Extratos Ata n° 046/2022 – Diretoria-Executiva

Processo nº 51/200.136/2020

Assunto: Recurso à Diretoria Executiva – Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica – Defesa – Auto de Infração n° 6419.

Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A.

Relator: Valter Almeida da Silva.

Despacho fls. 74 e 75: Considerando a deliberação da Diretoria Executiva, lavrada na Ata de Reunião n° 046, de 03 de outubro de 2022, determina-se:

O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A, mantendo a decisão anteriormente proferida pela Câmara de Julgamento, ante a comprovada prática das não conformidades apontadas, mantendo-se a penalidade aplicada no AI n° 6419, devido ao “realização de transporte de passageiros, sem autorização específica”, imputando a penalidade de multa no valor de 100 (cem) UFERMS, valor este que deverá ser recolhido em conformidade com a legislação vigente. Assinam: Carlos Alberto de Assis – Diretor-Presidente; Iara Sônia Marchioretto – Diretora de Regulação e Fiscalização – Saneamento Básico e Resíduos Sólidos; Valter Almeida da Silva – Diretor de Regulação e Fiscalização – Gás, Energia e Mineração, Rejane Amorim Monteiro Mishima – Diretora de Inovação, Relações Institucionais e Assuntos Correlatos e Matias Gonsales Soares – Diretor de Regulação e Fiscalização – Transporte, Rodovias, Ferroviais, Portos e Aeroportos. Campo Grande, 03 de outubro de 2022.

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