PORTARIA Nº 085, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2011.

Estabelece o ajuste das faixas de consumo nos segmentos residencial, comercial e industrial e a alteração da tabela de preços de fornecimento de gás natural dos segmentos GNV, GNC e Cogeração praticados pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (MSGÁS).

O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul – AGEPAN, no uso de suas atribuições e, tendo em vista o disposto no art. 4°, inciso I, alínea “f”, da Lei Estadual n° 2.363, de 19 de dezembro de 2001, e no art. 11, inciso III do Decreto Estadual n° 10.704, de 19 de março de 2002,

Considerando a necessidade de homologação pelo Poder Concedente das decisões que afetem os serviços de interesse público, atendendo ao disposto no art. 31, parágrafo único, da Lei n° 2.766, de 18 de dezembro de 2003;

Considerando a necessidade de ajustar as faixas de consumo nos segmentos residencial, comercial e industrial;

Considerando a necessidade de alteração da tabela de preços de fornecimento de gás natural praticada pela Companhia de Gás do Estado de Mato Grosso do Sul (MSGÁS);

Considerando os reajustes aplicados pela Petrobrás a partir do 2° trimestre de 2008 até o 3° trimestre de 2011 para os valores de compra de gás natural, e que refletiu a necessidade de recomposição dos preços para o segmento GNV e recomposição parcial dos preços para os segmentos Cogeração e GNC;

Considerando que a concessionária poderá adotar tarifas diferenciadas levando em conta os parâmetros de volume, sazonalidade, ininterruptibilidade, perfil de consumo diário, fator de carga, valor do energético a substituir e investimento marginal na rede distribuidora;

Considerando que a concessionária poderá, no caso de grandes usuários, de utilizações específicas, ou de clientes com regime de consumo especial, celebrar contratos fixando condições diferenciadas de fornecimento, garantias, atendimento e de preços;

Considerando que nenhuma das partes contratantes poderá conceder isenções ou benefícios de quaisquer naturezas para os usuários, a não ser aquelas pré-estabelecidas no contrato de concessão.

Considerando a deliberação da Diretoria Executiva lavrada na Ata de Reunião Extraordinária de nº 037/2011, de 07 de novembro de 2011;

R E S O L V E:

Art. 1° Ajustar as faixas de consumo de gás natural para fins combustíveis a serem praticados pela MSGÁS nos segmentos residencial, comercial, industrial, conforme tabelas constantes nos Anexos I, II e III desta Portaria.

Art. 2° Alterar os preços de fornecimento de gás natural dos segmentos GNV, GNC e Cogeração, conforme tabelas constantes nos Anexos IV e V desta Portaria.

Art. 3° As tabelas inseridas nos Anexos são referentes aos preços para pagamento à vista, faturados mensalmente e sem impostos, com exceção do segmento GNV.

Art. 4° Fica estabelecido em R$ 1,07 (um real e sete centavos) o preço à vista do GNV a ser faturado mensalmente, por metro cúbico para o segmento de gás natural veicular.

Parágrafo único. No preço de que trata este artigo estão inclusos todos os impostos relativos à operação, quais sejam ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS.

Art. 5° Esta Portaria tem sua vigência na data de sua publicação.

Campo Grande, 07 de novembro de 2011.

ROBERTO HASHIOKA SOLER

Diretor-Presidente

HOMOLOGO.

EM

09/12/2011.

ANDRÉ PUCCINELLI

GOVERNADOR DO ESTADO DE MS

Anexo I – Portaria nº 085, de 07 de novembro de 2011.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento residencial (sem impostos):

Faixa Inicial (m³/dia)
Faixa Final (m³/dia)
Preço

R$/m³

0
0,5
1,9308

0,5
15
1,8454

15
150
1,6482

150
300
1,5087

300
1000
1,2241

1000
acima
0,9965

Anexo II – Portaria nº 085, de 07 DE NOVEMBRO DE 2011.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento comercial (sem impostos):

Faixa Inicial (m³/dia)
Faixa Final (m³/dia)
Preço

R$/m³

0
0,5
1,7403

0,5
15
1,6546

15
150
1,5210

150
300
1,3817

300
1000
1,0971

1000
acima
0,8693

Anexo III – Portaria nº 085, de 07 DE NOVEMBRO DE 2011.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento industrial (sem impostos):

Faixa Inicial (m³/dia)
Faixa Final

(m³/dia)
Preço

R$/m³

0
0,5
1,6767

0,5
15
1,5912

15
150
1,4574

150
300
1,3181

300
1000
1,0336

1000
acima
0,8057

Anexo Iv – Portaria nº 085, de 07 DE NOVEMBRO DE 2011.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural nos segmentos Cogeração e GNC (sem impostos):

Produto
Preço - R$/m³

Cogeração
0,7553

GNC
0,6751

Anexo v – Portaria nº 085, de 07 DE NOVEMBRO DE 2011.

Tabela de preços de fornecimento de gás natural no segmento GNV (incluso todos os impostos relativos à operação, quais sejam, ICMS, inclusive o valor referente à substituição tributária, PIS e COFINS):

Produto
Preço - R$/m³

GNV
1,0700

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