EXTRATOS ATA N° 012/2025 – CÂMARA DE JULGAMENTO

Processo nº 51/009.620/2024. Fiscalização Eventual para Apurar Supostas Irregularidades na Prestação de Serviços no Tocante à Destinação / Descarte de Esgoto Sem Tratamento Adequado no Rio Dourados, no Município de Fátima do Sul – Defesa – Autos de Infração n°s 001 a 003. Recorrente: Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 244: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 04 de abril de 2025, determina-se: O conhecimento e o não provimento ao recurso interposto pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul – Sanesul em face dos Autos de Infração n°s 001 a 003/2025/DSBRS/AGEMS, e no mérito, manter as penalidades constantes nos Autos de Infração n°s 001/2025/DSBRS/AGEMS, pois a recorrente não apresentou justificativas técnicas para a não utilização do BIODRUM, haja vista a comprovação de que que o equipamento está inoperante e ainda justificou o excesso de lodo no processo devido a utilização de produtos químicos e 003/2025/DSBRS/AGEMS, eis que a SANESUL não apresentou justificativas pertinentes, haja vista que a Portaria de Outorga nº 4220/2021 não tem como parâmetro limitante a carga orgânica, e sim, a Portaria limita a concentração de DBO em 120,00 mg/L, não permitindo o lançamento de valores acima, como os apresentados nas análises laboratoriais. E atenuar a penalidade de multa em 1/6 (um sexto) da pena-base aferida em relação ao AI 002/2025/DSBRS/AGEMS, eis que a SANESUL adotou a substituição do coagulante como medida mitigadora para amenizar os efeitos danosos da infração, porém, não sanou definitivamente a constatação e ainda não apresentou evidências quanto aos resultados da medida adotada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella – Membro Titular; Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 04 de abril de 2025.

 

Processo nº 51/000.211/2025. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emprego, nos Serviços, de Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 8202. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Tatiana Rodrigues de Souza. Despacho fl. 27: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 04 de abril de 2025, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 8202, e no mérito manter a penalidade aplicada, eis que restou comprovada a irregularidade praticada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella – Membro Titular; Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 04 de abril de 2025.

 

 Processo nº 51/010.053/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Suspensão Total ou Parcial dos Serviços, Sem Autorização – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 8111. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 38: Considerando a deliberação da Câmara de  Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 04 de abril de 2025, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 8111, e no mérito, manter a penalidade de multa no valor de 100 UFERMS, eis que comprovada a infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella – Membro Titular; Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 04 de abril de 2025.

 

Processo nº 51/011.131/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Retardamento, nos Terminais, do Horário de Partida – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 8116. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 55: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 04 de abril de 2025, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 8116, e no mérito, manter a penalidade de multa no valor de 10 UFERMS, eis que comprovada a infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella – Membro Titular; Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 04 de abril de 2025.

 

Processo nº 51/009.553/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Realização de Transporte de Passageiros, Sem Autorização Específica ou em Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 8110. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Anahi David Bigarella. Despacho fl. 37: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 04 de abril de 2025, determina-se: O conhecimento e desprovimento do recurso interposto pela Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 8058, e no mérito, manter a penalidade de multa no valor de 100 UFERMS, eis que comprovada a infração, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella – Membro Titular; Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 04 de abril de 2025.

 

Processo nº 51/009.880/2024. Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros – Emprego, nos Serviços, de Veículo Não Registrado – Pedido de Reconsideração – Auto de Infração n° 8060. Recorrente: Viação Motta Ltda. Relatora: Fabíola Porcaro de Abreu. Despacho fl. 43: Considerando a deliberação da Câmara de Julgamento, lavrada na Ata de Reunião n° 012, de 04 de abril de 2025, determina-se: O conhecimento do recurso interposto pela Viação Motta Ltda., em face do Auto de Infração n° 8060, e no mérito manter a penalidade aplicada, eis que restou comprovada a irregularidade praticada, nos termos da legislação vigente. Cabe recurso. Assinam: Anahi David Bigarella – Membro Titular; Fabíola Porcaro de Abreu – Membro Titular e Tatiana Rodrigues de Souza – Membro Titular. Campo Grande, 04 de abril de 2025.

 

 

 

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