menu Veículos > Cadastrar, selecione o operador ao qual o veículo será vinculado e realize a consulta da placa e do RENAVAM para garantir que o veículo esteja disponível para cadastro. Em seguida, preencha os dados do veículo e da carroceria e clique em Concluir. Após o cadastro, adicione os documentos do veículo para finalizar a etapa cadastral.
3.2 Como adicionar ou corrigir documentos de um veículo?
Caso os documentos não tenham sido anexados após o cadastro, acesse o menu Veículos> Listar todos, localize o veículo desejado, e na opção Ações, selecione Adicionar documentos. Realize o upload dos arquivos solicitados e, em caso de reprovação, consulte o motivo no histórico do documento, faça a correção necessária e realize o reenvio do(s) documento(s).
3.3 Como inativar um veículo?
Inativar: Acesse o menu Veículos > Listar todos > Ações > Inativar, informe o motivo e aguarde a análise da AGEMS.
Observação: Ao inativar um veículo, ele é removido da listagem de veículos. Para utilizá-lo novamente, será necessário realizar um novo cadastro, conforme descrito na questão 3.1 deste FAQ.
3.4 Como editar os dados de um veículo?
Acesse o menu Veículos > Listar todos e localize o veículo que deseja editar. Na opção Ações, selecione Dados e em seguida clique em Editar. Atualize os dados conforme necessário e conclua a edição.
Observação: Veículos com status “Pendente envio” são alterados automaticamente. Se o status for “Em análise” ou “Ativo”, será gerada uma solicitação de edição para AGEMS. O andamento poderá ser acompanhado no menu Veículos > Solicitações de edição.
3.5 Como alterar um veículo de Próprio para Locado ou Cedido?
Siga as etapas para localizar o veículo e realizar a edição, conforme descrito na questão 3.4. Faça a alteração da opção “Veículo locado ou cedido por terceiros” para “Sim” e clique em continuar para concluir a edição. Lembre-se de anexar o documento Contrato ou Termo de Cessão de Uso na listagem de documentos.
Observação: A regra para abertura (ou não) da solicitação de edição segue conforme orientado na questão 3.4.
4 – Vistoria
4.1 Quando posso solicitar uma vistoria de veículo?
A ação estará disponível apenas quando o veículo estiver com o status “Ativo” e com todos os documentos aprovados e vigentes, ou seja, sem documentos vencidos.
4.2 Como solicitar vistoria?
Acesse o menu Veículos > Vistorias > Nova vistoria. Selecione o operador responsável pelo veículo e, ao exibir a listagem, localize e selecione o(s) veículo(s) para os quais deseja solicitar a vistoria. Em seguida, clique em Solicitar vistoria. O protocolo será gerado com o status “Pendente envio guia de pagamento”. Aguarde a emissão da guia pela AGEMS.
4.3 Como realizar o pagamento da vistoria?
Após a emissão da guia, acesse o menu Veículos > Vistorias e localize o requerimento com o status “Aguardando pagamento”. Em Ações, selecione “Visualizar guia de pagamento”. Realize o pagamento e aguarde a baixa, que poderá ser processada em até 24 horas úteis.
4.5 Como funciona o agendamento da vistoria?
Após ser processado a baixa do pagamento, a AGEMS realizará o agendamento da vistoria, e o status do protocolo será alterado para “Pendente confirmação de agendamento”. O operador de transporte deverá analisar o agendamento e aprovar ou reprovar. Em caso de reprovação, será necessário informar o motivo para que seja realizado o reagendamento.
4.6 Como visualizar e baixar o CVV (Certificado de Vistoria Veicular)?
Após a aprovação da vistoria do veículo, acesse o menu Veículos > Vistorias > Ações > Gerar PDF da Vistoria.
Observação: Veículos com documentação vencida permanecerão com o CVV pendente de emissão até que seja regularizado.
5 – Pasta
5.1 O que é Solicitação de Adesão?
É a solicitação realizada por um Operador de Transporte do tipo Regular para assumir linhas/rotas pertencentes a uma pasta criada pela AGEMS. Para solicitar, acesse o menu Pasta > Solicitações de Adesão > Nova solicitação, selecione a pasta desejada e confirme a solicitação
5.2 O que é Solicitação de Aditivo?
É a prorrogação do prazo para execução de uma pasta já vinculada a um Operador de Transporte do tipo Regular, quando esta se encontra a 30 dias do vencimento ou já vencida. Para solicitar, acesse o menu Pasta > Solicitações de Aditivo > Nova solicitação, selecione a pasta desejada e confirme a solicitação.
5.3 Como visualizar e baixar o Termo de Autorização – Adesão?
Após a aprovação da adesão, acesse o menu Pasta > Solicitações de Adesão > Dados, localize a opção Termo de Autorização e clique em “Ver documento” ou “Download” para baixar o arquivo.
6 – Relatórios
Como gerar relatórios de veículos?
Acesse o menu Relatórios > Veículos, onde será possível filtrar por operador, placa, status e datas. O relatório também permite a consulta detalhada das informações do veículo, como RENAVAM, ano, capacidade e vencimento da vistoria, além da exportação dos dados nos formatos PDF ou Excel.
1 – Atuação da AGEMS
Como a AGEMS atua na regulação e na fiscalização do gás canalizado?
A AGEMS atua na distribuição do Gás Natural Canalizado, desde o recebimento do gás natural, pela MSGÁS, até a entrega ao usuário final, exceto para o GNV – Gás Natural Veicular, cuja entrega do produto se faz nos postos de venda de combustíveis.
A quem devo reclamar: à AGEMS ou à MSGÁS?
Quando houver problemas na prestação dos serviços de distribuição de gás canalizado, procure resolvê-lo diretamente com a MSGÁS. Caso não concorde com o resultado obtido, formalize sua manifestação à Ouvidoria da AGEMS.
Quais os canais de atendimento da AGEMS?
A AGEMS dispõe de uma Ouvidoria na qual você pode apresentar reclamações, denúncias, sugestões, elogios, além de solicitar informações. Utilize um dos seguintes canais de atendimento:
- Telefone: 0800 600 0506
- WhatsApp: (67) 3025-9505
- E-mail: ouvidoria@agems.ms.gov.br
- Site: Sistema de Ouvidoria AGEMS
- Aplicativo MS Digital
- Endereço: Av. Afonso Pena 3026 – Centro – Campo Grande | MS – CEP: 79002-075
A AGEMS fiscaliza todo fornecimento de gás no Mato Grosso do Sul?
Não. A AGEMS regula e fiscaliza os serviços de distribuição de gás canalizado da Concessionária MSGÁS, no MS. Já o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou gás de cozinha é regulado e fiscalizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
É a AGEMS que estabelece o preço do Gás Natural Canalizado?
O Gás Natural Canalizado é um combustível fóssil regulado tanto em âmbito federal como estadual. No MS é a AGEMS que, por meio de regulamentos e portarias, publica as regras de revisão e reajustes de preços, inclusive em relação ao mercado livre.
2 – Atendimento da MSGÁS
Quais os canais de atendimento da MSGÁS?
