PORTARIA AGEPAN N° 195, DE 29 DE MARÇO DE 2021.

Estabelece o percentual de reajuste para as tarifas praticadas no Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

A Diretoria Executiva da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – Agepan, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, no art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e no inciso IX do art. 15 do Decreto n° 14.443, de 06 de abril de 2016;

Considerando o disposto no art. 2º da Portaria Agepan nº 086, de 08 de março de 2012, que estabeleceu o mês de março como data-base para os reajustes anuais das tarifas a serem aplicados no Sistema de Transportes Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul;

Considerando o requerimento de atualização das tarifas praticadas no Sistema de Transportes Rodoviário Intermunicipal de Passageiros de Mato Grosso do Sul, apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul – Rodosul;

Considerando que a Nota Técnica CRET n° 02/2021/DTR/AGEPAN, de 03 de março de 2021, propôs a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;

Considerando que a referida Nota Técnica, submetida à Consulta Pública n° 002/2021, com o objetivo de receber sugestões, comentários e contribuições das entidades envolvidas e dar publicidade e transparência à ação regulatória, conforme prazo estabelecido na publicação do Aviso de Abertura de Consulta Pública n° 002/2021;

Considerando que até a presente data não se registrou a apresentação de contribuições e sugestões e,

Considerando o que consta no processo n° 51/001.280/2021 e na deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 014, de 26 de março de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Reajustar, a partir de 01 de abril de 2021, em 4,56% (quatro inteiros e cinquenta e seis centésimos) os coeficientes tarifários das linhas estruturais, regionais (com ou sem característica de transporte urbano) e locais, no transporte rodoviário intermunicipal em Mato Grosso do Sul.

Art. 2° Os novos coeficientes tarifários entrarão em vigor a partir de 01 de abril de 2021, conforme os valores definidos na Tabela do Anexo Único a esta Portaria.

Parágrafo único. A critério da Agepan e mediante autorização expressa, serão admitidos acréscimos nos valores dos coeficientes tarifários, nas ligações intermunicipais que ofereçam padrões de serviços diferenciados em horários previamente estabelecidos, observados os seguintes limites:

a) até 20% (vinte por cento), na utilização de ônibus do tipo executivo, e

b) até 50% (cinquenta por cento), na utilização de ônibus do tipo leito.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 29 de março de 2021.

 

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor-Presidente

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 195, DE 29 DE MARÇO DE 2021.

 TABELA – COEFICIENTES TARIFÁRIOS DO SISTEMA RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS

(*com incidência de TRIBUTOS)

 

Sistema/Linha

Coeficientes Tarifários (R$/pass/km)
Piso de Asfalto

Piso de Terra

Estrutural

0,298797

0,373496

Regional

0,297651

0,372063

Regional com característica urbana (**)

0,257719

0,322149

Local (Tarifa Única)

R$ 4,40 (quatro reais e quarenta centavos)

Obs.: A tarifa mínima das linhas Estrutural, Regional e Regional com característica urbana fica fixada em R$ 9,70 (nove reais e setenta centavos).

(*) PIS, COFINS, ICMS e Taxa de Fiscalização

(**)    Coeficiente tarifário com isenção de ICMS

 

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