INSTRUÇÃO NORMATIVA AGEPAN N° 15, DE 20 DE AGOSTO DE 2021.

Estabelecer os procedimentos quando do desligamento de servidores lotados na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – Agepan.

 

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – Agepan, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 18, inciso I do Decreto Estadual n° 14.443, de 6 de abril de 2016,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Aprovar a presente Instrução Normativa, que visa estabelecer procedimentos de devolução de documentos quando do desligamento de servidor lotado na Agepan.

 

Art. 2° A Superintendência de Administração e Finanças – SAF é a responsável pela condução e obediência das normas instituídas nesta presente Instrução.

 

Art. 3° Deverão ser devolvidos à Superintendência de Administração e Finanças – Recursos Humanos os seguintes documentos, quando da ocorrência do desligamento do servidor:

 

I - Carteira de identidade funcional;

 

II - Crachá de identificação;

 

III - Uniforme;

 

IV - Equipamentos de proteção individual;

 

V - Exclusão dos grupos de trabalho em aplicativos de celulares ou similares, e

 

VI - Demais equipamentos e documentos de propriedade da Agepan.

 

§ 1° Cabe à área de tecnologia da informação, o cancelamento imediato dos logins e senhas utilizadas pelo servidor desligado, incluindo o e-mail institucional.

 

Art. 4° Os documentos citados no artigo anterior deverão ser obrigatoriamente devolvidos nos casos de:

 

I - Exoneração;

 

II - Demissão;

 

III - Retorno ao órgão de origem;

 

IV - Aposentadoria;

 

V - Disponibilidade;

 

VI - Falecimento, e

 

VII - Qualquer outra forma de cessação de vínculo com a Agepan.

 

§ 1º Nas hipóteses previstas nos incisos I a V, a devolução deve ser concomitante ao ato administrativo.

 

2º Na hipótese prevista no inciso VI, os familiares deverão efetuar a restituição da carteira de identidade funcional e demais documentos do servidor no prazo de 10 (dez) dias.

 

§ 3º A não devolução da carteira de identidade no prazo previsto nesta Instrução sujeita o responsável às ações administrativas e penais previstas em lei.

 

Art. 5° Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor-Presidente.

 

Campo Grande, 20 de agosto de 2021.

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

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