- Emergências: 0800 647 0300
- Telefone: (67) 3312-2400
- E-mail: gecom@msgas.com.br
- Site: www.msgas.com.br
- Endereços:
- Sede: Av. Ministro João Arinos 2138 – Tiradentes – Campo Grande | MS – CEP: 79041-005.
- Centro Operacional: Av. Filinto Müller 3537 – Centro – Três Lagoas | MS – CEP: 79640-310.
Qual é o prazo para a MSGÁS responder às manifestações apresentadas pelos usuários?
O prazo máximo é de 10 (dez) dias úteis para solicitações, consultas, informações e reclamações, salvo os casos em que houver outra determinação da AGEMS.
Quais serviços a MSGÁS coloca à disposição do consumidor residencial?
Instalação e manutenção dos medidores;
- Conversão de alguns equipamentos, tais como: fogões, fornos, secadoras de roupa e aquecedores de água do tipo acumulativo ou instantâneo que foram adquiridos para funcionar com gás de botijão (GLP);
- Ligações de equipamentos homologados;
- Regulagem de chama dos equipamentos;
- Verificação e existência de vazamentos;
- Informação sobre existência de rede de gás em determinada rua;
- Orientações técnicas sobre instalações internas;
- Análise técnica de projetos.
Qual o prazo máximo para ligação do fornecimento de gás canalizado?
O pedido de ligação, em localização servida pela rede de distribuição da MSGÁS, deve ser atendido no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, para a comunicação dos resultados de estudos e do tempo de execução de obras no sistema de distribuição ou extensão da Rede de Distribuição, e para comunicação ao interessado das exigências para a efetivação do pedido de ligação. Contará prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil imediatamente seguinte à data em que todas as exigências forem cumpridas pelo interessado e aprovadas pela MSGÀS.
Quando houver a necessidade de contratação de projeto, o prazo será estabelecido em comum acordo entre a MSGÁS e o Usuário.
O prazo máximo para construção e entrada em operação de extensões da Rede de Distribuição excluindo-se situações de necessidade de utilização de faixa de domínio e execução de travessias e outras obras especiais, e desde que satisfeitas às condições estabelecidas em Contrato de Compra e Venda de Gás, firmado entre a Concessionária e o Usuário, obedecerá aos seguintes limites:
- a) 120 (cento e vinte) dias corridos para extensão até 300m;
- b) 180 (cento e oitenta) dias corridos para extensão entre 301 a 1.000m;
- c) 210 (duzentos e dez) dias corridos para extensão entre 1.001 e 5.000m.
Nos casos em que forem estabelecidos outros prazos, em Contratos de Compra e Venda de Gás, inclusive quando se tratar de extensões de rede superiores a 5.000m, prevalecerá as datas ajustadas no instrumento contratual.
3 – Tarifa
Como é definido o preço do Gás Natural Canalizado?
O preço do gás, nos contratos do Novo Mercado de Gás, foi vinculado ao valor do petróleo tipo Brent, em substituição à cesta de óleos combustíveis anteriormente utilizados. A fórmula que compõe os novos contratos de gás corresponde a um % do valor do Brent, do preço médio do Brent em dólares por barril que corresponde ao preço do gás em dólares por milhão de Btu (US$/MMBtu). Conforme o Contrato de Concessão da Distribuidora, os valores são reajustados a cada três meses pela média da cotação do petróleo no período e passam a ter vigência a partir do mês seguinte ao trimestre considerado e revisado a cada ano.
Qual a diferença entre REVISÃO E REAJUSTE de preço do Gás Natural Canalizado?
No Reajuste Periódico o preço do Gás Natural Canalizado é atualizado a cada três meses pela média da cotação do petróleo no período e passa a ter vigência a partir do mês seguinte ao trimestre considerado. O objetivo é evitar desequilíbrios financeiros entre a aquisição e a venda do gás natural, assegurando os investimentos em expansão de rede, conforme Plano de Negócios da distribuidora de Gás Canalizado, bem como a realização dos serviços de distribuição de gás natural com segurança, qualidade e eficiência, além da atualização do preço do gás (PV), previsto no contrato de compra e venda com a Petrobrás. Cabe destacar que se trata de custos não gerenciáveis. Assim, os realinhamentos de preços previstos serão definidos com o repasse dos valores reajustados pela Petrobrás, sem que haja qualquer alteração nas margens da distribuidora. Desse modo, os reajustes nas tabelas pretendem essencialmente o repasse dos novos preços que estão definidos na Cláusula contratual, em relação ao Preços do Gás, do contrato estabelecido com o supridor, sem que haja a necessidade de Revisão Ordinária e Extraordinária das Tarifas do Serviço Público de Distribuição de Gás Canalizado.
Quanto a Revisão, no caso do Estado de Mato Grosso do Sul, as normas estão previstas na Portaria AGEMS nº 102 de 27/12/2013, atendendo ao Contrato de Concessão. Conforme a portaria as tarifas do serviço de distribuição de gás canalizado serão fixadas pela concessionária e aprovadas pelo poder concedente de forma a cobrir todas as despesas realizadas pela concessionária e a remunerar o capital investido. A portaria estabelece ainda que a tarifa será revista anualmente, levando-se em consideração as projeções dos volumes de gás a serem comercializados e os respectivos investimentos.
Deste modo, os reajustes são trimestrais e com o foco na atualização apenas do Preço de Venda. Já a revisão é anual, porém abrange tanto o Preço de Venda quanto a atualização da Margem Bruta da Distribuição, conforme previsto no contrato de concessão e normativos regulatórios.
Uma vez assinando contrato com a MSGÁS, serei obrigado a ficar vinculado a ela pelo resto da vida?
Não. O Contrato poderá ser rescindido por vontade de uma das partes. Nesse caso, a MSGÁS não arcará com os custos para fazer a reconversão dos equipamentos para uso do GLP.
4 – Consumo e faturamento
Existe um consumo mínimo mensal para o Gás Canalizado?
Sim, é o custo de disponibilidade de Gás Canalizado, aplicável ao faturamento mensal da Unidade Usuária. Ele refere-se ao valor em moeda corrente equivalente a: 6,0 (seis) m³/mês, para o Segmento de Usuário Residencial e, 10,0 (dez) m³/mês, para o Segmento de Usuário Comercial.
O custo de disponibilidade é aplicado sempre que o consumo mensal medido ou estimado for inferior aos referidos, não sendo a diferença resultante objeto de futura compensação.
Para os demais segmentos de Usuários, o custo de disponibilidade será estabelecido no Contrato de Compra e Venda de Gás.
Como saber quanto consumi de Gás Natural Canalizado e como pode ser feito o pagamento?
As aferições de consumo do gás natural são feitas por meio de um medidor de gás, semelhante a um medidor de energia, que fica em cada residência ou estabelecimento. Uma vez ao mês, representantes da MSGÁS fazem a leitura do consumo, gerando uma conta de consumo de gás, que será encaminhada ao consumidor através do Correios ou diretamente pela MSGÁS.
Como devo proceder caso desconfie que meu consumo de gás não esteja sendo aferido de forma correta?
