EXTRATOS ATA N° 028/2021 – DIRETORIA-EXECUTIVA

Processo nº 51/200.642/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Emissão de Bilhete de Passagem em Desacordo com os Padrões Estabelecidos – Auto de Infração n° 6190. Recorrente: Expresso Queiroz Ltda. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 46: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 028, de 08 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Expresso Queiroz Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 6190, pela “emissão de bilhete de passagem em desacordo com os padrões estabelecidos em equipamento obrigatório, imputando-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 08 de junho de 2021.

 

Processo nº 51/200.827/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Auto de Infração n° 6508. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 56: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 028, de 08 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Viação Motta Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 6508, pela “realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, imputando-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 08 de junho de 2021.

 

Processo nº 51/200.838/2020. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Recurso à Diretoria-Executiva – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Auto de Infração n° 6347. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Marilúcia Pereira Sandim. Despacho fls. 56: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 028, de 08 de junho de 2021, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto ela empresa Viação Motta Ltda., mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, sustentando-se a sanção aplicada no AI n° 6347, pela “realização de transporte de passageiros, sem autorização específica, imputando-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Ayrton Rodrigues – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias e Portos; Marilúcia Pereira Sandim – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Aquário. Campo Grande, 08 de junho de 2021.

 

 

 

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