PORTARIA Nº 123, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

Altera os Anexos I e II da Portaria n° 121, de 17 de novembro de 2015.

 

A DIRETORIA EXECUTIVA da Agência Estadual de Regulação de Serviços públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições previstas nas alíneas do inciso I, do art. 4º da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1° Ficam alterados os modelos estabelecidos nos Anexos I e II da Portaria n° 121, de 17 de novembro de 2015, que passam a ser os seguintes:

 

 ANEXO I DA PORTARIA N° 121, DE 17/11/2015

 

PEDIDO DE PARCELAMENTO

NATUREZA DO DÉBITO:
REQUERENTE:
CNPJ / CPF:                                                              RG:
ENDEREÇO:
CIDADE:                                            UF:                                    CEP:
REPRESENTANTE LEGAL: CPF:
E-MAIL: TEL:

O requerente acima qualificado, através de seu representante legal, declara a sua opção pelo ACORDO, consoante o estabelecido na Portaria n° 121, de 17 de novembro de 2015, requerendo o PARCELAMENTO do seu débito junto à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no valor de R$ _______________ (_________________________________________) em ______ (_________________) parcelas.

 

Em conformidade com a legislação vigente aplicável ao caso, DECLARO reconhecer que o presente requerimento importa em confissão irretratável do débito, renunciando expressamente a qualquer defesa, recurso administrativo ou judicial.

 

Ao requerimento realizo a juntada dos seguintes documentos:

- CNPJ e Contrato Social do requerente (no caso de pessoa jurídica)

- CPF e RG do requerente ou representante legal.

- Procuração com poderes específicos para requerer o parcelamento (em caso de representação).

 

Comprometo-me desde já a não interromper o pagamento das prestações mensais do parcelamento ora postulado.

 

Campo Grande/MS, _____/______/_______

 _______________________________________
  Assinatura do Requerente ou Representante Legal 

 

 

Uso da AGEPANAutorizo o parcelamento.

 

Em ___/____/_______.

 

 

_____________________________

 

 

 

 

ANEXO II DA PORTARIA N° 121, DE 17/11/2015

 

TERMO DE PARCELAMENTO

N° ____/_____

NÚMERO DO PROCESSO DE PARCELAMENTO:
REQUERENTE:
CNPJ/CPF:
ENDEREÇO:
NATUREZA DO DÉBITO
NÚMERO(S) DO(S) PROCESSO(S) EM REFERÊNCIA:
REPRESENTANTE LEGAL:
CPF: RG:

O REQUERENTE, através do seu representante legal devidamente qualificado, conforme PEDIDO DE PARCELAMENTO juntado ao processo firma o presente TERMO DE PARCELAMENTO, responsabilizando-se junto à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – AGEPAN pelo débito apurado, nos termos e condições a seguir acordadas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

Este TERMO DE PARCELAMENTO tem por objeto o pagamento do débito apurado no montante de R$ ______________, (_________________________________________).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONFISSÃO:

O REQUERENTE reconhece a existência do débito acima descrito proveniente de ___________________________________________________.

 

Parágrafo único. A confissão mencionada no caput possui caráter definitivo e irretratável, judicial e extrajudicialmente, nos termos dos artigos 348, 353, 354 do Código de Processo Civil.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RENÚNCIA E DESISTÊNCIA:

O REQUERENTE renuncia a qualquer defesa ou recurso tendentes a discutir débito objeto do presente acordo, bem como desiste de qualquer ação, incidente ou recurso interpostos para discussão dos referidos débitos.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:

O REQUERENTE dará como entrada o valor de R$ __________________ (_____________________________________), e o saldo remanescente de R$ ______________ (__________________________________________________), será dividido em _______ (_____________________) parcelas no valor de R$ ________________ (____________________________________________) cada uma.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO:

O REQUERENTE declara-se ciente de que caso não honre com os pagamentos aqui previstos, a AGEPAN, poderá realizar a sua inscrição em dívida ativa e/ou ajuizar a competente ação executiva junto ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES:

O não cumprimento de qualquer um dos itens previstos na cláusula quarta do presente TERMO DE PARCELAMENTO, ensejará a tomada das providências previstas na Portaria n° 121, de 17 de novembro de 2015, em face do REQUERENTE.

 

Autorizado o parcelamento, fica o REQUERENTE obrigado ao pagamento de todo e qualquer débito vincendo, e em caso de inadimplemento, o presente TERMO DE PARCELAMENTO será imediatamente submetido à deliberação da Diretoria Executiva para análise e decisão quanto à sua manutenção ou revogação.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROTESTO:

Em caso de inadimplência do REQUERENTE, poderá a AGEPAN utilizar-se do PROTESTO DE TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DA DÍVIDA, nos termos da Lei Federal n° 9.492, de 10 de setembro de 1997, e a praça competente para pagamento será a da sede da Agência, ou seja, nesta capital, conforme o art. 499 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.

 

CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

O presente TERMO DE PARCELAMENTO tem caráter preventivo, não eximindo o REQUERENTE, na medida de suas responsabilidades, por qualquer ato que venha a descumprir a legislação vigente. Eventuais litígios oriundos dos termos do presente instrumento serão dirimidos no Foro Judicial do estado de Mato Grosso do Sul e o presente documento produzirá efeitos legais a partir da sua assinatura e terá eficácia de título executivo extrajudicial, na forma do artigo 585, do Código de Processo Civil.

 

E por assim haverem ajustado, firmam este instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um mesmo efeito legal.

 

 

 

DEMONSTRATIVO – CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO – Em _____/_____/_______.

 

Vencimento

Meses de atraso Valor original UAM Multa Juros

Soma

TOTAL DO DÉBITO CONSOLIDADO

 

 

 

PROGRAMAÇÃO DO PARCELAMENTO

 

Parcela n°

Valor Vencimento Parcela n° Valor

Vencimento

 

 

Em ____/_____/_________________________________________________

Assinatura do requerente ou representante legal

 

 

 

Para uso da AGEPAN Autorizo o parcelamento

 

 

Em ____/_____/_______

 

 

______________________________

 

 

 

Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições.

 

 

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.

 

 

Campo Grande, 15 de dezembro de 2015.

 

 

YOUSSIF DOMINGOS

Diretor Presidente

 

 

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