PORTARIA AGEMS Nº 246, DE 23 DE MAIO DE 2023

Homologa o Reajuste Tarifário Anual dos Serviços Públicos Delegados de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no âmbito dos Municípios Regulados pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – AGEMS.

 

 

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “g”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766, 18 de dezembro de 2003 que trata da Regulação Econômica e, no inciso I do art. 19 do Decreto n° 15.796, de 27 de outubro de 2021;

 

Considerando a atribuição do Ente Regulador, conforme artigo 23, § 1° da Lei Federal n° 11.445/07 que dispõe sobre atribuição para editar normas sobre reajustes e revisões;

 

Considerando os Convênios de Cooperação celebrados entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGEMS, e os Municípios, visando a organização, o planejamento, a regulação e a fiscalização do serviço público de saneamento básico;

 

Considerando os Convênios de Concessão com Gestão Compartilhada e os Contratos de Programas firmados entre a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. – SANESUL e os municípios conveniados para exploração dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

 

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto Estadual n° 12.530, de 28 de março de 2008, que determina que os serviços públicos de saneamento básico de interesse municipal prestados pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - SANESUL, nos termos do Decreto Estadual n° 71, de 26 de janeiro de 1979, e da Lei Estadual nº 1.496, de 12 de maio de 1994, como concessionária legal do Estado, submeter-se-ão à fiscalização e à regulação, inclusive tarifária, da AGEMS, na forma da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001;

 

Considerando o disposto nas cláusulas dos Contratos de Programas que tratam do reajuste e da revisão da tarifa, determinando que os resultados sejam publicados com antecedência de 30 (trinta) dias da sua aplicação e que o reajuste será anual, sempre no mês de julho, pela variação do IPCA/IBGE, ou outro que venha a substituí-lo;

 

Considerando que a homologação do reajuste mantenha as condições estabelecidas nos Contratos de Programas, com periodicidade de 01 de julho de 2023 a 30 de junho de 2024, e

 

Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata Regulatória nº 022, de 23 de maio de 2023 e o que consta no processo de n° 51/003.313/2023,

 

 

R E S O L V E:

 

 

Art. 1° Homologar os reajustes tarifários:

 

§ 1° Para o município de Três Lagoas, com data-base no mês de março, homologar o reajuste tarifário de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento) ao serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, calculado com base na variação do IPCA/IBGE, dos meses de abril de 2022 a março de 2023.

 

I – O reajuste previsto no parágrafo 1º compreende o município da Área 3: Três Lagoas.

 

§ 2° Para os demais municípios atendidos pela SANESUL com data-base no mês de abril será aplicado o percentual de 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento) ao serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, calculado com base na variação do IPCA/IBGE, dos meses de maio de 2022 a abril de 2023.

 

I – O reajuste previsto no parágrafo 2º compreende os municípios da Área 1: Alcinópolis, Amambai, Anastácio, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aparecida do Taboado, Aquidauana, Aral Moreira, Batayporã, Bodoquena, Bonito, Caarapó, Camapuã, Caracol, Coronel Sapucaia, Chapadão do Sul , Corumbá, Coxim, Deodápolis, Dois Irmãos do Buriti, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima do Sul, Figueirão, Guia Lopes da Laguna, Iguatemi, Inocência, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jardim, Jateí, Juti, Ladário, Laguna Carapã, Maracaju, Miranda, Mundo Novo, Naviraí, Nioaque, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranaíba, Paranhos, Pedro Gomes, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Negro, Rio Verde de Mato Grosso, Ribas do Rio Pardo, Sete Quedas, Sidrolândia, Sonora, Tacuru, Taquarussu, Terenos e Vicentina e Área 2: Água Clara, Bataguassu, Brasilândia, Santa Rita do Pardo e Selvíria.

 

Art. 2° As tarifas constantes no Anexo Único passam a vigorar a partir de 01 de julho de 2023.

 

Art. 3° Havendo aplicação de reajuste inferior ao homologado no art. 1º, §§ 1º e 2º, os efeitos econômicos e financeiros, não poderão ser objeto de pedido de reequilíbrio ou revisão.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Campo Grande/MS, 23 de maio de 2023.

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

ANEXO ÚNICO

ESTRUTURA TARIFÁRIA

EMPRESA DE SANEAMENTO DE MATO GROSSO DO SUL S.A. - SANESUL

VIGÊNCIA:  01/07/2023 30/06/2024
ÁREA   MUNICÍPIOS CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (m3) TARIFA DE ÁGUA

TARIFA DE ESGOTO

ÁREA 1

ALCINÓPOLIS, AMAMBAI, ANASTÁCIO, ANAURILÂNDIA, ANGÉLICA, ANTÔNIO JOÃO, APARECIDA DO TABOADO, AQUIDAUANA, ARAL MOREIRA, BATAYPORÃ, BODOQUENA, BONITO, CAARAPÓ, CAMAPUÃ, CARACOL, CHAPADÃO DO SUL, CORONEL SAPUCAIA, CORUMBÁ, COXIM, DEODÁPOLIS, DOIS IRMÃOS DO BURITI, DOURADINA,  DOURADOS, ELDORADO, FÁTIMA DO SUL, FIGUEIRÃO, GUIA LOPES DA LAGUNA, IGUATEMI, INOCÊNCIA, ITAPORÃ, ITAQUIRAÍ, IVINHEMA, JAPORÃ, JARDIM, JATEÍ, JUTI, LADÁRIO, LAGUNA CARAPÃ, MARACAJU, MIRANDA, MUNDO NOVO,  NAVIRAÍ, NIOAQUE, NOVA ALVORADA DOS SUL, NOVA ANDRADINA, NOVO HORIZONTE DO SUL, PARANAÍBA, PARANHOS, PEDRO GOMES, PONTA PORÃ, PORTO MURTINHO, RIBAS DO RIO PARDO, RIO BRILHANTE, RIO NEGRO, RIO VERDE DE MATO GROSSO, SETE QUEDAS, SONORA,  SIDROLÂNDIA, TAQUARUSSU, TACURU, TERENOS E VICENTINA.

