PORTARIA AGEMS N° 231, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.

Disciplina os requisitos e os procedimentos relacionados a renovação e emissão de Autorização para a exploração do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul no período de transição estabelecido na Lei Estadual n° 5.976/2022 e dá outras providências.

 

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições previstas na alínea “c”, inciso I, do art. 4° da Lei Estadual n° 2.363/2001 e no inciso XXII, do art. 19, do Decreto Estadual n° 15.769/2021 e,

 

Considerando a competência da AGEMS para delegar Autorização para a prestação do Serviço de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros, em conformidade com o inciso II, do artigo 10, da Lei Estadual n° 5.976, de 17 de novembro de 2022,

 

Considerando as regras de transição estabelecidas no art. 75 da Lei Estadual n° 5.976, de 17 de novembro de 2022, especialmente seus §§ 2º, 3º e 4º,

 

Considerando o vencimento das Autorizações em vigor no dia 29 de janeiro de 2023, e

 

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 055, de 15 de dezembro de 2022.

 

R  E  S  O  L  V  E:

 

Art. 1º Estabelecer os requisitos e os procedimentos da manutenção da Autorização para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Mato Grosso do Sul ao longo do período de transição estabelecido na Lei Estadual n° 5.976/2022.

 

Art. 2° As Autorizações objeto da presente Portaria permanecerão em vigor até a conclusão do Chamamento Público, que ocorrerá no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a contar da publicação da Lei Estadual n° 5.976/2022.

 

CAPÍTULO I

REQUISITOS PARA A RENOVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO

 

Art. 3º Serão renovadas as Autorizações em vigor dos operadores do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros que atenderem, na data do envio do Requerimento de Renovação, aos seguintes requisitos:

 

I – Cadastro Institucional vigente, nos termos da Seção II, do Capítulo IV, do Anexo Único do Decreto Estadual n° 9.234/1998, da Portaria Agepan n° 027, de 15/12/2003 e dos demais normativos que regulamentam o assunto;

 

II - Frota compatível com a quantidade de linhas e horários que pretende executar, devidamente vistoriada pela AGEMS e com o Seguro de Responsabilidade Civil válido;

 

III – Adimplência financeira junto à AGEMS;

 

IV – Ser credenciado no BP-e – Bilhete de Passagem Eletrônico; e

 

V – Ter autorizado o compartilhamento de dados do BP-e - Bilhete de Passagem Eletrônico entre a SEFAZ e a AGEMS.

 

Art. 4º Para renovação das Autorizações, os operadores descritos no caput do art. 3º deverão preencher e encaminhar o formulário de Requerimento de Renovação de Autorização, previsto no Anexo Único desta Portaria e disponível no site da Agência.

 

§ 1º O Requerimento previsto no Anexo Único da presente Portaria deverá ser encaminhado até o dia 26/12/2022, por e-mail (catransp@agems.ms.gov.br) ou via protocolo no balcão da Agência.

 

§ 2º O Requerimento contará com um Termo de Anuência, no qual o operador declarará ciência da inexistência de direito adquirido na prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em MS.

 

CAPÍTULO II

DA ANÁLISE E DELIBERAÇÃO DOS REQUERIMENTOS

 

Art. 5º Recebidos os Requerimentos de Renovação de Autorização pela AGEMS, a Câmara Técnica de Transporte - Catransp fará a análise do preenchimento dos requisitos do art. 3º.

 

I - A análise será encaminhada para deliberação da Diretoria Executiva, e, se considerados preenchidos os requisitos, haverá a assinatura do Termo de Autorização pelo Diretor-Presidente;

 

II - A publicação das Autorizações renovadas e as não renovadas deverão constar em Ata de Reunião da Diretoria Executiva e serão publicadas no Diário Oficial do Estado;

 

III - As Autorizações não renovadas serão objeto de análise e solução a ser proposta pela Diretoria de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos – DTR; e

 

IV - O Termo de Autorização será expedido por linha autorizada e terá validade até 18/11/2024 ou até a conclusão dos procedimentos relacionados ao Edital de Chamamento Público, nos termos do § 1º do art. 75 da referida Lei.

