Institui a Comissão de Inventário de Bens Móveis, nos termos do Decreto Estadual n° 16.268, de 04 de setembro de 2023, no âmbito da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022, e suas alterações, e no Decreto Estadual nº 16.268, de 4 de setembro de 2023, e suas alterações,
R E S O L V E:
Art. 1º Institui-se a Comissão de Inventário de Bens Móveis, nos termos do Decreto n° 16.268, de 4 de setembro de 2023 e suas alterações, com as seguintes atribuições:
I – Receber das setoriais de patrimônio a relação dos bens móveis, intangíveis e semoventes registrados em sistema pertencentes ao acervo patrimonial;
II – Sugerir a criação ou a extinção das Subcomissões de Inventário de Bens Móveis;
III – Expedir Termo de Abertura de Inventário, no qual serão definidos a data de abertura, o planejamento para a suspensão das movimentações, o cronograma de execução nas localizações das unidades organizacionais e a designação dos respectivos agentes de inventário;
IV – Realizar o inventário anual, cumprindo o cronograma e as atividades preestabelecidas no planejamento realizado pela setorial de patrimônio;
V – Acompanhar as atividades desempenhadas pelas Subcomissões de Inventário de Bens Móveis e agentes de inventário, além dos prazos de início e fim da realização do levantamento físico dos bens móveis;
VI – Propor à setorial de patrimônio os procedimentos a serem realizados, com o objetivo de regularizar as divergências constatadas nos bens patrimoniais móveis, quando preciso;
VII – Expedir Termo de Encerramento de Inventário, contendo os resultados da verificação quantitativa e qualitativa dos bens móveis, intangíveis e semoventes em uso, que deverá ser assinado por todos os membros da Comissão de Inventário de Bens Móveis e encaminhado para conhecimento e ratificação do dirigente máximo desta Autarquia (AGEMS);
VIII – Emitir Declaração de Inventário de Bens Móveis, Intangíveis e Semoventes para apresentação na prestação de contas da AGEMS.
Art. 2º Os servidores que comporão a comissão encarregada de realizar o inventário do ano de 2025 dos bens móveis, intangíveis e semoventes da AGEMS, serão designados por ato pessoal, nos termos do art. 6º do Decreto n° 16.268, de 2023 e suas alterações.
Art. 3º Determina-se a todos os dirigentes das unidades deste órgão que ofereçam à Comissão de Inventário de Bens Móveis os meios, os recursos e a colaboração indispensáveis para o fiel cumprimento de suas atribuições.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 30 de setembro de 2025.
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Diretor-Presidente