PORTARIA AGEMS N° 264, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024.

Autoriza o início das operações, homologa o reajuste e autoriza o início da cobrança da tarifa de pedágio pela utilização do sistema rodoviário da Rodovia MS 112, composta pelos trechos das Rodovia Estadual MS 112 e trechos das Rodovias Federais BR-158 e BR-436, explorado pela Concessionária da Rodovias do Leste MS S.A.

 

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea “a” do inciso I do art. 4º, da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 19, inciso I do Decreto Estadual n° 15.796, de 27 de outubro de 2021 (redação dada pelo Decreto n° 15.873, de 17 de fevereiro de 2022);

 

CONSIDERANDO:

 

Que cabe à AGEMS a fixação, revisão, reajuste e homologação de tarifas dos serviços públicos delegados, na forma da lei e dos instrumentos de delegação, conforme o disposto no art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e alterações posteriores, trazidas pela Lei n° 4.602, de 15 de dezembro de 2014;

 

O disposto na Cláusula 17 e Subcláusulas 17.1.1., 17.1.1.2. e 17.1.3, do Contrato de Concessão n° 02/2023, de 20 de março de 2023, referente a concessão de serviços públicos de recuperação, operação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do Sistema Rodoviário da Rodovia MS 112, composta pelos trechos das Rodovia Estadual MS 112 e trechos das Rodovias Federais BR-158 e BR-436, explorado pela Concessionária da Rodovias do Leste MS S.A;

 

Que a Concessionária atendeu às condições estabelecidas na Cláusula 17 e Subcláusulas 17.1.1. e 17.1.3 do Contrato de Concessão para início da cobrança da tarifa de pedágio;

 

Que a Nota Técnica CRET n° 001/2024/DTR/AGEMS, de 31 de janeiro de 2024, foi submetida à anuência da Diretoria Executiva da AGEMS;

 

A publicação do Diário Oficial Eletrônico n° 11.401 31 de janeiro de 2024, página 36, que aprova o Relatório de Avaliação e Inspeção dos Trabalhos Iniciais do Sistema Rodoviário da Rodovia MS 112, composta pelos trechos das Rodovia Estadual MS 112 e trechos das Rodovias Federais BR-158 e BR-436, expedido pela CATERF;

 

O que consta no processo administrativo nº 51/001.228/2024 e na deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 003, de 01 de fevereiro de 2024,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Autorizar o início das operações do Sistema Rodoviário da Rodovia MS 112, composta pelos trechos das Rodovia Estadual MS 112 e trechos das Rodovias Federais BR-158 e BR-436, nos termos e condições definidos no Contrato de Concessão n° 002/2023 de 23 de março de 2023.

 

Art. 2º Homologar o Reajuste correspondente à variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), no período entre junho de 2022 (IPCA0) e de dezembro de 2023 (IPCAi) de 4,91% (quatro inteiros e noventa e um centésimos por cento), com vista à recomposição tarifária, de acordo com a Tabelas de Tarifas de Pedágio por Categoria de Veículo estabelecida nos Anexos I e II desta Portaria.

 

Art. 3º Autorizar a renumeração das Bases de Serviços Operacionais – BSOs e a renumeração das Praças de Pedágio – PPs do Sistema Rodoviário da Rodovia MS 112, conforme definido nos Anexos III e IV respectivamente.

 

Art. 4º Autorizar o início da operação “marcha branca” nas praças PP4 PP5 PP9 PP7 e PP8, entre as 00h do dia 31 de janeiro de 2024 até as 23h59 de 09 de fevereiro de 2024, nos termos Subcláusula 17.1.1.3. do Contrato de Concessão n. 002/2023 de 23 de março de 2023.

 

Art. 5º Autorizar a cobrança de pedágio nas praças PP4 PP5 PP9 PP7 e PP8, a partir 00h de 10 de fevereiro de 2024, conforme dispõe a Subcláusula 17.1.1.3. do Contrato de Concessão n° 002/2023, de 23 de março de 2023.

 

Art. 6º Autorizar o início da operação “marcha branca” na praça PP6, entre as 00h do dia 29 de fevereiro de 2024 até as 23h59 de 09 de março de 2024, nos termos Subcláusula 17.1.1.3. do Contrato de Concessão n° 002/2023 de 23 de março de 2023.

 

Art. 7º Autorizar a cobrança de pedágio na praça PP6, a partir 00h de 10 de março de 2024, conforme dispõe a Subcláusula 17.1.1.3. do Contrato de Concessão n. 002/2023, de 23 de março de 2023.

 

Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação cumprindo seus efeitos à partir de 31 de janeiro de 2024.

 

Campo Grande/MS, 02 de fevereiro de 2024.

