PORTARIA AGEMS Nº 293, DE 16 DE MAIO DE 2025

Homologa o Reajuste Tarifário Anual dos Serviços Públicos Delegados de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário no âmbito dos Municípios Regulados pela AGEMS.

 

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “g”, inciso I do art. 4° da Lei n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, bem como no Capítulo XI da Lei n° 2.766, 18 de dezembro de 2003 que trata da Regulação Econômica e, no inciso I do art. 19 do Decreto n° 15.796, de 27 de outubro de 2021.

Considerando a atribuição do Poder Concedente, conforme artigo 29, inciso V da Lei Federal n° 8.987/1995 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previsto no art. 175 da Constituição Federal, e atribuição para homologar reajustes e a revisão das tarifas na forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato;

Considerando a atribuição do ente regulador, conforme artigo 23, § 1° da Lei Federal n° 11.445/07 que dispõe a edição de normas sobre reajustes e revisões;

Considerando os Convênios de Cooperação para Gestão Associada celebrados entre o Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da AGEMS, e os Municípios, visando a delegação das atividades de organização, regulação, fiscalização da prestação de serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

Considerando os Contratos de Programas firmados entre os municípios e a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A – SANESUL para prestação de serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

Considerando o disposto no art. 1° do Decreto Estadual n° 12.530, de 28 de março de 2008, que determina que os serviços públicos de saneamento básico de interesse municipal prestados pela Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S/A – SANESUL, nos termos do Decreto Estadual n° 71, de 26 de janeiro de 1979, e da Lei Estadual n° 1.496, de 12 de maio de 1994, como concessionária legal do Estado, submeter-se-ão à fiscalização e à regulação, inclusive tarifária, da AGEMS, na forma da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações;

Considerando o disposto nas cláusulas dos Contratos de Programas que tratam do reajuste e da revisão da tarifa, determinando que os resultados sejam publicados com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da sua aplicação e que o reajuste será anual, sempre no mês de julho, pela variação do IPCA/IBGE, ou outro que venha a substituí-lo; e

Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata Regulatória n° 016, de 16 de maio de 2025 e o que consta no processo de n° 51/003.301/2025,

R E S O L V E:

Art. 1° Homologar os reajustes tarifários para os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário aplicáveis aos municípios operados pela SANESUL.

§ 1° Para o município de Três Lagoas, com data-base no mês de março, será aplicado o reajuste tarifário de 5,48% (cinco inteiros e quarenta e oito centésimos por cento) ao serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, calculado com base na variação acumulada do IPCA/IBGE, dos meses de abril de 2024 a março de 2025.

§ 2° Para os demais 66 municípios atendidos pela SANESUL com data-base no mês de abril será aplicado o percentual de 5,53% (cinco inteiros e cinquenta e três centésimos por cento) ao serviço público de abastecimento de água e esgotamento sanitário, calculado com base na variação do IPCA/IBGE, dos meses de maio de 2024 a abril de 2025.

Art. 2° As tarifas constantes no Anexo Único passam a vigorar a partir de 01 de julho de 2025.

Art. 3° Havendo aplicação de reajuste inferior ao homologado no art. 1º, §§ 1º e 2º, os efeitos econômicos e financeiros, não poderão ser objeto de pedido de reequilíbrio ou revisão extraordinária.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande/MS, 16 de maio de 2025.

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

 

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