PORTARIA AGEMS Nº 308, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025.

Institui o procedimento para emissão da autorização para serviços executados pelo Detran/MS, prevista no Código de Trânsito Brasileiro e em legislação estadual.

 

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEMS, no uso de suas atribuições previstas na alínea “c”, inciso I, do art. 4° da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, e no inciso XXII, do art. 19, do Decreto Estadual n° 15.796, de 27 de outubro de 2021, e,

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, que criou a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o art. 135 do Código de Trânsito Brasileiro que delega ao poder concedente a competência para emitir autorização para os serviços de registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, aos veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros de linhas regulares ou empregados em qualquer serviço remunerado;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 11.532, de 06 de janeiro de 2004, que dispõe sobre o registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial, destinados ao transporte intermunicipal de passageiros no Estado de Mato Grosso do Sul;

CONSIDERANDO o inciso I, art. 1º, da Portaria DETRAN “N” nº 031, de 20 de setembro de 2005, que torna obrigatória a apresentação da autorização do poder público concedente, regulador, padronizador, fiscalizador ou controlador para fins de registro, licenciamento anual e respectivo emplacamento de veículos da categoria de aluguel.

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Os veículos destinados ao transporte rodoviário intermunicipal de passageiros deverão estar devidamente autorizados pela AGEMS para registro, licenciamento e respectivo emplacamento de característica comercial junto ao Detran/MS.

 

Art. 2º A emissão da autorização está condicionada à análise do cumprimento dos seguintes requisitos:

 

I – O operador de transporte deverá estar regularmente cadastrado junto à AGEMS para a prestação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, sob qualquer modalidade;

 

II – O veículo, objeto da autorização, deverá estar cadastrado na AGEMS, na frota do operador de transporte requerente e com o Certificado de Vistoria Veicular válido.

 

Art. 3º O não atendimento a qualquer um dos requisitos previstos no art. 2º é causa para o indeferimento do requerimento de autorização.

 

Art. 4º O requerimento deve ser feito por meio do formulário próprio, constante no Anexo I da presente portaria, disponível no site da AGEMS, e encaminhado por e-mail para o endereço catransp@agems.ms.gov.br.

 

Art. 5º O requerimento de autorização deve ser enviado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do prazo para realização dos serviços junto ao Detran/MS.

 

Art. 6º Atendidos os requisitos do art. 2º, a autorização será expedida em até 5 (cinco) dias úteis, contados do envio do requerimento, conforme o modelo estabelecido no Anexo II da presente Portaria.

 

Art. 7º As dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria serão resolvidas pelo Diretoria-Executiva desta agência reguladora.

 

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Campo Grande, 7 de novembro de 2025.

 

 

CARLOS ALBERTO DE ASSIS

Diretor-Presidente

 

ANEXO I DA PORTARIA AGEMS Nº 308, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

 

REQUERIMENTO

EMISSÃO DE AUTORIZAÇÃO

 

Ao Diretor-Presidente,

 

Solicito a emissão de autorização para realizar serviços junto ao Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul – DETRAN/MS.

 

I – REQUERENTE

NOME OU RAZÃO SOCIAL:

 

NOME FANTASIA: CNPJ
ENDEREÇO (Rua/Av.)
BAIRRO MUNICÍPIO
TELEFONE E-MAIL
         

Preenchimento obrigatório de todos os dados solicitados.

 

II – INFORMAÇÕES DO VEÍCULO

PLACAS: RENAVAM CAPACIDADE DE PASSAGEIRO
MARCA/MODELO
CARROCERIA DATA EMISSÃO DO CRV
NOME DO PROPRIETÁRIO
       

Preenchimento obrigatório de todos os dados solicitados.

 

III – SERVIÇO REQUERIDO:

Registro inicial     Emplacamento     Licenciamento  

 

Campo Grande, ______ de _____________________ de 20___.

 

 

 

 

_________________________________________

Assinatura do Requerente

 

 

ANEXO II DA PORTARIA AGEMS Nº 308, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

 

AUTORIZAÇÃO

Nº XXXX/2025

 

Ao DETRAN/MS,

 

Nos termos do art. 135 da Lei Federal nº 9.503/1997, do art. 1º do Decreto Estadual n.º 11.532/2004 e do inciso I, artigo 1º, da Portaria Detran “N” nº 031, de 20 de setembro de 2025, DECLARAMOS que o operador de Transporte NOME DO OPERADOR DE TRANSPORTE, inscrito no CNPJ n.º XX.XXX.XXXX/XXXX-XX, encontra-se regularmente cadastrado na Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul até XX/XX/20XX, para prestar o serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e que o veículo placas XXXXXXX, encontra-se devidamente vistoriado, com Certificado de Vistoria Veicular válido até XX/XX/20XX.

 

Assim, AUTORIZAMOS o operador a realizar o serviço de __(Preencher por extenso um dos serviços)    junto ao Detran/MS e para tanto, encaminhamos os dados do veículo:

 

 

PLACAS   UF   RENAVAM   Nº CHASSI
XXXXXXX   MS   XXXXXXXXX   XXXXXXXXXXXXX

 

 

Campo Grande – MS, _____ de __________ de 20___.

 

 

___________________________________

Coordenador da Câmara Técnica de Transportes

Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul

 

 

 

 

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