PORTARIA AGEPAN Nº 134, DE 01 DE SETEMBRO DE 2016.

Altera e acrescenta dispositivos que menciona da Portaria n° 132, de 12 de julho de 2016, e da Portaria n° 130, de 18 de abril de 2016.

A DIRETORIA EXECUTIVA da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363/2001 e suas posteriores alterações e no inciso IX do art. 15 do Decreto nº 14.443/2016,

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva conforme Ata nº 39, de 01 de setembro de 2016, e o que consta no processo nº 51/200.504/2016 e no processo nº 51/200.198/2016,

R E S O L V E:

Art. 1° Fica alterado o inciso IV e acrescentado o parágrafo único ao art. 13 da Portaria n° 132, de 12 de julho de 2016, que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 13.................................................................................

 IV – idade máxima do veículo igual a 10 (dez) anos no caso de ônibus e de 7 (sete) anos no caso de micro-ônibus, quando empregado a serviço de fretamento turístico.

Parágrafo único. A limitação de idade dos veículos da frota das locadoras e das agências de viagens, estabelecida no inciso IV deste artigo, passará a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2018. ”

Art. 2° Fica alterado o caput do art. 5° da Portaria n° 130, de 18 de abril de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5° A LVE será emitida para cada sentido da viagem, emitindo-se 02 (duas) licenças quando se tratar de viagem de ida e volta, salvo em situações em que os passageiros transportados sejam rigorosamente os mesmos, quando bastará a emissão de licença única. ”

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 01 de setembro de 2016.

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

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