Processo nº 51/007.064/2022. Fiscalização Programada no Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Sonora – Defesa – Autos de Infração nº 372 a 378. Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul S/A. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 96: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 16 de janeiro de 2025, determina-se: O conhecimento e o provimento parcial ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul S/A em face dos Autos de Infração exarados, e no mérito converter em advertência as penalidades constantes dos Autos de Infração n° 372 e 373, afastar as penalidades de multa lavradas nos Autos de Infração n° 374 a 378, e afastar ainda, a penalidade do art. 12, inciso IV da Portaria n° 151/2017, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 16 de janeiro de 2025.
Processo n° 51/007.421/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emprego, nos Serviços, de Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 8104. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 32: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 16 de janeiro de 2025, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 8104, e no mérito manter a penalidade aplicada, eis que restou comprovada a irregularidade praticada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 16 de janeiro de 2025.
Processo nº 51/001.908/2022. Fiscalização Programada no Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Anastácio – Defesa – Autos de Infração nºs 082 a 095. Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 145: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 16 de janeiro de 2025, determina-se: O conhecimento e o provimento parcial ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul S/A em face dos Autos de Infração exarados, e no mérito converter em advertência as penalidades constantes dos Autos de Infração n° 082/2024/DSBRS/AGEMS a 085/2024/DSBRS/AGEMS e 087/2024/DSBRS/AGEMS a 095/2024/DSBRS/AGEMS, manter a penalidade de multa lavrada no Auto de Infração n° 086/2024/DSBRS/AGEMS; afastar a penalidade do art. 12, IV, da Portaria nº 151/2017 de todos os Autos de Infração emitidos, nos termos da legislação vigente. Ressalto por fim que, após a confirmação da decisão, o processo deve seguir seus trâmites normais e o valor da multa aplicada, após o afastamento da penalidade do art. 12, IV, da Portaria 151, deve ser confirmado pela CATESA. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 16 de janeiro de 2025.
Processo nº 51/003.736/2022. Fiscalização Programada no Sistema de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Município de Corumbá – Defesa – Autos de Infração nºs 206 a 248. Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul S/A. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 187: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 16 de janeiro de 2025, determina-se: O conhecimento e o provimento parcial do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – SANESUL S/A, e no mérito converter as penalidades de multa em advertência relativas aos seguintes AI’s: 206, 207, 214, 217, 218, 219, 220, 221 e 222. Afastar as penalidades constantes dos AI’s de n° 208 e 209, 215, 223 a 248. Manter a penalidade de multa quanto aos AI’s: 210 (415 UFERMS), 211 (415 UFERMS), 212 (415 UFERMS), 213 (692 UFERMS) e 216 (346 UFERMS). E, por fim, afastar a penalidade do art. 12, inciso IV da Portaria nº 151/2017 aos AI’s 206, 207, 208, 214, 217, 218, 219, 220, 221 e 222, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 16 de janeiro de 2025.
Processo n° 51/007.904/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Empregar na Execução dos Serviços Veículo com Vistoria Vencida– Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 7730. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu Despacho fl. 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 16 de janeiro de 2025, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 7730, mantendo-se a penalidade de multa no valor de 50 (cinquenta) UFERMS, por empregar na execução dos serviços veículo com vistoria vencida, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 16 de janeiro de 2025.
Processo nº 51/001.906/2022. Fiscalização Programada no Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Aquidauana – Defesa – Autos de Infração nº 96 a 109. Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 157: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 16 de janeiro de 2025, determina-se: O conhecimento e provimento parcial ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul em face dos Autos de Infração n° 96 a 109, e no mérito converter em advertência os AI’s nº 96, 97, 98, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107, 108 e 109; afastar a penalidade do art. 12, IV, da Portaria nº 151/17, do AI n° 99, permanecendo a multa do art. 10, inciso VII, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Ressalto que, após a confirmação da decisão, o processo deve seguir seus trâmites normais e o valor da multa do Auto de Infração nº 99, após o afastamento da penalidade do art. 12, IV, da Portaria 151, deve ser confirmado pela CATESA. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 16 de janeiro de 2025.
