EXTRATOS ATA N° 017/2021 – DIRETORIA-EXECUTIVA

Processo n° 51/200.594/2017. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Não Apresentação do Veículo de Acordo com as Condições de Limpeza e Conforto Requeridas – Auto de Infração n° 4914. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relator: Ayrton Rodrigues. Despacho fls. 58: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 08 de abril de 2021, determina-se: O conhecimento e o não provimento do recurso interposto ela empresa Expresso Queiroz Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, contra o AI n° 4914, pela “não apresentação do veículo de acordo com as condições de limpeza e conforto requeridas”, imputando a penalidade de multa no valor de 10 (dez) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido, em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 08 de abril de 2021.

 

Processo n° 51/200.863/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Ausência, no Veículo Em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Auto de Infração n° 5998. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relator: Ayrton Rodrigues. Despacho fls. 96: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 08 de abril de 2021, determina-se: O conhecimento e o não provimento do recurso interposto ela empresa Emma Turismo Eireli, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, contra o AI n° 5998, pela “ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei”, qual seja, documentos que comprovassem a conexão entre modais, obrigatória nos casos de Fretamento Em Sentido Único, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido, em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 08 de abril de 2021.

 

Processo n° 51/200.879/2019. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Ausência, no Veículo Em Serviço, de Documentação de Vistoria ou Daquela Exigida por Lei – Auto de Infração n° 6123. Recorrente: Emma Turismo Eireli. Relator: Ayrton Rodrigues. Despacho fls. 93: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 017, de 08 de abril de 2021, determina-se: O conhecimento e o não provimento do recurso interposto ela empresa Emma Turismo Eireli, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, contra o AI n° 6123, pela “ausência, no veículo em serviço, de documentação de vistoria ou daquela exigida por lei”, qual seja, documentos que comprovassem a conexão entre modais, obrigatória nos casos de Fretamento Em Sentido Único, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido, em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Youssif Domingos – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 08 de abril de 2021.

 

 

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