PORTARIA AGEMS N° 262, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023.

Institui o Grupo de Gerenciamento de Situações de Crises e demais providências no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de MS – AGEMS. 

 

 

DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso I, alínea “f” da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações, e no art. 19, inciso I do Decreto nº 15.796, de 27 de outubro de 2021 e suas posteriores alterações; e

 

Considerando a necessidade do acompanhamento dos eventos e ações de situações de crises decorrentes de incidentes que comprometam a integridade ou disponibilidade de serviços essenciais, tais como: fornecimento e distribuição de energia elétrica, abastecimento de água potável, e fornecimento de gás canalizado;

 

Considerando que cada Diretor é responsável por sua área específica de atuação, sem prejuízo de suas funções na Diretoria-Executiva, sendo as chefias e os servidores delas integrantes a eles subordinados tecnicamente, consoante disposição contida no Decreto Estadual n° 15.796/2021 (Decreto da Estrutura da AGEMS);

 

Considerando o conteúdo do processo n° 51/008.905/2023; e

 

Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião n° 047, de 20 de dezembro de 2023.

 

 R E S O L V E:

 

Art. 1° Criar o Grupo de Gerenciamento de Situações de Crises, coordenado pela Ouvidoria da AGEMS.

 

Parágrafo único. O grupo mencionado no caput deste artigo tem como objetivo agir de imediato, em urgências e emergências, visando gerenciar e solucionar intercorrências geradas em situações de crises, independentemente da gravidade, causadas por maior demanda, excesso de utilização, impacto de ventos e chuvas repentinos e outros impactos provocados pelos efeitos da mudança climática no sistema de fornecimento e distribuição de energia elétrica, dos serviços de gás canalizado e abastecimento de água.

 

Art. 2º O Grupo de Gerenciamento de Situações de Crises terá um grupo virtual permanente, intitulado Sala de Guerra”, acionado em situação de contingência que gere queda no fornecimento dos serviços descritos no art. 1º desta Portaria e requeira ações de tratamento a incidentes e respostas de segurança a serem adotadas de imediato e de forma articulada pelos respectivos responsáveis.

 

Art. 3º O Grupo de Gerenciamento de Situações de Crises será composto pelo (a) Diretor (a) da Diretoria de Regulação e Fiscalização – Gás Canalizado, Energia e Mineração, pelo (a) Diretor (a) da Diretoria Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos, pelo Diretor (a) da Diretoria de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferrovias, Portos e Aeroportos e pela Ouvidoria da AGEMS, podendo contar com representantes das concessionárias que prestam os serviços de abastecimento água, gás e energia elétrica no Estado de MS, além de órgãos e entidades estaduais.

 

Parágrafo único. Os Diretores das áreas técnicas poderão convidar outras entidades para participar do Gerenciamento de Situações de Crises.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 27 de dezembro de 2023.

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

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