O Usuário pode exigir, a qualquer tempo, a verificação de leitura e de fornecimento de Gás medido. O prazo máximo para a verificação é de 8 (oito) dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte à data da solicitação.
Em caso de dúvidas sobre o funcionamento do medidor, posso solicitar a aferição do equipamento?
Sim. Contudo, quando houver duas solicitações de inspeção sucessivas e improcedentes, o usuário ficará sujeito ao pagamento da taxa de inspeção a partir, inclusive, da segunda inspeção. O valor da taxa deve ser informado pela MSGÁS no ato da solicitação do usuário.
Quando for procedida a aferição por solicitação do Usuário, o medidor será substituído, acondicionado em invólucro específico, lacrado no ato de retirada e encaminhado para aferição comparativa, com entrega de comprovante desse procedimento ao Usuário, sendo que o correspondente laudo técnico será remetido ao Usuário, em até 10 (dez) dias úteis contados da data da substituição do medidor, informando os erros verificados, os limites de erro admissíveis, a conclusão final e a possibilidade de solicitação de aferição por órgão metrológico oficial.
A MSGÁS deve informar a data da retirada do medidor, e com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis, a data da realização da aferição, de modo a possibilitar ao Usuário o acompanhamento, se for de seu interesse.
É facultada à MSGÁS a realização da aferição comparativa em laboratório ou na EMRP do Usuário e, na impossibilidade da aferição comparativa, o envio diretamente para órgão metrológico oficial.
Persistindo dúvida na aferição comparativa, o Usuário pode, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir da comunicação por escrito do resultado, solicitar à MSGÁS a aferição do medidor por órgão metrológico oficial, devendo ser observado que os custos de frete e os de aferição pelo órgão metrológico oficial devem ser previamente informados ao Usuário e assumidos pela MSGÁS quando os limites de erro forem excedidos, e, caso contrário, pelo Usuário, cuja cobrança será processada na primeira fatura após a realização da aferição.
Como devo ser ressarcido, caso a fatura apresente erro com cobrança a maior?
Quando ocorrer erro de faturamento, de leitura ou de medição, que tenham resultado em cobrança indevida, a devolução deve ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da constatação do erro, aplicando-se a tarifa vigente. Caso o usuário prefira ou concorde a devolução poderá ser efetuada na fatura imediatamente seguinte à data da constatação do erro, aplicando-se a tarifa vigente no dia da emissão do refaturamento.
Se a fatura de consumo de gás vier a menor, terei que pagar a diferença?
Caso a Concessionária, por qualquer motivo de sua responsabilidade, tenha faturado valores inferiores aos corretos ou na hipótese de não ter havido qualquer faturamento, pode cobrar os valores não faturados dentro de um período de no máximo 3 (três) meses contados da constatação ou a partir da última aferição, prevalecendo o que for menor, aplicando-se a tarifa vigente no dia da emissão do refaturamento.
As comunicações ao Usuário, sobre a constatação de erro no faturamento, deverão ser formalizadas por escrito e entregues com Aviso de Recebimento (AR) ou por outra forma que assegure o seu recebimento, devendo conter o respectivo demonstrativo, mês a mês.
As cobranças das diferenças são valores históricos.
Posso escolher a data de vencimento da sua fatura?
Sim. A MSGÁS deve estabelecer, no mínimo, 6 (seis) datas de vencimento e o usuário pode optar por uma delas. Essa opção poderá ser alterada novamente após 12 (doze) meses da opção anterior, ressalvados os casos devidamente justificados e aceitos pela MSGÁS.
Sou obrigado a pagar dívida de terceiros?
Não. A MSGÁS pode condicionar o atendimento de ligação, aumento de capacidade ou contratação de fornecimentos especiais à quitação de débitos existentes, porém, não pode condicionar esses serviços ao pagamento de débito de terceiros ou de valores que não sejam decorrentes da prestação dos serviços públicos de distribuição de gás, no mesmo ou em outro local de sua área de concessão, exceto nos casos de sucessão civil e comercial.
A fatura de consumo de gás deve ser entregue quantos dias antes do vencimento?
No mínimo 5 (cinco) dias, contados da data da apresentação da fatura.
Como faço para conseguir a 2ª Via da fatura de gás?
Procure a MSGÁS.
Observamos que a segunda via será emitida por solicitação do usuário e nela constará, destacadamente, a expressão “SEGUNDA VIA”, exceto no caso de Nota Fiscal eletrônica, que deverá permanecer disponível eletronicamente para acesso e emitido um novo boleto. A segunda via conterá os mesmos dados da primeira via e, caso exista taxa de emissão, o valor deve ser informado ao usuário no ato da solicitação.
O prazo para emissão de segunda via é de, no máximo, 3 (três) dias úteis, contados da data da solicitação.
Posso ter o fornecimento de gás cortado por falta de pagamento?
Sim. Contudo, a Concessionária deve emitir aviso de débito, informando que o não pagamento da Fatura sujeitará à suspensão do fornecimento.
Além disso, a Concessionária não pode interromper o fornecimento em prazo inferior a 30 (trinta) dias de atraso no pagamento da fatura, devendo informar ao Usuário, sobre a data prevista para a suspensão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias. A suspensão não deve ocorrer aos feriados, sextas-feiras, sábados, domingos ou em vésperas de feriados.
A suspensão de fornecimento por falta de pagamento não exime o Usuário da quitação da sua dívida, respectiva multa, juros de mora, que incidirão sobre o montante, valores que devem ser pagos antes do Usuário requerer a religação ou novo fornecimento.
Em caso de corte de fornecimento, qual o prazo de religação?
Cessado o motivo da suspensão do fornecimento de Gás e, quando for o caso, regularizados os débitos, prejuízos, serviços, multas e acréscimos incidentes, a MSGÁS restabelecerá o fornecimento, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contado da data do pedido de religação.
Caso a religação seja cobrada, esse valor deverá constar em Fatura emitida após a religação.
Será considerado indevido o corte realizado após o décimo dia, contado da data do aviso de débito, desde que o pagamento tenha sido realizado no prazo estabelecido, ainda que sem o conhecimento da MSGÁS, devendo a religação ocorrer em 04 (quatro) horas, sem prejuízo do ressarcimento devido ao Usuário.
5 – Vazamento
Como posso perceber um vazamento de Gás Canalizado?
O gás distribuído em MS é odorizado, ou seja, é adicionada uma substância (Mercapitana) com um odor característico que permite detectar a presença do gás no ambiente, em caso de vazamento.
O que devo fazer em caso de vazamento na EMRP – Estação de Medição e Redução de Pressão da minha Unidade Usuária?
Se você recebeu treinamento sobre as instalações da EMRP, bloqueie o fluxo de gás acionando a válvula de bloqueio manual (pintada de vermelho) e em seguida acione a MSGÁS no telefone 0800 647 0300. Caso não tenha conhecimento das instalações da EMRP, comunique imediatamente à Concessionária no telefone de emergência referido e não permita o acesso de pessoas não autorizadas ao local.
6 – Outras informações
Onde é utilizado o gás natural canalizado, em MS?
