Processo n° 51/000.029/2025. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Desvirtuamento da Finalidade da Atividade de Transporte de Passageiros Autorizado – Defesa – Auto de Infração n° 7805. Recorrente: Vanzella Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 49: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 17 de março de 2025, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 7805, mantendo a penalidade aplicada, por ter infringido a legislação do setor, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella – Membro Titular; Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 17 de março de 2025.
Processo n° 51/011.368/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em Veículo Não Registrado – Defesa – Auto de Infração n° 7904. Recorrente: Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 24: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 010, de 17 de março de 2025, determina-se: O conhecimento e o desprovimento do recurso interposto pela empresa Vanzella Transportes, Viagens e Turismo Ltda., em face do Auto de Infração n° 7904, mantendo-se a penalidade aplicada à recorrente, eis que descabidas as alegações ofertadas e ainda que restou comprovada a infração praticada; e por sua reincidência, a multa será majorada em 100% (cem por cento), em obediência ao previsto no art. 33, § 1° da Lei Estadual n° 2.766/2003, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella – Membro Titular; Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 17 de março de 2025.