PORTARIA AGEMS N° 268, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

Aprova a Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão n° 02/2020, referente a variação no preço de insumos e demonstração de impacto na Concessão da Rodovia MS 306, apurado nos termos previstos para revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais do equilíbrio econômico-financeiro, conforme Cláusula 20a e Anexo 6.

 

A DIRETORIA-EXECUTIVA da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto na alínea “c”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, no art. 31 da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003 e no inciso I do art. 13 do Decreto n° 15.796, de 27 de outubro de 2021;

 

Considerando que a revisão extraordinária é realizada na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, desde que devidamente comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro, conforme preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993;

 

Considerando o Processo NUP n° 51/003.864/2022, que trata da revisão extraordinária Contrato de Concessão n° 02/2020, referente a variação no preço de insumos e demonstração de impacto na Concessão da Rodovia MS 306, apurado nos termos previstos para revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais do equilíbrio econômico-financeiro, conforme Cláusula 20a e Anexo 6;

 

Considerando a Nota Técnica CRET n° 03/2024/DTR/AGEMS, de 06 de março de 2024, submetida à Consulta Pública n° 01/2024, com o objetivo de receber sugestões, comentários e contribuições das entidades envolvidas e dar publicidade e transparência à ação regulatória, conforme prazo estabelecido na publicação do Aviso de Abertura de Consulta Pública n° 01/2024, no DOE n° 11.439, de 13/03/2024; e

 

Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião Regulatória n° 010, de 12 de março de 2022,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° Aprovar a Revisão Extraordinária do Contrato de Concessão n° 02/2020, referente a variação no preço de insumos e demonstração de impacto na Concessão da Rodovia MS 306, apurado nos termos previstos para revisões ordinárias, extraordinárias e quinquenais do equilíbrio econômico-financeiro, conforme Cláusula 20a e Anexo 6, nas seguintes condições.

§ 1° É reconhecido o desequilíbrio no valor de (-) R$ 12.568.641,04 (doze milhões, quinhentos de sessenta e oito mil, seiscentos e quarenta e um reais e quatro centavos) apurado em 22/03/2023, com valores apurados com Nota do Tesouro Nacional – Série B (NTN-B) ajustado em 5,17% (média de 22/04/21 – 22/04/22), a favor da Concessionária da Rodovia MS 306 S/A.

§ 2° O reequilíbrio econômico financeiro do Contrato n° 02/2020 será reestabelecido por meio da repactuação das obrigações contratuais, conforme previsto na cláusula 20.3.1.4 do contrato, que confere à AGEMS a possibilidade de modificar o cronograma de obras previsto no Programa de Exploração da Rodovia – PER, como parte do processo de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

 

Art. 2º A aplicação dos efeitos financeiros deste reequilíbrio ocorrerá a partir de 09 de abril de 2024, por ocasião da Terceira Revisão Ordinária e Quarto Reajuste Tarifário do contrato.

 

Art. 3° É obrigação da Concessionária da Rodovia MS 306 S/A readequar-se às novas condições definidas para Programa de Exploração da Rodovia – PER, conforme prescrito nos processos de n° 51/004.964/2023 e n° 51/006.651/2022.

 

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 22 de março de 2024.

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 268, DE 22 DE MARÇO DE 2024.

RELAÇÃO DAS OBRAS REPACTUADAS

 

Fase 1: Postergações de obras do Ano 3, Ano 4 e Ano 5, postergação dos dispositivos km 24 e postergação dos dispositivos km 18 do ano 4 para o ano 9, além de obras de passarela, todos originalmente previstos no PER:

 

Descrição das obras do ano 3

Un. Quant. PER

Quant. Repactuado

Acostamento km 79,48 87,10
Terceira Faixa km 0,50 -
Passagem de fauna unid 1 1
Cerca km 110,67 110,67
Adequação de OAE 138,37 -

Descrição das obras do ano 3

Un. Quant. PER

Quant. Repactuado

Acostamento km 130,50 119,16
Terceira Faixa (foi para os anos 5 e 6) km 5,04 -
Terceira Faixa – extra PER km - 7,55
Dispositivo tipo T unid 3 2
Dispositivo tipo X unid 2 2
Dispositivo retorno unid 2 2
Implantação de acessos simples unid - 6
Passagem de fauna unid 1 1
Curva crítica vb 1 1
Adequação de OAE 138,37 276,74

 

Fase 2: Obrigações do 5º ano – dispositivos e postos de pesagem, obrigações do 6º ano – dispositivos, obrigações do 7º ano – 12 dispositivos de acesso, obrigações do 8º ano – 13 dispositivos de acesso, obrigações do 9º ano – 14 dispositivos de acesso, obrigações do 10º ano – 14 dispositivos de acesso.

 

Descrição

Quant. Ano do PER

Ano Repactuado

Posto de Pesagem Móvel 01 Costa Rica 1 un. 5 10
Posto de Pesagem Móvel 02 Chapadão do Sul 1 un. 5 10
Posto de Pesagem Móvel 03 Chapadão do Sul 1 un. 5 10
Posto de Pesagem Móvel 04 Cassilândia 1 un. 5 10
Dispositivos Tipo T 2 un. 5 10
Dispositivos Retorno 5 un. 5 10
Dispositivos Tipo T 2 un. 6 11
Dispositivos Tipo X 1 un. 6 11
Dispositivos Retorno 4 un. 6 11
Passarela Distrito de Lage 1 un. 6 15
Acessos Simples 12 un. 7 12
Acessos Simples 13 un. 8 14
Acessos Simples 14 un. 9 14
Acessos Simples 14 un. 10 15
Faixas Adicionais 5,04 km 4 5 e 6
Faixas Adicionais 10,52 km 5 6, 7 e 8
Faixas Adicionais (acréscimos) 3,196 km - 8

 

Reordenamento das

terceiras faixas

Ano Extensão (km)

Status

Terceira Faixa Extra PER 4 7,555 Em fase de conclusão – ponto crítico
Terceira Faixa PER 5 4,335 Segundo ponto mais crítico
Terceira Faixa PER 6 4,285  
Terceira Faixa PER 7 5,115  
Terceira Faixa PER 8 5,531  

 

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