O gás natural, em MS, está sendo distribuído apenas nos municípios de Campo Grande e Três Lagoas aos seguintes segmentos de consumo: residencial (aquecimento de água, fogão, churrasqueira, ar-condicionado etc.); comercial (restaurantes, padarias, hotéis, etc.); industrial (caldeiras, geradores, insumos para fabricação de fertilizantes, etc.); automotivo (GNV); cogeração (geração de energia e refrigeração) e termelétrico (geração de energia).
Qual a diferença entre Gás Natural Canalizado e Gás Liquefeito de Petróleo?
O Gás Natural Canalizado é um combustível fóssil, feito de hidrocarbonetos leves e outros gases variados. Como o nome sugere, esse gás tem origem natural no ambiente, quando fósseis são submetidos a condições muito específicas de pressão e calor, sendo extraído por meio de perfurações no solo. Esse gás, além de ser mais leve que o ar, o que faz com que se dissipe rapidamente em caso de vazamento, não é tóxico. Já o Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), popularmente conhecido como gás de cozinha, é feito da mistura dos gases butano e propano, duas frações gasosas de petróleo, é altamente tóxico e inflamável. Porém, diferentemente de outros gases, este é comercializado em sua forma líquida, em cilindros ou em botijões, como o de 13 kg comum no uso residencial.
Gás Natural Canalizado ou GLP: qual é mais ecológico?
Quando comparamos esses dois gases com outras fontes energéticas – como a eletricidade, o carvão e a lenha – não existem dúvidas de que eles são alternativas bem mais ecológicas. Porém, quando comparados entre si, o GLP sai na frente, pois ele não emite gases que contribuem para o efeito estufa durante a sua queima.
Gás Natural Canalizado ou GLP: qual é mais eficiente?
O GLP tem maior poder calorífico. Sendo assim, é possível fazer bem mais usando menos GLP, tornando-o uma opção ainda melhor para lares e empresas em que há um uso considerável de aparelhos a gás, como o fogão.
Como fazer conversão de gás natural para GLP?
A conversão de um fogão de gás natural para GLP, e vice-versa, depende principalmente da mudança de algumas peças, sendo elas: a ponteira que faz a conexão do gás; os registros; os injetores. Além disso, é necessário que seja feita a regulagem da entrada de ar. Para fazer essa transição com a qualidade e a segurança necessárias, recomendamos que você entre em contato com a MSGÁS.
O que é GNV?
GNV é a sigla de Gás Natural Veicular, que é o mesmo gás natural canalizado, para ser utilizado em veículos automotores por meio de cilindros especiais que suportam alta pressão. A MSGÁS entrega o gás canalizado nos postos de combustíveis à pressão de 7,0 kgf/cm². Os postos possuem uma estação que comprime o gás até à pressão de 210 kgf/cm² (trinta vezes maior), na qual é injetado o gás nos cilindros dos veículos. Daí os cuidados especiais a serem adotados por frentistas e motoristas durante o abastecimento: ao abastecer, desligue o motor do veículo, o rádio e o telefone celular; apague os faróis; não fume e saia do veículo.
Além da troca contínua de botijões, quais outros benefícios dos gasodutos de Gás Natural Canalizado?
Os gasodutos evitam o transporte de pesados botijões com alta pressão, que percorrem ruas e estradas em caminhões, carros, motos e bicicletas. O Gás Natural colabora, dessa forma, com a diminuição da poluição ambiental e o aumento da segurança residencial.
Onde uso o GLP posso utilizar o Gás Natural?
Todos os equipamentos que utilizam o GLP podem utilizar o gás natural, após a conversão, quando necessária. O Gás Natural pode ser utilizado ainda como combustível em automóveis (GNV – Gás Natural Veicular) e em cogeração (geração de energia elétrica), alternativas não disponibilizadas pelo GLP.
Posso utilizar um botijão de GLP para abastecer meu carro com GNV?
Nunca! A pressão de abastecimento do GNV é de 210 kgf/cm², já o botijão de GLP suporta no máximo 7,0 kgf/cm² de pressão. Se isso acontecer, explode o botijão e o carro.
Fique ligado: para outras informações sobre as Condições Gerais de Fornecimento de Gás Canalizado no Estado de Mato Grosso do Sul sugerimos consultar a Portaria AGEPAN nº 094, de 20 de maio de 2013.
Em caso de dúvidas sobre essa ou outras legislações sobre esse serviço, procure a Ouvidoria da AGEMS.
1 – Atuação da AGEMS
Como a AGEMS atua na Rodovia MS 306?
No que se refere às rodovias concedidas pelo Estado do Mato Grosso do Sul, A AGEMS tem por atribuições a regulação e a fiscalização, atuando para que os serviços prestados pelas concessionárias sejam adequados para o atendimento de seus mercados, assegurando a qualidade desses serviços a preços justos, bem como os direitos dos usuários. Exerce ainda a função de mediação de conflitos entre as concessionárias e os usuários.
2 – Atendimento dos Usuários
Quais os serviços disponíveis ao usuário na Rodovia MS 306
- Serviços de Guincho 24 horas (leve e pesado);
- Socorro mecânico;
- Serviço de Atendimento Médico de Emergência – 24 horas por dia – inclusive aos sábados, domingos e feriados;
- Ambulância de resgate;
- Apreensão de animais;
- Base de Serviços Operacionais – BSOs;
- Serviço de Atendimento ao Usuário – SAU’s;
- Ouvidoria.
Quem devo acionar em caso de emergência na Rodovia MS 306?
Procure a Concessionária, por meio da Central de Atendimento: 0800 645 0306 (ligação gratuita, 24h).
Em caso de reclamações sobre a Rodovia MS 306, a quem devo procurar?
Procure primeiro a concessionária. Ela tem canais de atendimento disponíveis para registro de reclamações, sugestões, críticas, elogios ou informações:
Central de Atendimento: 0800 645 0306 (ligação gratuita 24h);
E-mail: ouvidoria@way306.com.br
Site da Concessionária: https://www.way306.com.br/servicos/links-uteis;
Atendimento presencial/correspondência:
Endereço: Av. Dois 1947 – Centro – Chapadão do Sul | MS – CEP: 79.560-000.
Telefone: (67) 3562-7650
De segunda a sexta-feira, exceto feriados, das 07h00 às 17h00.
Qual o prazo da Concessionária para responder às reclamações?
O prazo de resposta é de 7 dias corridos a contar do registro do protocolo, conforme dispõe o artigo 13 do Decreto nº 11.034, de 05 de abril de 2022, que regulamenta a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a qual dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
Qual o papel da Ouvidoria da AGEMS?
A Ouvidoria da AGEMS recebe, registra, emite protocolo, dá andamento e retorno às manifestações dos usuários dos serviços da Concessionária que atua na MS 306. Uma manifestação pode ser uma reclamação, uma denúncia, uma sugestão, um elogio ou um pedido de informação.
Como a concessionária é responsável pela manutenção da Rodovia e pela realização dos serviços disponíveis aos usuários, orientamos que para solicitar serviços ou reclamar de
problemas observados no trecho da concessão os usuários procurem, primeiramente o atendimento da concessionária.
