PORTARIA AGEMS N° 252, DE 26 DE OUTUBRO DE 2023.

Institui o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais, no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS.

 

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;

 

Considerando o Decreto Estadual n° 15.572, de 28 de dezembro de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas destinadas à aplicação da Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito do Poder Executivo Estadual, e, especialmente, o parágrafo único do art. 2º e incisos I, II e III do art. 5º do referido Decreto;

 

Considerando o que consta no processo n° 51/008.139/2023;

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais – CPPDP, no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, responsável pela proposição de ações voltadas ao aperfeiçoamento dos mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes, a fim de cumprir as disposições da Lei Federal n° 13.079, de 14 de agosto de 2018.

 

Art. 2º O CPPDP será composto pelos seguintes membros da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS:

 

I – A Diretora de Inovação e Relações Institucionais, na condição de Presidente;

 

II – O Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, na condição de Coordenador-Geral;

 

III – 1 (um) representante de cada Diretoria;

 

IV – 1 (um) representante de cada Câmara Técnica;

 

V – 1 (um) representante da Ouvidoria;

 

VI – 1 (um) representante da Coordenadoria Jurídica;

 

VII – 1 (um) representante da Assessoria de Estratégia, Planejamento e Resultados;

 

VIII – 1 (um) representante da Gerência de Gestão de Pessoas;

 

IX – 1 (um) representante da Superintendência de Administração e Finanças; e

 

X – 1 (um) representante do Núcleo de Tecnologia da Informação.

 

Parágrafo único. Os membros do CPPDP serão designados, por meio de Portaria específica, pelo Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, com a indicação de seus respectivos suplentes, que substituirão nos casos de impedimento legal ou ausência justificada.

 

Art. 3º Compete ao CPPDP da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS:

 

I – Definir estratégias e formular diretrizes para a gestão e proteção de dados pessoais, no âmbito da instituição, e propor a sua regulamentação, quando necessário;

 

II – Conduzir o Plano de Adequação da AGEMS à LGPD;

 

III – Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção dos dados pessoais existentes para conformidade deste Departamento com as disposições da Lei Federal n° 13.709, de 2018;

 

IV – Promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos;

 

V – Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas.

 

Parágrafo único. Para fins de realização e condução do Plano de Adequação previsto no inciso II do caput deste artigo, a AGEMS atenderá as diretrizes do “Guia de boas práticas para implementação e adequação da LGPD”, elaborado pelo Comitê Encarregado de Editar Diretrizes do Plano de Adequação da LGPD e aprovado pelo Conselho de Governança do Estado por meio da Deliberação Conselho de Governança n° 1, de 15 de julho de 2021.

 

Art. 4º São atribuições do Presidente do CPPDP:

 

I – Encaminhar ao Diretor-Presidente da AGEMS, para aprovação, as demandas definidas pelo Comitê, bem como as entregas realizadas;

 

II – Representar o Comitê em suas relações internas e externas;

 

III – Presidir os trabalhos do Comitê e aprovar a pauta das reuniões;

 

IV – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias;

 

V – Dirigir as discussões, concedendo a palavra aos membros do Comitê, coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimento;

 

VI – Zelar para que não haja debate durante o período de votação;

 

VII – Colher os votos, proferindo voto de qualidade nos casos de empate na votação, e proclamar o resultado das deliberações;

 

VIII – Expedir os atos do Comitê;

 

IX – Resolver questões de ordem;

 

X – Responsabilizar-se por outras atribuições inerentes à Presidência do Comitê.

 

Art. 5º Os membros do CPPDP têm por atribuições:

 

I – Participar das reuniões do Comitê, contribuindo no estudo e nas discussões relacionadas à Lei Federal n° 13.709, de 2018 e ao Decreto Estadual n° 15.572, de 2020;

 

II – Exercer o direito de voto nas tomadas de decisão do Comitê;

 

III – Integrar grupos de trabalho destinados ao cumprimento da competência do CPPDP;

 

IV – Justificar a ausência à reunião do Comitê com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas;

 

V – Manter o endereço profissional e de correio eletrônico atualizados junto à Coordenadoria-Geral do CPPDP;

 

VI – Examinar a ata de reunião do CPPDP da qual tenha participado, requerendo à Coordenadoria-Geral as retificações, supressões ou aditamentos no texto quando entender necessários;

 

VII – Representar o CPPDP em solenidade ou evento específico, mediante designação prévia do Presidente; e

 

VIII – Desempenhar outras incumbências que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

 

Art. 6º O Coordenador-Geral do CPPDP tem por atribuições:

 

I – Prestar assistência direta e imediata à Presidência do Comitê;

 

II – Prestar e gerenciar suporte administrativo e técnico na realização das reuniões e condução dos trabalhos do Comitê;

 

III – Elaborar os avisos de convocação dos membros do Comitê e pautas de reuniões, após aprovadas pelo Presidente;

 

IV – Ter a seu cargo todos os documentos e arquivos relacionados ao Comitê;

 

V – Lavrar as atas das reuniões do Comitê;

 

VI – Acompanhar e monitorar a implementação do Plano de Adequação da CGE-MS à LGPD;

 

VII – Reportar-se regularmente ao Presidente do Comitê; e

 

VIII – Outras atividades correlatas.

 

Art. 7º O Comitê Permanente de Proteção de Dados Pessoais reunir-se-á:

 

I – Em caráter ordinário, trimestralmente, com antecedência mínima de convocação de 5 (cinco) dias úteis da data da reunião; e

 

II – Em caráter extraordinário, com antecedência mínima de convocação de 2 (dois) dias úteis da data da reunião.

 

Art. 8º As reuniões do CPPDP serão formalizadas por meio de atas, datadas e numeradas de acordo com a ordem cronológica de produção.

 

Art. 9º A participação no CPPDP não será remunerada e será considerada para fins de promoção por merecimento.

 

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande/MS, 26 de outubro de 2023.

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

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