RESIDENCIAL SOCIAL

TARIFA FIXA  R$ 4,07
1 a 10  R$ 0,98  R$ 0,49
11 a 15  R$ 2,82  R$ 1,41
16 a 20  R$ 3,11  R$ 1,56

RESIDENCIAL NORMAL

TARIFA FIXA  R$  14,03
1 a 10  R$ 5,34  R$ 2,67
11 a 15  R$ 6,31  R$ 3,16
16 a 20  R$ 7,28  R$ 3,64
21 a 25  R$ 8,43  R$ 4,21
26 a 30  R$ 10,63  R$ 5,31
31 a 50  R$ 12,60  R$ 6,30
Acima de 50  R$ 13,90  R$ 6,95

COMERCIAL

TARIFA FIXA  R$ 14,03
1 a 10  R$ 6,91  R$ 3,45
11 a 20  R$ 13,51  R$ 6,76
Acima de 20  R$ 17,02  R$ 8,51

INDUSTRIAL

TARIFA FIXA  R$ 14,03
1 a 10  R$ 10,57  R$ 5,29
11 a 20  R$ 20,42  R$ 10,21
Acima de 20  R$ 22,40  R$ 11,20

PODER PÚBLICO

TARIFA FIXA  R$ 14,03
1 a 20  R$ 7,45  R$ 3,72
Acima de 20  R$ 30,76  R$ 15,38

 

 

ÁREA  

MUNICÍPIOS CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (m3) TARIFA DE ÁGUA

TARIFA DE ESGOTO

ÁREA 2

ÁGUA CLARA, BATAGUASSU, BRASILÂNDIA, SANTA RITA DO PARDO E SELVÍRIA

RESIDENCIAL SOCIAL

TARIFA FIXA  R$ 4,18
1 a 10  R$ 1,83  R$ 0,92
11 a 15  R$ 2,32  R$ 1,16
16 a 20  R$ 2,51  R$ 1,26

RESIDENCIAL NORMAL

TARIFA FIXA  R$ 14,03
1 a 10  R$ 4,85  R$ 2,43
11 a 15  R$       6,15  R$       3,07
16 a 20  R$ 6,67  R$ 3,33
21 a 25  R$ 7,55  R$ 3,78
26 a 30  R$ 7,96  R$ 3,98
31 a 50  R$ 9,73  R$ 4,87
Acima de 50 R$ 10,21  R$ 5,10
COMERCIAL TARIFA FIXA  R$ 14,03
1 a 10  R$ 6,01  R$ 3,01
11 a 20 R$ 13,02  R$ 6,51
Acima de 20 R$ 14,19 R$ 7,09
INDUSTRIAL TARIFA FIXA R$ 14,03
1 a 10 R$ 9,05 R$ 4,53
11 a 20 R$ 19,33 R$ 9,66
Acima de 20 R$ 21,07 R$ 10,53

PODER PÚBLICO

TARIFA FIXA  R$ 14,03
1 a 20 R$ 6,28 R$ 3,14
Acima de 20 R$ 28,76 R$ 14,38

 

 

ÁREA  

MUNICÍPIO CATEGORIA FAIXA DE CONSUMO (m3) TARIFA DE ÁGUA

TARIFA DE ESGOTO

ÁREA 3

TRÊS LAGOAS

RESIDENCIAL SOCIAL

TARIFA FIXA R$ 2,07
1 a 10 R$ 1,83 R$ 0,92
11 a 15 R$ 2,31 R$ 1,16
16 a 20 R$ 2,51 R$ 1,26

RESIDENCIAL NORMAL

TARIFA FIXA R$ 5,49
1 a 10 R$ 4,85 R$ 2,42
11 a 15 R$ 6,12 R$ 3,06
16 a 20 R$ 6,65 R$ 3,32
21 a 25 R$ 7,53 R$ 3,77
26 a 30 R$ 7,93 R$ 3,97
31 a 50 R$ 9,69 R$ 4,85
Acima de 50 R$ 10,17 R$ 5,09

COMERCIAL

TARIFA FIXA R$ 5,49
1 a 10 R$ 6,00 R$ 3,00
11 a 20 R$ 12,98 R$ 6,49
Acima de 20 R$ 14,14 R$ 7,07

INDUSTRIAL

TARIFA FIXA R$ 5,49
1 a 10 R$ 9,02  R$ 4,51
11 a 20 R$ 19,26  R$ 9,63
Acima de 20 R$ 20,98 R$ 10,49

PODER PÚBLICO

TARIFA FIXA  R$ 5,49
1 a 20  R$ 6,26  R$ 3,13
Acima de 20 R$ 28,66 R$ 14,33
               

 

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