EXTRATOS ATA N° 016/2021 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo n° 51/201.001/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6265. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relator: Alisson Toledo Peixoto. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6265, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.

 

Processo n° 51/201.002/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 6268. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, em face do Auto de Infração n° 6268, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, pelo desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para a qual a transportadora está formalmente autorizada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.

 

Processo n° 51/201.003/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6266. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6266, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.

 

Processo n° 51/201.004/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6267. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relator: Alisson Toledo Peixoto. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6267, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.

 

Processo n° 51/201.076/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6073. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relator: Alisson Toledo Peixoto. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6073, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.

 

Processo n° 51/201.077/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Defesa – Auto de Infração n° 6263. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, em face do Auto de Infração n° 6263, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.

 

Processo nº 51/201.078/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Defesa – Auto de Infração n° 6074. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relator: Alisson Toledo Peixoto. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6074, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.

 

Processo n° 51/201.079/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Defesa – Auto de Infração n° 6264. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, em face do Auto de Infração n° 6264, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.

 

Processo n° 51/201.084/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6072. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6072, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.

 

Processo n° 51/201.086/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6075. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6075, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.

 

Processo n° 51/201.101/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou Em Veículo Não Registrado – Defesa – Auto de Infração n° 6269. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 45: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, em face do Auto de Infração n° 6269, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.

 

Processo n° 51/200.852/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6472. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 6472, mantendo-se a penalidade de penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.

 

Processo nº 51/002.690/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, No Veículo Em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida Por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 6524. Recorrente: Copertran - Cooperativa dos Transportes de Angélica- MS Relator: Alisson Toledo Peixoto. Despacho fls. 36: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Copertran - Cooperativa dos Transportes de Angélica – MS, em face do Auto de Infração n° 6524, e no mérito, manter a penalidade de multa aplicada, majorando em cem por cento por reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.

 

Processo nº 51/004.074/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 5903. Recorrente: Aracy Atagiba Geremias. Relator: Alisson Toledo Peixoto. Despacho fls. 52: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 016, de 25 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento do recurso interposto por Aracy Atagiba Geremias, em face do Auto de Infração n° 6684, e no mérito, converter a penalidade de multa em advertência, por sua primariedade, nos termos da legislação vigente, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Alisson Toledo Peixoto – Membro Suplente em exercício, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 25 de junho de 2021.

 

 

Utilizamos cookies para permitir uma melhor experiência em nosso website e para nos ajudar a compreender quais informações são mais úteis e relevantes para você. Por isso é importante que você concorde com a política de uso de cookies deste site.