PORTARIA N° 060, DE 18 DE AGOSTO DE 2008.

 

Estabelece o percentual de reajuste tarifário para as tarifas-teto e o preço-base a ser praticado no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul, a viger a partir de 1º de setembro de 2008.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN), no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4º da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no Capítulo XI da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003 que trata da Regulação Econômica e, no inciso III do art. 11 do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002,

 

Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetem os serviços de interesse público em atendimento ao parágrafo único do art. 31 da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003;

 

Considerando a necessidade de verificar periodicamente a variação dos preços de mercado dos insumos componentes da Estrutura Tarifária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul;

 

Considerando a extinção da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF);

 

Considerando a edição da Portaria nº 39, de 21 de janeiro de 2005, que estabelece o mês de setembro de cada ano, como data-base para vigência dos valores que representem a variação dos insumos componentes da Estrutura Tarifária do Sistema;

 

Considerando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro das operações do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul;

 

Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião nº 21, de 18 de agosto de 2008,

 

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

Art. 1º Estabelecer reajuste tarifário aplicando o percentual de 6,09% (seis inteiros e nove centésimos) sobre o coeficiente tarifário vigente nas ligações rodoviárias e 10,80% (dez inteiros e oitenta centésimos) sobre o coeficiente tarifário vigente para as ligações metropolitanas, resultado da atualização a preços de mercado dos insumos componentes da Planilha Tarifária.

 

Art. 2º O preço-base da tarifa no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul será de R$ 4,00 (quatro reais), representado pelo percurso equivalente a 40 km.

 

Art. 3º O valor dos coeficientes tarifários estabelecidos no Anexo II desta Portaria correspondente ao preço-base da tarifa e ao percentual de reajustes previstos nos arts. 1º e 2º, terão vigência a partir de 1º de setembro de 2008.

 

Art. 4º Admitir o incremento nos coeficientes tarifários de até 20% (vinte por cento) nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços diferenciados, conforme previsto no inciso IV do art. 28; inciso I do art. 59, e inciso II do art. 93, todos do Decreto nº 9.234 de 12 de novembro de 1998.

 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de setembro de 2008.

 

 

Campo Grande, 18 de agosto de 2008.

 

 

 

 

ANIZIO PEREIRA TIAGO

Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços

Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN)