Extratos Ata n° 006/2023 – Câmara de Julgamento

Processo n° 51/007.184/2022.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emprego, Nos Serviços, De Veículo Não Registrado – Auto de Infração n° 7193.

Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.

Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.

Despacho fls. 118: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 27 de abril de 2023, determina-se:

O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, em face do Auto de Infração n° 7193, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, pelo emprego, nos serviços, de veículo não registrado nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de abril de 2023.

 

 

Processo nº 51/007.630/2022.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emprego, Nos Serviços, De Veículo Não Registrado – Auto de Infração n° 7195.

Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.

Relatora: Anahi David Bigarella Vieira.

Despacho fls. 78: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 27 de abril de 2023, determina-se:

O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 7195, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, pelo emprego, nos serviços, de veículo não registrado nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de abril de 2023.

 

 

Processo nº 51/007.221/2022.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emprego, Nos Serviços, De Veículo Não Registrado – Auto de Infração n° 7429.

Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.

Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu.

Despacho fls. 121: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 27 de abril de 2023, determina-se:

O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 7429, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, pelo emprego, nos serviços, de veículo não registrado nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de abril de 2023.

 

 

Processo nº 51/007.096/2022.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado – Auto de Infração n° 6994.

Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.

Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu.

Despacho fls. 121: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 27 de abril de 2023, determina-se:

O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, em face do Auto de Infração n° 6994, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros em veículo não registrado nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de abril de 2023.

 

 

Processo nº 51/006.915/2022.

Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Registrado – Auto de Infração n° 7352.

Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.

Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza.

Despacho fls. 112: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 006, de 27 de abril de 2023, determina-se:

O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S.A., em face do Auto de Infração n° 7352, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, pela realização de transporte de passageiros em veículo não registrado, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 27 de abril de 2023.

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