Cria o Selo de Qualidade “Viagem Feliz” e dá outras providências.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no inciso III do art. 11 do Decreto n° 10.704, de 19 de março de 2002.
Considerando a deliberação aprovada e registrada na Ata n° 029, da Reunião Regulatória da Diretoria Executiva da AGEPAN, realizada no dia 08 de setembro de 2011;
Considerando a implantação do Programa “Viagem Feliz – Segurança, Conforto e Cortesia nas Viagens” que tem como objeto a qualificação dos colaboradores das operadoras de transporte intermunicipal de passageiros, incluindo transporte regular e transporte turístico por meio de vans, e também os administradores de terminais rodoviários;
Considerando o provável aumento no número de turistas que ingressarão em território sul-mato-grossense por conta dos eventos esportivos internacionais que acontecerão no Brasil nos próximos anos;
Considerando a constante necessidade de progresso nos padrões de qualidade dos serviços prestados aos usuários do transporte coletivo intermunicipal de passageiros na seara estadual;
Considerando que o Programa “Viagem Feliz” complementa as ações do Programa “Parada Legal” – parceria da FUNDTUR e Ministério do Turismo para qualificação e melhoria de produtos e serviços em rotas turísticas -, estendendo o foco de melhoria no atendimento também ao turista que viajar utilizando o transporte rodoviário regular de passageiros;
Considerando que a atividade regulatória necessita de instrumentos para sua implantação, razão pela qual o seu desenvolvimento há de ser dimensionado, não somente no que tange à regulação econômica, mas também no que tange à regulação social;
R E S O L V E:
Art. 1° Criar o Selo de Qualidade “Viagem Feliz”, considerado como uma das ações integrantes do Programa “Viagem Feliz” que objetiva incentivar a melhoria da prestação dos serviços do transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
Art. 2° O Selo de Qualidade “Viagem Feliz” indica que a portadora do mesmo apresenta um alto nível de qualidade, segurança e conforto nos serviços oferecidos aos seus passageiros e no atendimento aos usuários, e servirá para identificar as operadoras que participam do Programa “Viagem Feliz”.
Art. 3° Essa qualificação se dá por meio de adesão ao Programa “Viagem Feliz” mediante assinatura de Termo de Adesão e também por meio de treinamento específico aos colaboradores das respectivas transportadoras e dos terminais nos quesitos Atendimento ao Usuário e Manutenção de Veículos.
Art. 4° O Selo de Qualidade “Viagem Feliz” será concedido, inicialmente, às operadoras de transporte que aderirem ao Programa “Viagem Feliz”, participando dos treinamentos agendados, com a disponibilização de seu pessoal nas respectivas datas, e com frequência de 100% (cem por cento) dos indicados, comprovada mediante assinatura em lista de presença.
Art. 5° A manutenção do uso do selo se dará com a conservação na qualidade do atendimento aos passageiros, aferida mediante acompanhamento por meio da fiscalização da AGEPAN e de sondagens de opinião e pesquisas de satisfação periódicas, realizadas com os usuários do sistema nas regiões integrantes do Programa “Viagem Feliz”.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 12 de setembro de 2011.
ROBERTO HASHIOKA SOLER Diretor-Presidente |
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