EXTRATOS ATA N° 008/2022 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/010.300/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 6824. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fls. 49: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 14 de junho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo, em face do Auto de Infração n° 6824, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de junho de 2022.

 

Processo nº 51/010.305/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 7129. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fls. 47: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 14 de junho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo, em face do Auto de Infração n° 7129, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de junho de 2022.

 

Processo nº 51/000.069/2022. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 7064. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fls. 49: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 14 de junho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo, em face do Auto de Infração n° 7064, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de junho de 2022.

 

Processo n° 51/001.204/2022. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Recurso – Auto de Infração n° 7011. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fls. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 14 de junho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 7011, e no mérito, converter a penalidade de multa aplicada em advertência pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de junho de 2022.

 

Processo n° 51/010.301/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 5867. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 49: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 14 de junho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo, em face do Auto de Infração n° 5867, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de junho de 2022.

 

Processo nº 51/010.306/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 7128. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 49: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 14 de junho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo, em face do Auto de Infração n° 7128, mantendo-se a penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de junho de 2022.

 

Processo nº 51/001.202/2022. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de valores indevidos – Recurso – Auto de Infração n° 7012. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 14 de junho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 7012, e no mérito, converter a penalidade de multa aplicada em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de junho de 2022.

 

Processo nº 51/009.538/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Recurso – Auto de Infração n° 7004. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 44: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 14 de junho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 7004, e no mérito, converter a penalidade de multa aplicada em advertência pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de junho de 2022.

 

Processo nº 51/010.299/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 6823. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 48: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 14 de junho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 6823, e no mérito, seu indeferimento, mantendo a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que comprovada a execução do serviço em veículo não registrado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de junho de 2022.

 

Processo n° 51/010.302/2021. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado – Recurso – Auto de Infração n° 7053. Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 49: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 14 de junho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. – EPP, em face do Auto de Infração n° 7053, e no mérito, seu indeferimento, mantendo a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, eis que comprovada a execução do serviço em veículo não registrado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de junho de 2022.

 

Processo n° 51/001.203/2022. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Recurso – Auto de Infração n° 7226. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fls. 42: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 008, de 14 de junho de 2022, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 7226, e no mérito, converter a penalidade de multa aplicada em advertência pela sua primariedade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 14 de junho de 2022.

 

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