Caso você não consiga atendimento nos canais informados ou reste insatisfação ou alguma dúvida quanto ao atendimento ou resposta recebida, procure-nos em um dos canais informados abaixo: – Sistema AGEMSOuv:
- Telefone: 0800 600 0506
- WhatsApp: (67) 3025-9505
- E-mail: ouvidoria@agems.ms.gov.br
- Site: Sistema de Ouvidoria AGEMS
- Aplicativo MS Digital
- Endereço: Av. Afonso Pena 3026 – Centro – Campo Grande | MS – CEP: 79002-075
3 – Concessão
O que é Concessão?
A concessão ocorre quando a administração pública delega a um terceiro – normalmente pessoa jurídica que demonstre capacidade – um serviço público que será exercido por esse terceiro e economicamente custeado por meio de tarifa paga pelos usuários.
Qual a diferença entre Concessão e Privatização?
Na concessão a administração pública delega o serviço público por determinado período, já na privatização ocorre a venda da empresa estatal que executa e explora o serviço público.
Posso ter acesso ao Contrato de Concessão?
Sim, todo e qualquer cidadão poderá ter acesso ao Contrato de Concessão da Rodovia MS 306 e a outros documentos relacionados, tais como contratos, programas de exploração, relatórios, editais, atas.
Faça requerimento por meio do Fala.br
Quem fiscaliza o trabalho da Concessionária da Rodovia MS 306?
O poder concedente por intermédio da AGEMS.
Quem é responsável pela fiscalização na rodovia?
O órgão executivo de trânsito rodoviário com competência para realizar a fiscalização de trânsito é a Agesul. No entanto, ela delegou suas atividades para o DETRAN e o Batalhão de Polícia Militar Rodoviário, órgãos que realizam a fiscalização nas rodovias estaduais de Mato Grosso do Sul.
Qual o prazo de Concessão da Rodovia MS 306?
O prazo é de 30 anos.
4 – Tarifa de pedágio
O que é a tarifa de pedágio?
É o valor pago pelo usuário como contraprestação às obras de recuperação, manutenção, conservação, operação e serviços oferecidos pela concessionária.
Qual o valor da tarifa de pedágio atualizado e autorizado para MS 306?
- Automóveis de pequeno porte e caminhonetes: R$ 11,80;
- Caminhões; Carretas: R$ 11,80 (por eixo);
- Caminhões leves, Micro-ônibus, Ônibus, Trator e Furgão: R$ 23,60 (com dois eixos);
- Motocicletas: R$ 5,90.
A Portaria que aprovou a 2ª Revisão Ordinária da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) e o 3º Reajuste Anual da Tarifa de Pedágio (TP) pela utilização do sistema rodoviário da Rodovia MS 306, composta pelos trechos das Rodovia Estadual MS 306 e da Rodovia Federal BR 359, explorado pela Concessionária Way 306 está disponível no site da AGEMS.
Portaria AGEMS n° 243, de 04 de abril de 2023
Quem define o valor da tarifa de pedágio?
É definido pelo Poder Concedente, ou seja, pela administração pública municipal, estadual ou federal.
Como o valor da tarifa é calculado?
A partir dos estudos de viabilidade da implantação da rodovia, que consideram todos os investimentos necessários bem como a remuneração à concessionária durante a concessão de maneira que seja compatível com custos e os serviços oferecidos aos usuários.
O que é reajuste da tarifa de pedágio?
É o processo de atualização do valor da tarifa, mediante a consideração dos índices especificados em contrato. O reajuste é determinado pela AGEMS.
Por que não há uma unificação das tarifas de pedágio?
O valor das tarifas depende, entre outros fatores, do volume de investimentos e do tráfego de cada rodovia. Além disso, há diversos modelos de contratos, definidos de acordo com as especificidades de cada região.
Existe isenção da tarifa de pedágio?
Em regra, não há isenção da tarifa. Com exceção apenas aos veículos oficiais, devidamente identificados, assim entendidos aqueles a serviço da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, seus respectivos órgãos, departamentos, autarquias ou fundações públicas, bem como os veículos do Corpo Diplomático.
A tarifa de pedágio pode mudar?
Sim, poderão ser realizados ajustes para possibilitar o que é chamado de equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão, mantendo o nível e a continuidade dos serviços. A motivação para ajustes podem decorrer do cumprimento das obrigações da Concessão, reajuste de inflação, investimentos não previstos, entre outros.
O pedágio desrespeita o direito de ir e vir?
Não, pois a circulação de bens e pessoas é livre, não gratuita. A Constituição Federal prevê no artigo 150 a ressalva quanto à cobrança de pedágio pela utilização de vias.
Quem define a localização das praças de pedágio?
A localização é definida pelo Poder Concedente, no caso das rodovias do MS, pelo Governo do Estado do Mato Grosso do Sul. A localização é fundamentada em estudos de viabilidade técnica.
Qual a penalidade para quem passa direto no pedágio?
O motorista será enquadrado na infração de trânsito prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/97. Essa infração é considerada grave, gera multa e acumula pontos da CNH do condutor.
5 – Pagamento
Quais são as formas de pagamento da tarifa de pedágio?
- Em espécie (dinheiro)
- Cartão de débito e/ou crédito
- Sistema AVI – Sistema Automático de Identificação de Veículos (Ex: SEM PARAR)
Em caso de reclamações sobre sistema de cobrança automática a quem devo procurar?
A AGEMS e a Concessionária não possuem qualquer vínculo ou responsabilidade com a cobrança realizada pelas Empresas de AVI, Sistema Automático de Identificação de Veículos, o usuário deverá procurar a empresa contratada para esse serviço.
Por que a cobrança para carros, motos e caminhões é diferente?
Principalmente pelo impacto desses veículos no pavimento. Observamos ainda que apesar das motos terem um impacto bem inferior aos demais no pavimento, esses veículos têm os mesmos direitos quanto aos serviços oferecidos.
É possível emitir nota fiscal?
Não, pois não é possível o desmembramento por município. Dessa forma, os recibos não possuem valor fiscal, mas comprovam o pagamento da tarifa de pedágio.
O que é Documento Fiscal Equivalente? Como emitir?É um documento equivalente à nota fiscal, pois contém todas as informações que caracterizam a transação: emissor; CNPJ; data, local e horário de emissão, valor pago e descrição do serviço prestado. Para obter e imprimir o Documento Fiscal Equivalente (DFE) para comprovação de pagamento de pedágio na MS-306, faça seu cadastro no Portal do Usuário da Concessionária: http://dfe.way306.com.br .
6 – Obras
Como acompanhar a programação das obras e serviços da Concessionária e dos trechos interditados (SIGA E PARE)?
Acesso ao site da Concessionária: https://www.way306.com.br/obras/programacao-de-obras-e-servicos
O que é um acesso?
É a saída ou a entrada para propriedades marginais a uma rodovia, sendo de uso particular ou público. A utilização de acesso fora dos padrões especificados pelas normas técnicas coloca em risco a segurança viária.
O que é faixa de domínio?
