CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL (AGEMS) E O MUNICÍPIO DE __________________, VISANDO A DELEGAÇÃO DAS ATIVIDADES DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES URBANOS DO MUNICÍPIO.
MUNICÍPIO DE _______________________, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº____________________, com sede administrativa localizada na Rua _______________________, nº ____, Centro, na cidade de _______________- MS, neste ato representado pelo seu Prefeito(a) Municipal, o Senhor(a), ___________________________, brasileiro(a), casado(a), portador(a) do RG nº _________, inscrito(a) no CPF nº _________, residente na Rua ____________________, nº______, Bairro___________ – Município de _______________- MS, doravante denominado CONCEDENTE e a AGÊNCIA ESTADUAL DE REGULAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE MATO GROSSO DO SUL (AGEMS), Pessoa Jurídica de Direito Público, instituída pela Lei Estadual nº 2.363/2001, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.895.130/0001‐90, com sede localizada na Avenida Afonso Pena, nº 3026, Campo Grande ‐ MS, doravante denominada AGEMS, neste ato representada pelo seu Diretor-Presidente, o Senhor ________, brasileiro, casado, portador(a) do RG nº ________ SSP/MS, inscrito no CPF nº CPF _________, residente na Rua ______, nº ____, Bairro ________, Município de Campo Grande – MS, doravante denominado CONVENENTE, resolvem celebrar o presente CONVÊNIO que, por sua vez, sujeita‐se às disposições contidas nos dispositivos federais, estaduais, municipais e demais normas que regem a matéria, dentre as quais se destacam a Lei Federal nº 11.445/2007, Lei Federal nº 12.305/2010, Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Estadual n° 2.363/2001 e o Decreto Estadual nº 11.261/2003;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o cumprimento das metas, cláusulas e condições dos eventuais contratos de delegação da prestação dos serviços públicos de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos (RSDU) do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover uma visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública, com adoção de mecanismos que garantam a regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos, observada a Lei Federal nº 11.445/2007;
São pactuadas as cláusulas e condições a seguir elencadas, autorizado pelo processo administrativo nº XXXXXX:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONVÊNIO tem por objeto a delegação, pelo MUNICÍPIO à AGEMS, das atribuições concernentes à regulação e à fiscalização dos serviços públicos de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos (RSDU) do Município, com base no art. 23 e demais dispositivos da Lei Federal nº 11.445/2007.
1.2 A delegação objeto do presente ajuste não afasta a obrigação do MUNICÍPIO, enquanto titular do serviço público em questão, em também promover a implementação e/ou o acompanhamento da prestação do serviço público de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos Domiciliares Urbanos (RSDU).
CLAÚSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
2.1. Para consecução do objeto pactuado neste instrumento, além das demais cláusulas deste CONVÊNIO, compete:
2.2. AO CONCEDENTE (MUNICÍPIO)
a) promover a elaboração de planos, estudos e projetos que sejam necessários à gestão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos;
b) supervisionar, acompanhar e apoiar as atividades do presente CONVÊNIO, empenhando-se para que seus objetivos sejam alcançados;
c) fornecer à AGEMS todos os documentos, informações e dados necessários à regulação e à fiscalização nos prazos estipulados;
d) garantir a participação da AGEMS nas discussões relativas a projetos de normatizações municipais, bem como nas ações de saneamento ambiental, que influenciem na prestação dos serviços de saneamento básico;
e) definir os procedimentos para o acondicionamento adequado dos resíduos sólidos urbanos, inclusive para coleta ou seletiva;
f) promover, realizar e desenvolver ações de educação ambiental na gestão de resíduos sólidos, com auxílio da AGEMS;
g) estabelecer, em conjunto com o prestador de serviços, programas para minimizar a quantidade de rejeitos a serem dispostos em aterros sanitários;
h) observar o disposto nas normas editadas pela AGEMS;
i) inserir, nos contratos de concessão ou de prestação dos serviços de saneamento básico, previsão impondo à contratada a obrigação inserta na Cláusula Terceira deste Convênio;
j) dar ciência da celebração do presente Convênio ao(s) eventuais Concessionário(os) Prestador(es) de Serviço de RSDU do Município;
k) garantir o livre acesso de servidores do controle interno, a qualquer tempo e lugar, para verificação e avaliação dos atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com a execução do instrumento pactuado.