 

CAPÍTULO III

DA NÃO RENOVAÇÃO DAS AUTORIZAÇÕES

 

Art. 6º As Autorizações objeto da presente Portaria poderão não ser renovadas quando:

 

I – O operador de transporte não enviar o Requerimento de Renovação no tempo determinado; e/ou

 

II – O operador de transporte não atender a todos os requisitos estabelecidos no art. 3º desta Portaria, na data do envio do Requerimento.

 

Art. 7º Na ocorrência de uma das situações descritas no artigo anterior, caberá à Diretoria de Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos – DTR a avaliação da necessidade de sua substituição que, caso positivo, deverá ocorrer nos termos do § 3º do art. 75, da Lei Estadual n° 5.976/2022.

 

Art. 8º Demonstrada a necessidade de substituição do operador, a DTR tomará as providências necessárias ao seu cumprimento, de acordo com o procedimento adotado até a promulgação da Lei Estadual n° 5.976/2022, desde que o operador substituto também atenda a todos os requisitos do art. 3º desta Portaria.

 

Art. 9º As Autorizações dos operadores que se enquadrarem em quaisquer das situações previstas nos incisos I e II do art. 7º, desta Portaria, serão automaticamente prorrogadas pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar do seu vencimento ou até que os procedimentos de substituição sejam realizados, com a finalidade de garantir o atendimento à população.

 

Parágrafo único. O operador que não tiver o instrumento de delegação renovado, não poderá vender bilhete de passagem com validade superior a 30 (trinta) dias contados da data do comunicado previsto no inciso II, do art. 5º, cabendo-lhe as penalidades previstas no Anexo Único do Decreto Estadual n° 9.234/1998 ou Portaria da AGEMS.

 

CAPÍTULO IV

DO CANCELAMENTO DA AUTORIZAÇÃO PRECÁRIA

 

Art. 10 A AGEMS poderá cancelar a Autorização a qualquer tempo, mediante relatório fundamentando, nas seguintes situações:

 

I – Por solicitação da Autorizatária detentora da Autorização;

 

II – Por interferência no equilíbrio econômico-financeiro de outras linhas em operação, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório;

 

III – Por descumprimento sistemático dos termos e condições explicitados no documento de Autorização, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório;

 

IV – Por comprovada deficiência na prestação do serviço, respeitado o direito à ampla defesa e ao contraditório; e

 

V – Por ocasião da conclusão do Chamamento Público descrito no art. 75 da Lei Estadual n° 5.976/2022.

 

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 11 Os casos omissos e as excepcionalidades na aplicação das disposições contidas nesta Portaria serão decididos pela Diretoria de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos - DTR.

 

Art. 12 Aplicam-se às Autorizações disciplinadas nesta Portaria as disposições da legislação do setor.

 

Art. 13 Revoga-se em inteiro teor a Portaria Agepan n° 172, de 17 de outubro de 2019.

 

Art. 14 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 15 de dezembro de 2022.

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA AGEMS N° 231, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

 

         AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MS

 
 
 
 
 
 

REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE LINHA REGULAR

 
   
I - LINHA REQUERIDA (número e nome)  
   
II - IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE  
Razão Social  
   
CNPJ n° Inscrição Estadual n°  
   
Rua/Av. CEP  
   
Bairro Município UF  
   
E-mail Fone(s)  
   
Responsável pelo Requerimento  
Nome Cargo / Função  
Caso não seja um representante legal da empresa, anexar ao presente Requerimento a Procuração com poderes para fazê-lo.  
III - INFORMAÇÕES OPERACIONAIS  
ESQUEMA OPERACIONAL  
O Esquema Operacional em vigor será mantido? (   ) SIM    (   ) NÃO  
Caso haja alteração no Esquema Operacional em vigor, encaminhá-lo junto a este Requerimento de Linha.  
   
Campo Grande/MS,  ______/______/________.  
   

ASSINATURA

 
 

TERMO DE ANUÊNCIA

 

Em atendimento ao disposto no § 2° do art. 4º da Portaria AGEMS n° 231/2022, declaro que recebi cópia integral da respectiva Portaria e tenho ciência de todos os termos e condições ali estabelecidos e dos termos da Lei Estadual n° 5.976, de 17 de novembro de 2022, principalmente da inexistência de direito adquirido na prestação de serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em MS, após decorrido o prazo previsto no art. 75 da referida Lei.

 
Campo Grande/MS,  ______/______/________  
   
 

ASSINATURA

 
 

 

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