Processo n° 51/001.253/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Modificação ou Supressão dos Horários, Sem Autorização Expressa – Recurso – Auto de Infração n° 7644. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 22 de agosto de 2024, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7644, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, por “modificação dos horários, sem autorização expressa, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 22 de agosto de 2024.
Processo n° 51/005.534/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7624. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 22 de agosto de 2024, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7624, e no mérito, manter a penalidade de multa, eis que comprovada a infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 22 de agosto de 2024.
Processo n° 51/005.283/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Direção do Veículo Pondo em Risco a Segurança dos Usuários – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7726. Recorrente: Viação Cruzeiro do Sul Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 46: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 22 de agosto de 2024, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela Viação Cruzeiro do Sul Ltda., em face do Auto de Infração n° 7726, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, por “colocar em risco a segurança dos passageiros”, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 22 de agosto de 2024.
Processo n° 51/004.856/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Colocar Ou Manter em Serviço Veículo em Más Condições de Segurança – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7600. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 26: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 22 de agosto de 2024, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7600, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, por colocar ou manter em serviço veículo em más condições de segurança, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 22 de agosto de 2024.
Processo n° 51/001.418/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Modificação ou Supressão dos Horários, Sem Autorização Expressa – Recurso – Auto de Infração n° 7619. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 28: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 22 de agosto de 2024, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7619, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, por “modificação dos horários, sem autorização expressa, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 22 de agosto de 2024.
Processo n° 51/004.522/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7491. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 31: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 22 de agosto de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7491, e no mérito, a manutenção da penalidade de multa, eis que comprovada a infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 22 de agosto de 2024.
Processo n° 51/001.417/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Modificação ou Supressão dos Horários, Sem Autorização Expressa – Recurso – Auto de Infração n° 7777. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 22 de agosto de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7777, e no mérito, a manutenção da penalidade de multa, eis que comprovada a execução de horário não autorizado pela AGEMS, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 22 de agosto de 2024.
Processo n° 51/005.742/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7492. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 35: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 013, de 22 de agosto de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7492, e no mérito, a manutenção da penalidade de multa, eis que comprovada a infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 22 de agosto de 2024.