2.3. À CONVENENTE (AGEMS)
a) proceder à regulação e à fiscalização dos serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos domiciliares urbanos do Município, em conformidade com a legislação pertinente;
b) expedir atos normativos de ordem técnica, econômica e contábil, visando ao estabelecimento de padrões de serviço adequado e eficaz;
c) apoiar o estabelecimento do sistema de cobrança a fim de assegurar a sustentabilidade operacional e financeira dos serviços;
d) aplicar sanções e penalidades ao prestador do serviço, quando, sem motivo justificado, houver descumprimento previstos das normas;
e) zelar pelo fiel cumprimento do Instrumento Contratual firmado entre o Município e o Prestador dos Serviços;
f) disponibilizar serviço de Ouvidoria para receber, tratar e responder reclamações e sugestões dos usuários quanto aos serviços de saneamento básico do MUNICÍPIO;
g) atender as solicitações do MUNICÍPIO, concernentes ao objeto deste CONVÊNIO;
h) garantir o livre acesso de servidores do controle interno, a qualquer tempo e lugar, para verificação e avaliação dos atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com a execução do instrumento pactuado.
2.4. O objeto deste convênio terá sua execução iniciada em xxxxx, constando no plano de trabalho anexo a definição das etapas e o cronograma necessário à consecução do fim almejado neste instrumento.
2.5. O plano de trabalho poderá sofrer alteração a qualquer tempo mediante ajuste entre as partes.
2.6. Os signatários arcarão com os custos necessários ao cumprimento das obrigações por cada um assumidas, notadamente os referentes aos encargos salariais, fiscais, sociais e trabalhistas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPRESTAÇÃO PELO SERVIÇO DE REGULAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
3.1. A contraprestação relativa ao exercício da função regulatória e fiscalizatória assumida pela ora CONVENENTE corresponderá ao pagamento de Taxa de Fiscalização prevista na Lei Estadual nº 4147/2011, a qual deve ser adimplida pelas delegatárias ou assemelhados que prestem o serviço público de saneamento básico no Estado de Mato Grosso do Sul.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1. O presente Convênio vigorará a partir da data de sua assinatura, pelo prazo de X anos, admitida sua prorrogação pela formalização de termos aditivos.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
5.1. O presente Convênio poderá ser alterado com as devidas justificativas, de comum acordo entre os partícipes, pela formalização de termos aditivos, devendo o respectivo pedido ser apresentado no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias antes do seu término.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO
6.1. O presente Convênio poderá ser denunciado ou rescindido a qualquer tempo, unilateralmente ou em comum acordo, pelos partícipes, com aviso prévio de no mínimo 60 (sessenta) dias, bem como pelo descumprimento de qualquer cláusula ou condição aqui pactuada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
7.1. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018).
PARAGRÁFO ÚNICO: O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos artigos 7º, 11 e/ou 14 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular.
7.2. OS SIGNATÁRIOS obrigam-se ao dever de proteção, confidencialidade, sigilo de toda informação, dados pessoais e base de dados a que tiver acesso, nos termos da LGPD, suas alterações e regulamentações posteriores, durante o cumprimento do objeto descrito no instrumento contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O MUNICÍPIO não poderá se utilizar de informação, dados pessoais ou base de dados a que tenham acesso, para fins distintos da execução dos serviços especificados no instrumento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caso de necessidade de coleta de dados pessoais dos titulares mediante consentimento, indispensáveis à própria prestação do serviço, esta será realizada após prévia aprovação da AGEMS, responsabilizando-se a cada uma das partes pela obtenção e gestão dos dados.
7.3. OS SIGNATÁRIOS obrigam-se a implementar medidas técnicas e administrativas aptas a promover a segurança, a proteção, a confidencialidade e o sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados que tenha acesso, a fim de evitar acessos não autorizados, acidentes, vazamentos acidentais ou ilícitos que causem destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer outra forma de tratamento inadequado ou ilícito; tudo isso de forma a reduzir o risco ao qual o objeto do convênio ou a AGEMS está exposta.
