Extratos Ata n° 004/2023 – Câmara de Julgamento

Processo n° 51/007.104/2022.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida, Sem Certificado de Vistoria ou com este Adulterado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7020.

Recorrente: Viatur Transporte e Turismo Eireli EPP.

Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu.

Despacho fls. 18: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 30 de março de 2023, determina-se:

O conhecimento e provimento do recurso interposto por Viatur Transporte e Turismo Eireli EPP., em face do Auto de Infração n° 7020, convertendo a penalidade de multa em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 30 de março de 2023.

 

Processo nº 51/007.141/2022.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem o Bilhete de Passagem – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7122.

Recorrente: Maranata Transportes Ltda.

Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu.

Despacho fls. 19: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 30 de março de 2023, determina-se:

O conhecimento e não provimento do recurso interposto por Maranata Transportes Ltda., em face do Auto de Infração n° 7122, mantendo a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 30 de março de 2023.

 

Processo nº 51/007.628/2022.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Ausência, no Veículo em Serviço, de Documentação de Vistoria ou daquela exigida por Lei – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7405.

Recorrente: Safira Transporte de Passageiros Eireli – ME.

Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.

Despacho fls. 23: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 30 de março de 2023, determina-se:

O conhecimento do recurso interposto por Safira Transporte de Passageiros Eireli – ME, em face do Auto de Infração n° 7405, e no mérito, a conversão da penalidade de multa em advertência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 30 de março de 2023.

 

Processo nº 51/000.014/2023.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Modificação ou Supressão dos Horários, Sem Autorização Expressa – Recurso – Auto de Infração n° 7408.

Recorrente: Viação Motta Ltda.

Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza.

Despacho fls. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 30 de março de 2023, determina-se:

O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7408, e no mérito, a conversão da penalidade de multa em advertência, pela sua não reincidência, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 30 de março de 2023.

 

Processo n° 51/000.832/2023.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Cobrança de Valores Indevidos – Recurso – Auto de Infração n° 7207.

Recorrente: Vanzella Viagens e Turismo Ltda.

Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza.

Despacho fls. 22: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 004, de 30 de março de 2023, determina-se:

O conhecimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Viagens e Turismo Ltda., e a nulidade do Auto de Infração n° 7207, eis que o mesmo não contemplou todas as informações necessárias para o exercício da ampla defesa e contraditório da autuada, nos termos da legislação vigente. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 30 de março de 2023.

 

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