Extratos Ata n° 033/2022 – Diretoria-Executiva

Processo nº 51/008.912/2021.

Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 6918.

Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP.

Relatora: Rejane Amorim Monteiro Mishima.

Despacho fls. 65: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 033, de 14 de julho de 2022, determina-se:

O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. - EPP, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 6918, imposto pela realização de transporte de passageiros em veículo não registrado, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos; Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração e Rejane Amorim Monteiro Mishima – Diretora de Inovação, Relações Institucionais e Assuntos Correlatos. Campo Grande, 14 de julho de 2022.

 

 

Processo nº 51/009.183/2021.

Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros em Veículo Não Cadastrado na AGEMS – Recurso – Auto de Infração n° 5864.

Recorrente: Taquions Turismo Ltda. – EPP.

Relatora: Rejane Amorim Monteiro Mishima.

Despacho fls. 68: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 033, de 14 de julho de 2022, determina-se:

O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Taquions Turismo Ltda. - EPP, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, referente ao Auto de Infração n° 5864, imposto pela realização de transporte de passageiros em veículo não registrado, no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos; Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração e Rejane Amorim Monteiro Mishima – Diretora de Inovação, Relações Institucionais e Assuntos Correlatos. Campo Grande, 14 de julho de 2022.

 

 

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