É a base física sobre a qual se assenta uma rodovia e inclui pistas de rolamento, acostamentos, canteiros, obras de arte (pontes, túneis e viadutos), instalações operacionais, sinalização e faixa lateral de segurança, com limites definidos conforme projeto executivo da rodovia, decretos de utilidade pública, ou em projetos de desapropriação.
O que é faixa não edificante?
É a área ao longo das faixas de domínio público das rodovias, de, no mínimo, 15 (quinze) metros de cada lado, em que não é permitido erguer edificações, podendo esse limite ser reduzido por lei municipal ou distrital até o limite mínimo de 5 (cinco) metros de cada lado, nos termos do art. 4º, inciso III, da Lei nº 6.766/79.
No Mato Grosso do Sul, a Lei nº 3.344/06 dispõe sobre a utilização e ocupação das faixas de domínio das rodovias estaduais e das federais delegadas.
Como requerer a instalação de painéis indicativos ou publicitários?
É necessário requerer à Concessionária a apresentação de documentos referentes a área delimitada para análise e anuência da AGEMS. A Lei Estadual nº 3.344/06 também dispõe sobre essa questão.
Como proceder caso queira construir nas proximidades da Rodovia?
Informações sobre normas e diretrizes para utilização da faixa de domínio ou terrenos lindeiros à rodovia, consulte a Concessionária Way-306 e a Lei nº 3.344/06.
1 – Atendimento da AGEMS
Como atua a Ouvidoria da AGEMS?
A Ouvidoria recebe, registra, emite protocolo, dá andamento e retorno às manifestações dos usuários dos serviços em que a AGEMS atua. Uma manifestação pode ser uma reclamação, uma denúncia, uma sugestão, um elogio ou um pedido de informação.
Quais os Canais de Atendimento da Ouvidoria da AGEMS?
- Telefone: 0800 600 0506
- WhatsApp: (67) 3025-9505
- E-mail: ouvidoria@agems.ms.gov.br
- Site: Sistema de Ouvidoria AGEMS
- Aplicativo MS Digital
- Endereço: Av. Afonso Pena 3026 – Centro – Campo Grande | MS – CEP: 79002-075
Por que a AGEMS não fiscaliza a Águas Guariroba e o Aterro Sanitário?
Porque o município de Campo Grande possui uma Agência própria, com atribuições para regular e fiscalizar a empresa de saneamento que atua no município. Abaixo, os contatos da AGEREG, Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Campo Grande (AGEREG)
Site: campogrande.ms.gov.br
Telefone: (67) 3314-9636
WhatsApp: (67) 99986-3359
Onde encontro as legislações sobre o serviço de saneamento básico?
Recomendamos o site da AGEMS que apresenta as legislações atualizadas com vigência no âmbito do Mato Grosso do Sul: Saneamento/Legislação – AGEMS.
Entre as normas mais importantes para conhecimento de regras gerais e prazos, selecionamos a Portaria nº 147/2017, que estabelece as condições gerais a serem
observadas na prestação e utilização dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário pelos prestadores de serviços regulados pela AGEMS.
Para a legislação da União, sugerimos o site da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
2 – Atendimento da SANESUL
Como busco o atendimento da SANESUL?
Para solicitar serviços técnicos ou comerciais, como por exemplo: ligação, religação, falta de água, consumo final, consulta de débitos, segunda via, parcelamentos, informar vazamentos, entre outros, procure a SANESUL – ela é a responsável pela execução dos serviços.
Para garantir um atendimento ágil, siga o seguinte caminho:
1º – Procure o SAC da SANESUL: 0800 067 6010, faça sua solicitação, anote o protocolo e oriente-se sobre o prazo para atendimento.
2º – Caso não fique satisfeito com o serviço realizado ou não seja atendido no prazo, registre reclamação na Ouvidoria da SANESUL, 0800 647 7878 e anote o protocolo.
3º – Se restar dúvida ou insatisfação quanto ao serviço recebido ou caso ele não seja efetuado no prazo acordado, fale com a Ouvidoria da AGEMS. Nós vamos solicitar os protocolos que você anotou para monitorar o atendimento da Sanesul, sanar a sua demanda e sugerir ajustes no atendimento em benefício de todos os usuários. Exemplos de passo a passo esquemático de outras agências sobre o caminho das reclamações.
Canais de Atendimento da Sanesul
SAC 24h: 0800 600 0506 / sac0800@sanesul.ms.gov.br
Ouvidoria: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00, não funciona em feriados: 0800 647 7878 / https://www.sanesul.ms.gov.br/ouvidoria
WhatsApp: segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00, não funciona em feriados: (85) 2180-5454
Fale conosco: https://www.sanesul.ms.gov.br/faleconosco
O que faço se liguei na SANESUL e não consegui solicitar o serviço, nem registrar uma reclamação?
Fale Com a Ouvidoria da AGEMS e relate o ocorrido. Se possível, indique datas e horários das tentativas de contato com a Sanesul. Nós vamos mediar o contato e apurar o ocorrido.
Qual o prazo para a SANESUL responder minha reclamação?
Para reclamações o prazo é de 15 dias úteis. Contudo, para as solicitações de serviços há prazos diferenciados de acordo com serviço solicitado pelo usuário, esses prazos devem ficar disponíveis aos usuários nos escritórios e demais locais de atendimento, inclusive no site da empresa, além de serem informados nos atendimentos por telefone
3 – Religação
Após quitar o débito, qual é o prazo para religação?
O prazo é de até 48 (quarenta e oito) horas após a quitação. Contudo, o consumidor deve comunicar à SANESUL que quitou o débito, no escritório presencial ou no 0800 067 6010.
Posso solicitar religação com urgência?
Não, o serviço de religação com urgência não está disponível na SANESUL.
Artigo 150: O prestador de serviços implantará procedimento de religação de urgência, caracterizado pelo prazo de 24 (vinte e quatro) horas entre o pedido de religação e o atendimento.
- 1º Quando solicitada a religação de urgência, o prestador de serviços deverá informar ao usuário, o valor a ser cobrado e os prazos relativos às religações normais e de urgência; e
- 2º Disponibilizar os serviços a todos os usuários, independente de sua categoria, nas localidades onde o procedimento for adotado.
O serviço de religação é cobrado?
Sim e a Sanesul deve informar o valor a ser cobrado de acordo com o tipo de religação a ser realizada, além de disponibilizar a tabela com os prazos e valores dos serviços cobráveis, em local de fácil visualização, tanto nos escritórios, demais locais de atendimento e no site da empresa.
4 – Tarifas e taxas
Como solicito a Tarifa Social e quais os critérios para esse benefício?
A Lei nº 14.898 de 13/06/2024, que instituiu as diretrizes para a Tarifa Social de Água e Esgoto em âmbito nacional, estabeleceu que o cadastro dos beneficiários deve ser automático, realizado pelos prestadores de serviço, como a SANESUL, por meio do CadÚnico ou outro banco de informações.
Dessa forma, verifique na conta de água, se a unidade consumidora está cadastrada na categoria tarifa social.
Quando não ocorrer a Inclusão automática, fale com a SANESUL.