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

 

ANEXO I DA PORTARIA AGEMS N° 264, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

TABELA DE TARIFA DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO – PP4, PP5, PP7, PP8 E PP9

Categoria

Classe de Veículos n. de Eixos Rodagem (1) Multiplicador da Tarifa

Tarifa de Pedágio

1 Automóvel, caminhoneta, triciclo e furgão. 2 Simples 1,0 R$ 12,90
2 Caminhão leve, micro-ônibus, ônibus, caminhão-trator e furgão. 2 Dupla 2,0 R$ 25,80
3 Automóvel ou caminhonete com semirreboque. 3 Simples 1,5 R$ 19,35
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus. 3 Dupla 3,0 R$ 38,70
5 Automóvel ou caminhonete com reboque. 4 Simples 2,0 R$ 25,80
6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 4 Dupla 4,0 R$ 51,60
7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 5 Dupla 5,0 R$ 64,50
8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 6 Dupla 6,0 R$ 77,40
9 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 7 Dupla 7,0 R$ 90,30
10 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 8 Dupla 8,0 R$ 103,20
11 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 9 Dupla 9,0 R$ 116,10
12 Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor. 2 Simples 0,5 R$ 6,45
13 Veículos especiais ou com mais de 9 eixos (2) - - NOTA(2) -
14 Veículos isentos - - 0 R$ 0,00

Notas:

(1) A rodagem traseira de pneus do tipo “single” ou “supersingle” é equivalente à dupla, para efeito da estrutura tarifária aqui definida;

(2) Para os veículos com mais de 9 (nove) eixos e os denominados “veículos especiais", que transportam cargas superpesadas e indivisíveis, a CONCESSIONÁRIA cobrará TARIFA DE PEDÁGIO equivalente à categoria 9 (nove) acrescida do valor da tarifa dos veículos da categoria 1 (um), multiplicada pelo número de eixos que excederem a 9 (nove).

 

 

ANEXO II DA PORTARIA AGEMS N° 264, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

TABELA DE TARIFA DE PEDÁGIO POR CATEGORIA DE VEÍCULO – PP6

Categoria

Classe de Veículos n. de Eixos Rodagem (1) Multiplicador da Tarifa

Tarifa de Pedágio

1 Automóvel, caminhoneta, triciclo e furgão. 2 Simples 1,0 R$ 4,20
2 Caminhão leve, micro-ônibus, ônibus, caminhão-trator e furgão. 2 Dupla 2,0 R$ 8,40
3 Automóvel ou caminhonete com semirreboque. 3 Simples 1,5 R$ 6,30
4 Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e ônibus. 3 Dupla 3,0 R$ 12,60
5 Automóvel ou caminhonete com reboque. 4 Simples 2,0 R$ 8,40
6 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 4 Dupla 4,0 R$ 16,80
7 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 5 Dupla 5,0 R$ 21,00
8 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 6 Dupla 6,0 R$ 25,20
9 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 7 Dupla 7,0 R$ 29,40
10 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 8 Dupla 8,0 R$ 33,60
11 Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque. 9 Dupla 9,0 R$ 37,80
12 Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor. 2 Simples 0,5 R$ 2,10
13 Veículos especiais ou com mais de 9 eixos (2) - - NOTA (2) -
14 Veículos isentos - - 0 R$ 0,00

Notas:

(1) A rodagem traseira de pneus do tipo “single” ou “supersingle” é equivalente à dupla, para efeito da estrutura tarifária aqui definida;

(2) Para os veículos com mais de 9 (nove) eixos e os denominados “veículos especiais", que transportam cargas superpesadas e indivisíveis, a CONCESSIONÁRIA cobrará TARIFA DE PEDÁGIO equivalente à categoria 9 (nove) acrescida do valor da tarifa dos veículos da categoria 1 (um), multiplicada pelo número de eixos que excederem a 9 (nove).

 

 

ANEXO III DA PORTARIA AGEMS N° 264, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

RENUMERAÇÃO DAS BASES DE SERVIÇOS OPERACIONAIS – BSO’s

Numeração PER Renumeração adotada Localização (km) Rodovia
BS01 BS07 036+500 MS-112
BS02 BS08 107+400 MS-112
BS03 BS09 184 MS-112
BS04 BS04 026 BR-158
BS05 BS05 100+200 BR-158
BS06 BS06 171+500 BR-158

 

 

ANEXO IV DA PORTARIA AGEMS N° 264, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

RENUMERAÇÃO DAS PRAÇAS DE PEDÁGIO – PP’s

Numeração PER

Renumeração Adotada Localização (km) Rodovia

PP1

PP4 78+100 BR-158

PP2

PP5 118+100 BR-158

PP3

PP9 193+300

MS-112

PP4 PP7 174

BR-158

PP5 PP8 64+200

MS-112

PP6 PP6 13+300

BR-436

 

 

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