Processo nº 51/001.103/2022. Fiscalização Programada no Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Itaquiraí – Defesa – Autos de Infração nº 72 A 81. Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 115-verso: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 16 de janeiro de 2025, determina-se: O conhecimento e provimento parcial do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul em face dos Autos de Infração n° 72 a 81, e no mérito converter em advertência os AI’s nº 72, 73, 74, 75, 76, 79, 80 e 81; afastar a penalidade do art. 12, IV, da Portaria nº 151, dos AI’s nº 77 e 78, permanecendo a multa do art. 10, inciso VII, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Ressalte-se que, que o processo deve seguir seus trâmites normais e o valor da multa dos Autos de Infração nº 77 e 78, após o afastamento da penalidade do art. 12, IV, da Portaria 151, deve ser confirmado pela CATESA. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 16 de janeiro de 2025.
Processo nº 51/005.535/2022. Fiscalização Programada no Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Miranda – Defesa – Autos de Infração nº 265 a 285. Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 108-verso: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 16 de janeiro de 2025, determina-se: O conhecimento e provimento parcial do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul em face dos Autos de Infração n° 265 a 285, e no mérito, converter em advertência os AI’s nº 265, 268, 269, 272 a 285; afastar a penalidade do art. 12, IV, da Portaria nº 151, dos AI’s 266, 267, 270 e 271, permanecendo a multa do art. 10, inciso VII, nos termos da legislação vigente. Ressalte-se que, que o processo deve seguir seus trâmites normais e o valor da multa dos Autos de Infração nº 266, 267, 270 e 271, após o afastamento da penalidade do art. 12, IV, da Portaria 151, deve ser confirmado pela CATESA. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 16 de janeiro de 2025.
Processo nº 51/003.732/2022. Fiscalização Programada no Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Novo Horizonte do Sul – Defesa – Autos de Infração nº 199 a 205. Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 60-verso: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 16 de janeiro de 2025, determina-se: O conhecimento e provimento do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul em face dos Autos de Infração n° 199 a 205, e no mérito converter em advertência os AI’s nº 199, 200, 202, 203, 204 e 205; manter a penalidade de multa forma integral do AI nº 201, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 16 de janeiro de 2025.
Processo nº 51/000.511/2022. Fiscalização Programada no Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Terenos – Defesa – Autos de Infração nº 32 a 40. Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 127-verso: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 16 de janeiro de 2025, determina-se: O conhecimento e provimento parcial do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul em face dos Autos de Infração n° 32 a 40, e no mérito, converter em advertência os AI’s nº 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39 e 40 e aplicar circunstância atenuante com redução de 1/6 (um sexto) sobre a pena-base aferida ao AI nº 36, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 16 de janeiro de 2025.
Processo nº 51/000.509/2022. Fiscalização Programada no Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Sidrolândia – Defesa – Autos de Infração nº 23 A 27. Recorrente: Empresa De Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 73-verso: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 16 de janeiro de 2025, determina-se: O conhecimento e provimento parcial do recurso interposto pela Empresa de saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul em face dos Autos de Infração n° 23 a 27, e no mérito, converter em advertência os AI’s nº 24, 25 e 27; afastar a penalidade do art. 12, IV, da Portaria nº 151, dos AI’s nº 23 e 26, permanecendo a multa do art. 10, inciso VII, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Ressalte-se que, que o processo deve seguir seus trâmites normais e o valor da multa dos Autos de Infração nº 23 e 26, após o afastamento da penalidade do art. 12, IV, da Portaria 151, deve ser confirmado pela CATESA. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 16 de janeiro de 2025.
Processo nº 51/003.731/2022. Fiscalização Programada no Sistema de Abastecimento de Água e Esgoto Sanitário do Município de Jateí – Defesa – Autos de Infração nº 191 a 198. Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul S/A. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 106-verso: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 001, de 16 de janeiro de 2025, determina-se: O conhecimento e provimento parcial do recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul em face dos Autos de Infração n° 191 a 198, e no mérito converter em advertência os AI’s nº 191, 192, 196, 197 e 198; aplicar a circunstância atenuante com redução de 1/6 (um sexto) sobre a pena-base aferida do Auto de Infração nº 194, manter a penalidade do Auto de Infração n° 193 e afastar a penalidade de forma integral do AI nº 195, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella Vieira – Membro Titular, Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 16 de janeiro de 2025.