Observe que de acordo com a Lei, o benefício deverá incluir os usuários com renda de até meio salário-mínimo, por pessoa da família, que se enquadrem em um dos seguintes critérios:
- a) pertencer a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico); ou
- b) pertencer à família que tenha pessoa com deficiência ou idosa que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família e que receba, Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Se houver dúvidas, fale com a SANESUL. Caso seu prestador de serviço não seja a SANESUL, busque informações nos contatos do prestador, disponibilizados em sua conta de água.
Prazo de atendimento: automático.
Por que tenho que pagar a taxa de lixo?
A cobrança, por meio de taxa ou tarifa criada por legislação municipal, foi estabelecida pelo Novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei nº 14.026/2020. O objetivo geral é que os municípios melhorem a prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos, em benefício da saúde de toda a população do município.
Porque pago pela rede de esgoto, mesmo sem fazer a ligação?
A ampliação da rede de tratamento de esgoto contribui para a saúde de todos e para a preservação do meio ambiente. Dessa forma, quando há rede e tratamento de esgoto à disposição de uma comunidade, o serviço é custeado por todos.
5 – Faturas e pagamentos
A SANESUL pode emitir faturas pela média de consumo?
Sim, em situações específicas, nas quais não é possível a realização da leitura em determinado período, como: em decorrência de anormalidade no hidrômetro, impedimento comprovado de acesso ao hidrômetro, ou nos casos fortuitos e de força maior. Nesses casos a fatura será emitida pela média aritmética dos consumos faturados nos últimos 06 (seis) meses. Quando a leitura do hidrômetro puder ser realizada deverão ser feitos os acertos relativos ao faturamento do período em que o hidrômetro não foi lido.
Posso pedir o dinheiro de volta após pagar uma fatura em duplicidade?
Sim. Nesse caso, comunique o pagamento em duplicidade à SANESUL e registre o pedido da devolução em dinheiro. Caso contrário, o valor deverá ser abatido na próxima fatura a ser emitida.
Posso alterar a data de vencimento da fatura?
Sim, a SANESUL deve oferecer até 6 (seis) datas de vencimento para sua escolha.
A SANESUL pode suspender o meu fornecimento de água se houver débitos?
Sim. Porém ela deve avisar sobre o corte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Esse aviso pode ser específico ou pode constar na fatura. Além disso, a suspensão não pode ocorrer de sexta-feira a domingo, nem na véspera ou em feriado nacional, estadual ou municipal.
6 – Hidrômetro
O que é livre acesso ao hidrômetro?
É possibilitar à SANESUL o acesso ao hidrômetro, para verificação e leituras, sem impedimentos de nenhuma espécie. Observe que as equipes da SANESUL não podem adentrar nos imóveis, mesmo que o portão esteja aberto.
Posso solicitar verificação do hidrômetro em caso de dúvida quanto aos consumos registrados?
Sim. Não haverá custo em até 01 (uma) verificação a cada 03 (três) anos, ou, independente do intervalo de tempo da verificação anterior, quando o resultado constatar erro nos instrumentos de medição.
A SANESUL deverá comunicar a data da verificação, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, para que você possa acompanhar o serviço, se desejar. Além disso, a empresa deve emitir laudo técnico da verificação no prazo máximo de dias 10 (dez) dias úteis, informando, de maneira compreensível e de fácil entendimento, as variações verificadas, os limites admissíveis, a conclusão final e esclarecendo quanto à possibilidade de solicitação de aferição junto ao órgão metrológico oficial.
A SANESUL pode cobrar pela substituição do hidrômetro?
Depende. Se a SANESUL decidir substituir o hidrômetro, inclusive por desgaste normal de seus componentes, os custos não podem ser repassados ao responsável pelo imóvel. Porém, caso seja verificado que foi provocado algum dano aos mecanismos do hidrômetro, o custo de substituição será responsabilidade do consumidor.
7 – Vazamentos
Em caso de vazamentos internos, com elevação do consumo, qual a responsabilidade da SANESUL?
A empresa deve alertar o usuário sobre a elevação atípica do consumo e orientar sobre a possível ocorrência de vazamentos. Identificar o vazamento e fazer a reparação é responsabilidade do usuário. Para negociar faturas de consumo elevado após reparo de vazamentos, procure o atendimento da Sanesul.
Em caso de vazamentos na via pública, em frente da minha residência ou de terceiros, como devo proceder?
Ligue no SAC da SANESUL, 0800 067 6010, e procure fazer referência específica ao local onde inicia-se o vazamento: nome da rua; número da residência; entre quais ruas; ponto de referência. Seu contato é muito importante, pois trata-se de água tratada sendo inutilizada ou extravasamento de esgoto, com impacto na estrutura das vias, no meio ambiente e na saúde coletiva.
8 – Ligação de água e esgoto
Qual o prazo para ligação de água e/ou esgoto?
Para área urbana os prazos são os seguintes:
- a) 02 (dois) dias úteis para a vistoria e orientação das instalações de montagem do padrão;
- b) 02 (dois) dias úteis para aprovação das instalações, após comunicado do usuário de que elas se encontram concluídas; e
- c) 05 (cinco) dias úteis para a ligação, contados a partir da data de aprovação das instalações e do cumprimento das demais condições regulamentares.
Para área rural os prazos são:
- a) 04 (quatro) dias úteis para a vistoria e orientação das instalações de montagem do padrão;
- b) 03 (três) dias úteis para aprovação das instalações, após comunicado do usuário de que elas se encontram concluídas; e
- c) 07 (sete) dias úteis para a ligação, contados a partir da data de aprovação das instalações e do cumprimento das demais condições regulamentares.
Preciso de autorização para furar um poço artesiano?
Há legislação específica sobre direito de uso dos recursos hídricos e esse tema é competência do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL). A apreciação sobre ser permitido ou não, bem como sobre incidência de custos depende de análise da situação específica, motivo pelo qual orientamos contato com o IMASUL e indicamos abaixo alguns canais de atendimento:
Central de Atendimento:
Telefones: (67) 3318-6020 / (67) 3318-6056 / (67) 3318-6022
E-mail: atendimento@imasul.ms.gov.br
Endereço: Rua Des. Leão do Carmo s/n, Bloco 3 – Parque dos Poderes | MS – CEP: 79031-902
Ressaltamos que o artigo 49, inciso IV, da Lei nº 2.406, de 29 de janeiro de 2002 estabelece que perfurar poços para extração de água subterrânea ou operá-los sem a devida autorização é uma infração das normas de utilização dos recursos hídricos superficiais ou subterrâneos.
Adicionalmente, listamos a seguir os links para algumas das normas sobre o assunto:
Lei nº 2.406, de 29 de janeiro de 2002
Decreto nº 13.990, de 2 de julho de 2014
9 – Reposição de asfalto e/ou calçada
Quando a Sanesul realiza um serviço e ocorrem estragos na calçada, no muro ou na via pública, qual o prazo para a reparação?
