EXTRATOS ATA N° 015/2024 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/006.003/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emprego, nos Serviços, de Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7835. Recorrente: Guerino Seiscento Transportes S/A. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 65: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 015, de 06 de setembro de 2024, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela empresa Guerino Seiscento Transportes S/A., em face do Auto de Infração n° 7835, mantendo-se a penalidade aplicada no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, eis que ficou comprovada a irregularidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 06 de setembro de 2024.

 

Processo nº 51/006.603/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Transporte de Passageiros Sem o Bilhete de Passagem – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7650. Recorrente: Maranata Transportes Ltda. – ME. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 19: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 015, de 06 de setembro de 2024, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto por Maranata Transportes Ltda. – ME, em face do Auto de Infração n° 7650, mantendo a penalidade aplicada por ter infringido a legislação do setor, e, por sua reincidência, majora-se em 100% (cem por cento) a presente penalidade, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 06 de setembro de 2024.

 

Processo nº 51/006.232/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida– Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7794. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 30: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 015, de 06 de setembro de 2024, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela empresa Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7794, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, por empregar na execução dos serviços veículo com vistoria vencida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 06 de setembro de 2024.

 

 

 

 

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