PORTARIA AGEMS Nº 251, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023

Define os modelos do conjunto de identificação funcional e de distintivo de uso ostensivo, destinados à identificação de integrantes da fiscalização de serviços regulados e disciplina seu uso e controle.

 

A DIRETORIA-EXECUTIVA da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS no uso de sua atribuição contida no art. 27, § 2º da Lei nº 5.771, de 7 de dezembro de 2021,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Ficam aprovados os modelos do conjunto de identificação funcional e de distintivo de uso ostensivo, destinados à identificação dos servidores designados para o exercício das atividades de fiscalização de serviços regulados, para uso no desempenho das atribuições inerentes à função fiscalizatória.

 

Parágrafo único. Para fins desta Portaria, o conjunto de identificação funcional compõe-se de cédula de identidade, porta-documentos e distintivo, cujas características estão estabelecidas neste ato.

 

Art. 2º O conjunto de identificação funcional, de que trata esta Portaria, é composto por:

 

I – Porta-documento funcional (Anexo I);

 

II – Distintivo metálico (Anexo II); e

 

III – Cédula de identidade funcional (Anexo III).

 

Art. 3º Os distintivos de uso ostensivo destinam-se a evidenciar a presença de servidores da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS em atividades decorrentes de situações de fiscalização, controle e repressão.

 

Parágrafo único. A utilização do distintivo destina-se exclusivamente a situações relacionadas às atividades fiscalizatórias.

 

Art. 4º Os porta-documentos, os distintivos e as cédulas de identidade deverão ser confeccionados de acordo com os modelos constantes nos Anexos I, II e III.

 

Parágrafo único. As cédulas de identidade deverão ser acondicionadas e apresentadas em porta-documentos.

 

Art. 5º O servidor é responsável pelo correto uso e guarda do conjunto de identificação funcional e dos distintivos de uso ostensivo que lhe forem atribuídos.

 

§ 1º O uso dos distintivos de que trata o art. 3º é de caráter provisório e restrito aos integrantes da fiscalização dos serviços regulados quando da participação em atividades decorrentes de situações específicas.

 

§ 2º Cabe aos Diretores de cada área regulada a decisão de quais situações específicas requerem o uso dos distintivos ostensivos, bem como realizar a sua concessão e controle.

 

Art. 6º Para a obtenção dos itens do conjunto de identificação funcional compreendidos nos Anexos I, II e III desta Portaria, o servidor deverá encaminhar a Ficha de Identificação, preenchida com seus dados pessoais e funcionais, devidamente assinada, acompanhada de uma fotografia 3x4 recente, padrão documento, ao Diretor da respectiva da área regulada.

 

Art. 7º O conjunto de identificação funcional, de que trata o art. 2º, exceto o porta-documentos, terão número de registro próprio e constituirão carga individual do servidor, enquanto permanecer no exercício do cargo.

 

Art. 8º Em caso de perda, extravio, roubo ou furto, parcial ou total, do conjunto de identificação funcional, o servidor comunicará a ocorrência à Diretoria da área regulada.

 

Parágrafo único. Verificada a hipótese prevista no caput, o servidor deverá apresentar cópia do registro da ocorrência policial, especificando os itens extraviados, perdidos, roubados ou furtados, com seus respectivos números.

 

Art. 9º O direito ao uso do conjunto de identificação funcional especificado nesta Portaria:

 

I - Expira na data da publicação do ato que der origem à vacância do cargo;

 

II - Fica suspenso durante o período em que o servidor se encontrar afastado do exercício de suas atribuições, inclusive no caso de gozo de férias ou de aplicação da penalidade de suspensão;

 

§ 1º Na ocorrência da hipótese prevista no inciso I, a Diretoria da área regulada deverá solicitar, contados da publicação do ato no Diário Oficial ou da ocorrência do fato, a restituição do conjunto de identificação funcional:

 

I- Aos familiares, em até 20 (vinte) dias, no caso de falecimento;

 

II- Ao servidor:

a) em até 3 (três) dias, no caso de demissão;

b) em até 10 (dez) dias, nos demais casos de vacância do cargo efetivo ou em comissão, de que tratam os arts. 56 a 59, da Lei nº 1.102, 10 de outubro de 1990.

 

§ 2º Nas hipóteses previstas no inciso II do caput deste artigo, o servidor entregará o conjunto de identificação funcional ao titular da sua Diretoria, que o reterá durante o período de afastamento temporário.

 

Art. 10 Os itens especificados nesta Portaria deverão ser devolvidos, obrigatoriamente, pelo servidor, nas seguintes situações:

 

I - Nos casos previstos no art. 9º, exceto na hipótese prevista no inciso I do § 1º;

 

II - Quando houver substituição por outro modelo, mediante publicação de Portaria;

 

III - Por determinação do titular da Diretoria da área regulada responsável pela situação específica de que trata o § 2º do art. 5º desta Portaria, nos casos em que o servidor não mais integrar a equipe de fiscalização.

 

Art. 11 O uso do conjunto de identificação funcional e dos distintivos de caráter ostensivo em desacordo com esta Portaria implicará em responsabilização funcional.

 

Art. 12 O distintivo será utilizado como forma de identificação visual do servidor, não substituindo o crachá e a identidade funcional.

 

Parágrafo único. O distintivo será utilizado exclusivamente em serviço, sendo vedado seu uso em atividades particulares.

 

Art. 13 O uso do distintivo dar-se-á de forma ostensiva, conforme a necessidade operacional, que deverá ser afixado nas vestes, mediante presilha própria ou pendurado no pescoço, por corrente metálica, em um dos seguintes locais de fácil visualização:

 

I – Cinto, ao lado esquerdo;

 

II - Bolso superior do uniforme;

 

III – Pendurado ao pescoço, na altura do epigástrio, por corrente metálica.

 

Art. 14 A entrega do novo modelo de identificação funcional fica condicionada à devolução do modelo antigo.

 

Art. 15 Fica autorizada à Diretoria de Inovação, Relações Institucionais e Assuntos Correlatos estabelecer as especificações técnicas dos novos modelos de cédula de identidade funcional, porta-documentos e distintivos, objetos desta Portaria.

 

Art. 16 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

Campo Grande, 10 de outubro de 2023.

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

 

MATIAS GONSALES SOARES

Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás Canalizado, Energia e Mineração

 

CAROLINE FARIAS TOMANQUEVEZ

Diretora de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias e Portos e Aeroportos

 

REJANE AMORIM MONTEIRO

Diretora de Inovação, Relações Institucionais e Assuntos Correlatos

 

IARA SÔNIA MARCHIORETTO

Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos

 

 

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