Fretamento contínuo requer emissão de autorizações para viagens

Categoria: Geral | Publicado: quinta-feira, maio 9, 2019 as 12:07 | Voltar

Campo Grande (MS) – A prestação do serviço de fretamento contínuo de passageiros requer do transportador a emissão da autorização específica, conforme as normas reguladas e fiscalizadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos (Agepan). É necessário às empresas emitir uma única autorização mensal para cada veículo utilizado, que é de porte obrigatório em todas as viagens executadas no mês. A falta do documento motivou duas autuações durante fiscalização nesta quarta-feira (8).

A operação foi realizada na BR-262, entre Campo Grande e Ribas do Rio Pardo. Foram autuados dois veículos que, embora regularmente cadastrados junto à Agência, não emitiram a autorização obrigatória para o período. Um dos veículos é um ônibus, que levava trabalhadores da Capital para uma propriedade rural em Jaraguari. O outro, um micro-ônibus que prestava serviço de transporte de saúde para a Prefeitura de Aparecida do Taboado.

A operação foi realizada na BR-262, entre Campo Grande e Ribas do Rio Pardo. Foram autuados dois veículos que, embora regularmente cadastrados junto à Agência não emitiram a autorização obrigatória para aquela determinada viagem. Um dos veículos é um ônibus, que levava trabalhadores da Capital para uma propriedade rural em Jaraguari. O outro, um micro-ônibus que prestava serviço de transporte de saúde para a Prefeitura de Aparecida do Taboado.

Emissão

As empresas transportadoras por frete devidamente cadastradas na Agepan para a prestação de serviços devem emitir licenças para a realização das viagens. A emissão é feita pelo próprio transportador, acessando no site da Agepan o Sistema Gestor de Licença de Viagem de Fretamento. O login e senha são fornecidos pela Agência.

O sistema serve para a emissão, controle e gerenciamento de todas as licenças emitidas. As licenças são de três tipos:

– Licença para Fretamento Contínuo (LFC) – emitida para cada mês-calendário, relativa ao deslocamento de pessoas em circuito fechado, por período determinado, com quantidade de viagens, frequência e horários pré-definidos, firmado por meio de contrato, destinado ao transporte, dentre outros, de empregados ou colaboradores de pessoa jurídica.

– Licença para Fretamento Estudantil (LFE) – emitida para cada mês-calendário, relativa ao transporte de pessoas com as mesmas características de fretamento contínuo, visando ao deslocamento de docentes, discentes e técnicos de instituição de ensino, de associados de agremiação ou associação estudantil legalmente constituída.

– Licença para Viagem Eventual/Turística (LVE) – emitida para cada viagem, relativa ao deslocamento de pessoas com origem e destino definidos, realizada em caráter ocasional, com ou sem interesse turístico, com relação de passageiros transportados, firmado por meio de contrato para o transporte de um grupo fechado de pessoas

 

Publicado por: Gizele Oliveira

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