PORTARIA Nº 058, DE 28 DE ABRIL DE 2008.

Estabelece a alteração da tabela de preços de fornecimento de gás natural, praticados pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (MSGÁS).

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN), no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto na alínea “f”, inciso I do art. 4º da Lei nº 2.363, de 19 de dezembro de 2001, no inciso III do art. 11 do Decreto nº 10.704, de 19 de março de 2002,

Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetem os serviços de interesse público, atendendo ao disposto no art. 31, parágrafo único, da Lei nº 2.766, de 18 de dezembro de 2003;

Considerando a necessidade de alteração da tabela de preços de fornecimento de gás natural praticada pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (MSGÁS);

Considerando o reajuste aplicado pela Petrobrás dos valores de compra de gás natural para o 1° trimestre do ano de 2008.

Considerando a deliberação da Diretoria-Executiva lavrada na Ata de Reunião nº 10/2008, de 28 de abril de 2008.

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar os preços de fornecimento de gás natural para fins combustíveis a serem praticados pela MSGÁS nos segmentos residencial, comercial, industrial e novos segmentos, conforme tabelas constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Portaria.

Parágrafo único. As tabelas constantes dos Anexos são referentes aos preços para pagamento à vista, faturados mensalmente e sem impostos.

Art. 2º Fica estabelecido em R$ 0,9883 o preço à vista do GNV a ser faturado mensalmente, por metro cúbico para o segmento de gás natural veicular.

Parágrafo único. No preço de que trata este artigo estão inclusos todos os impostos relativos à operação, quais sejam ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS.

Art. 3º Esta Portaria tem sua vigência na data de sua publicação.

Campo Grande, 28 de abril de 2008.

ANIZIO PEREIRA TIAGO

Diretor Presidente

HOMOLOGO.

EM 10 / 6 /2008.

ANDRÉ PUCCINELLI

GOVERNADOR DO ESTADO

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