7.4. Os signatários devem manter os registros de tratamento de dados pessoais que realizar, assim como aqueles compartilhados, com condições de rastreabilidade e de prova eletrônica a qualquer tempo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O MUNICÍPIO deve permitir a realização de auditorias da AGEMS e disponibilizar toda a informação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações relacionadas à sistemática de proteção de dados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O MUNICÍPIO deve apresentar à AGEMS, sempre que solicitado, toda e qualquer informação e documentação que comprovem a implementação dos requisitos de segurança especificados no instrumento, de forma a assegurar a auditabilidade do objeto contratado, bem como os demais dispositivos legais aplicáveis.
7.5. O MUNICÍPIO se responsabilizará por assegurar que todos os seus colaboradores, consultores, e/ou prestadores de serviços que, no exercício das suas atividades, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados pessoais, respeitem o dever de proteção, confidencialidade e sigilo, devendo estes assumir compromisso formal de preservar a confidencialidade e segurança de tais dados, documento que estar disponível em caráter permanente para exibição a AGEMS, mediante solicitação.
PARÁGRAFO ÚNICO: As partes do presente ajuste deverão promover a revogação de todos os privilégios de acesso aos sistemas, informações e recursos da AGEMS, em caso de desligamento de funcionário das atividades inerentes à execução do presente convênio.
7.6. As partes não poderão disponibilizar ou transmitir a terceiros, sem prévia autorização por escrito, informação, dados pessoais ou base de dados a que tenha acesso em razão do cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
PARAGRÁFO ÚNICO: Caso autorizada transmissão de dados pelas partes a terceiros, as informações fornecidas/compartilhadas devem se limitar ao estritamente necessário para o fiel desempenho da execução do instrumento contratual.
7.7. Deverá ser adotado planos de resposta a incidentes de segurança eventualmente ocorridos durante o tratamento dos dados coletados para a execução das finalidades deste convênio bem como dispor de mecanismos que possibilitem a sua remediação, de modo a evitar ou minimizar eventuais danos aos titulares dos dados.
7.8. O MUNICÍPIO deverá comunicar formalmente e de imediato à AGEMS a ocorrência de qualquer risco, ameaça ou incidente de segurança que possa acarretar comprometimento ou dano potencial ou efetivo a Titular de dados pessoais, evitando atrasos por conta de verificações ou inspeções.
PARAGRÁFO ÚNICO: A comunicação acima mencionada não eximirá a parte das obrigações, e/ou sanções que possam incidir em razão da perda de informação, dados pessoais e/ou base de dados.
7.9. Encerrada a vigência do convênio ou após a satisfação da finalidade pretendida, as partes interromperão o tratamento dos dados pessoais eventualmente disponibilizados pela AGEMS e, em no máximo trinta dias, sob instruções e na medida do determinado por este, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando O MUNICÍPIO tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal.
7.10. O MUNICÍPIO ficará obrigada a assumir total responsabilidade e ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido incluindo sanções aplicadas pela autoridade nacional decorrentes de tratamento inadequado dos dados pessoais compartilhados pela AGEMS para as finalidades pretendidas neste contrato.
7.11. O MUNICÍPIO ficará obrigada a assumir total responsabilidade pelos danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos que venham a ser causados em razão do descumprimento de suas obrigações legais no processo de tratamento dos dados compartilhados pela AGEMS.
PARAGRÁFO ÚNICO: Eventuais responsabilidades serão apuradas de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
CLÁUSULA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
8.1. A publicação do presente CONVÊNIO, por extrato, no Diário Oficial do Estado será providenciada pela AGEMS.
CLÁUSULA NONA – DAS SOLUÇÕES DAS CONTROVÉRSIAS E DO FORO
9.1. As questões e conflitos decorrentes da execução deste convênio serão dirimidas, preferencialmente, na via administrativa e de forma amigável entre as partes, por meio da Câmara Administrativa de Solução de Conflitos da Procuradoria-Geral do Estado.
PARÁGRAFO ÚNICO. Em sendo necessária a judicialização, as partes elegem o foro da Comarca de Campo Grande/MS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente termo.
E, por estarem de comum acordo, firmam o presente CONVÊNIO em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, em juízo e fora dele, na presença das testemunhas, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Campo Grande, de de .
MUNICÍPIO
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xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal de _____________/MS
AGEMS
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Diretor‐Presidente
TESTEMUNHAS:
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