O prazo é de 05 (cinco dias) úteis. Observe que o reparo é limitado, exclusivamente, aos locais onde houve intervenção de serviços. Contudo, também ocorrem situações específicas em que o prazo pode ser estendido, sob justificativa técnica, como em períodos chuvosos nos quais a umidade prejudica a qualidade do serviço
1 – Atuação da AGEMS
Como a AGEMS atua no transporte de passageiros?
A AGEMS regula e fiscaliza a prestação do serviço público delegado pelo Estado de Mato Grosso do Sul na área de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, nos limites do estado.
A quem devo reclamar: AGEMS ou transportadoras?
Quando houver problemas na prestação dos serviços procure resolvê-los diretamente com a transportadora. Caso não seja atendido ou não concorde com o resultado obtido, formalize sua manifestação à Ouvidoria da AGEMS.
Quais os canais de atendimento da AGEMS?
A AGEMS dispõe de uma Ouvidoria pronta para ouvir e registrar sua manifestação, sejam reclamações, denúncias, sugestões, elogios ou ainda para solicitar informações.
Utilize um dos seguintes canais de atendimento:
- Telefone: 0800 600 0506
- WhatsApp: (67) 3025-9505
- E-mail: ouvidoria@agems.ms.gov.br
- Site: Sistema de Ouvidoria AGEMS
- Aplicativo MS Digital
- Endereço: Av. Afonso Pena 3026 – Centro – Campo Grande | MS – CEP: 79002-075
2 – Atendimento das transportadoras
Onde encontro os canais de atendimento das transportadoras?
Nos bilhetes de passagem e também nos sites e nas redes sociais das transportadoras.
Caso tente contato com a operadora e não consiga atendimento, reclame na Ouvidoria da AGEMS.
3 – Bagagens e encomendas
Quais bagagens posso levar no bagageiro e no porta-embrulhos?
No bagageiro, você pode levar até vinte e cinco quilos de peso, sem que o volume total ultrapasse a 250 (duzentos e cinquenta decímetros cúbicos) ou não ultrapasse, na maior dimensão, a um metro;
No porta-embrulhos: até cinco quilos de peso total e dimensões compatíveis com o porta-embrulhos, sem comprometimento do conforto e da segurança dos usuários.
Observe que se sua bagagem exceder os limites descritos acima, a transportadora poderá cobrar pelo excesso, ficando condicionado esse transporte à disponibilidade de espaço no bagageiro.
Além disso, destacamos que bagagens ou encomendas não podem ser colocadas no corredor dos veículos. Ele deve permanecer livre, durante toda a viagem, para circulação e segurança dos passageiros.
Como devo proceder em caso de dano ou extravio na bagagem?
Procure o atendimento da transportadora e registre sua manifestação. Deve ser fornecido um formulário específico para esse registro. Sempre que possível, recomendamos fotografar ou filmar o dano causado e/ou especificar os itens extraviados. Anote seu protocolo e acompanhe o andamento. Caso a situação não seja sanada ou tenha dúvidas sobre os procedimentos adotados pela transportadora, procure a Ouvidoria da AGEMS.
Ressaltamos que o Decreto Estadual 9.234/1998, estabelece que em caso de extravio ou dano dos volumes transportados, quando não houver declaração de valor, a transportadora indenizará os passageiros a importância equivalente a 50 (cinquenta) UFERMS – Unidade Fiscal de Referência do Estado de Mato Grosso do Sul – vigentes na data da viagem, no prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, contados da data de reclamação.
4 – Problemas durante a viagem
Caso ocorra interrupção na viagem a qual assistência tenho direito?
Em caso de interrupção de viagens por mais de 4 (quatro) horas, por culpa da transportadora, ela deve fornecer aos passageiros, até a regularização dos serviços e às suas expensas, alimentação e pousada, ou indenizá-los.
Qual a tolerância para atraso das empresas?
A transportadora deve estacionar o veículo no ponto inicial da linha, no mínimo, 10 (dez) minutos antes do horário estabelecido para a partida, com tolerância de mais 10 (dez) minutos para atrasos.
Destacamos que isso se refere ao ponto inicial da linha. Para os demais pontos de parada não há previsão na norma, visto que esse serviço está sujeito a atrasos devido ao fluxo de veículos nas rodovias, fiscalizações, obras, acidentes, entre outras situações que fogem à responsabilidade da empresa.
O mesmo ocorre para linhas intermunicipais com execução simultânea a linhas interestaduais.
Caso minha poltrona também esteja destinada a outro passageiro, o que devo fazer?
Nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para uma mesma poltrona, procure o motorista para uma solução imediata, caso haja disponibilidade de poltronas. Se não houver disponibilidade de poltronas e considerando a proibição de passageiros viajando em pé, a transportadora é obrigada a providenciar outro meio de transporte, no mínimo do
mesmo padrão daquele contratado pelo usuário, ou alimentação e pousada ao passageiro remanescente, sujeitando-se, ainda, a outras penalidades.
Pode ocorrer viagem com passageiros em pé?
Não. Entretanto, o Decreto Estadual 9.234/1998 estabelece as seguintes exceções:
- Para a prestação de socorro, em caso de acidente ou avaria;
- Em períodos de demanda incomum, desde que esse acréscimo no número de passageiros não exceda 20% (vinte por cento) da capacidade do veículo e a distância percorrida, com o passageiro em pé, não exceda a 50 (cinquenta) quilômetros.
Também é importante considerar que essas exceções se referem a veículos com características que possibilitam o transporte de passageiros em pé, ou seja, não se aplicam aos micro-ônibus, também chamados de vans.
As empresas são obrigadas a fornecer água nos veículos?
Não, esse serviço não é remunerado na tarifa e é considerado uma cortesia das transportadoras.
É obrigatória a existência de ar condicionado nos veículos?
Não. Contudo, nos veículos que possuem janelas lacradas o funcionamento do ar condicionado é obrigatório. Caso viaje em veículos cujo ar condicionado não esteja funcionando adequadamente, registre uma reclamação no atendimento da transportadora. Se observar que o problema é recorrente procure a Ouvidoria da AGEMS.
5 – Remarcação ou desistência da viagem
Se tiver algum problema e não puder viajar, tenho direito de remarcar a passagem?
Sim. Contudo, observe que você precisa comunicar a desistência, à transportadora, com antecedência mínima de 6 (seis) horas em relação ao horário de partida, indicado no bilhete de passagem.
Atendido esse prazo de antecedência a empresa é obrigada a devolver a importância paga, ou remarcar o bilhete de passagem para outro dia e horário.
Esclarecemos que esse tempo de antecedência foi estabelecido com objetivo de proporcionar um tempo hábil para a venda do bilhete de passagem a outro passageiro, evitando a ociosidade do sistema de transporte. Isso é importante para que as viagens sejam realizadas em regime de eficiência, ou seja, mantendo o índice de ocupação dos veículos o mais elevado possível, garantindo uma tarifa justa a todos os usuários que utilizam o serviço e também a justa remuneração à transportadora, pelos serviços prestados e investimentos realizados.
Portanto, nas situações em que o usuário perdeu o ônibus não há previsão de reembolso ou remarcação do bilhete. Ademais, para análise de situações peculiares, orientamos buscar o SAC da transportadora para negociação.