Extratos Ata n° 037/2022 – Diretoria-Executiva

Processo n° 51/200.907/2019

Assunto: Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros para a qual o Transportador está Formalmente Autorizado – Recurso – Auto de Infração n° 6257.

Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.

Relator: Valter Almeida da Silva.

Despacho fls. 80 e 81: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 037, de 11 de agosto de 2022, determina-se:

O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, mantendo-se a penalidade aplicada no AI n° 6257, devido ao “desvirtuamento da finalidade da atividade de transporte de passageiros para a qual o transportador está formalmente autorizado”, imputando a penalidade de multa no valor de 25 (vinte e cinco) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos; Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração, Rejane Amorim Monteiro Mishima – Diretora de Inovação, Relações Institucionais e Assuntos Correlatos e Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferroviais, Portos e Aeroportos. Campo Grande, 11 de agosto de 2022.

 

 

Processo nº 51/201.182/2019

Assunto: Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6407.

Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.

Relator: Valter Almeida da Silva.

Despacho fls. 71 e 72: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 037, de 11 de agosto de 2022, determina-se:

O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, mantendo-se a penalidade aplicada no AI n° 6407, devido à “realização de transporte de passageiros, sem autorização específica”, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos; Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração, Rejane Amorim Monteiro Mishima – Diretora de Inovação, Relações Institucionais e Assuntos Correlatos e Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferroviais, Portos e Aeroportos. Campo Grande, 11 de agosto de 2022.

 

 

Processo nº 51/200.096/2020

Assunto: Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6452.

Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.

Relator: Valter Almeida da Silva.

Despacho fls. 84 e 85: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 037, de 11 de agosto de 2022, determina-se:

O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, mantendo-se a penalidade aplicada no AI n° 6452, devido ao “realização de transporte de passageiros, sem autorização específica”, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos; Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração, Rejane Amorim Monteiro Mishima – Diretora de Inovação, Relações Institucionais e Assuntos Correlatos e Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferroviais, Portos e Aeroportos. Campo Grande, 11 de agosto de 2022.

 

 

 

 

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